TJSP 26/02/2013 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1362
2002
DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885
0000433-37.2011.8.26.0416 (416.01.2011.000433-8/000000-000) Nº Ordem: 000061/2011 - Cumprimento de sentença Inadimplemento - JESUINO GOMES DA ROCHA X CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PANORAMICA LTDA. - Fls.
65 - Intime-se o patrono do exequente, para que apresente o demonstrativo atualizado do débito, que não foi juntado em anexo
à petição de fls. 64, conforme constou. - ADV LINCOLN FERNANDO BOCCHI OAB/SP 231235 - ADV SIMONE DOS SANTOS
CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342
0000991-09.2011.8.26.0416 (416.01.2011.000991-7/000000-000) Nº Ordem: 000123/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - JOSÉ GERSON DA SILVA X MARIA MARGARIDA NUNES DOS SANTOS - Fls. 18 - Vistos. O(A) exequente
deixou de apresentar bens passíveis de penhora, de propriedade do(a) executado(a), apesar de devidamente intimado em folha
17. A situação é de extinção, como previsto no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, uma vez que as ações do sistema especial
são pautadas pela celeridade (Art. 2º), não podendo permanecer indefinidamente sem uma conclusão. Do exposto, JULGO
EXTINTO a execução, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de
30 dias, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intime-se o(a) exequente(s) para em 90 dias desentranhar o(s)
documento(s) que instruíram o pedido inicial, que fica desde já autorizado, independente de cópia e mediante recibo nos autos,
cientificando(a) de que o desarquivamento dos autos poderá sujeitar-se ao recolhimento de taxa judiciária. Intime-se ainda o(a)
exequente de que a propositura de nova execução está condicionada a prova de que houve mudanças nas circunstâncias de
fato, ou seja, que o executado possui bens passíveis de serem penhorados. Após, inutilize-se o feito nos termos do item 30.2,
Subseção VIII, do Provimento nº 1670/09. P.R.I.C. - ADV JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA OAB/SP 184709
0001581-83.2011.8.26.0416 (416.01.2011.001581-0/000000-000) Nº Ordem: 000187/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - ADOLFO PEREIRA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Fls. 115 - Fls. 105:
indefiro. A autora deixou decorrer o prazo assinalado no r. despacho de fls. 105, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita.
Nos termos da decisão de fls. 113, foi determinado o arquivamento da ação. Int. - ADV SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO
AISSAMI OAB/SP 190342 - ADV CLAUDIA MARIA CAMARGO GESSE TEIXEIRA OAB/SP 290205 - ADV DALILA GALDEANO
LOPES OAB/SP 65611
0004013-75.2011.8.26.0416 (416.01.2011.004013-4/000000-000) Nº Ordem: 000469/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARIA DE FÁTIMA VIEIRA TORCATO-ME X GRAZIELLY GAMA SOUZA - Fls. 51 - Fls. 50: anote-se.
Aguarde-se a realização da audiência designada. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
0000386-29.2012.8.26.0416 (416.01.2012.000386-8/000000-000) Nº Ordem: 000039/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ROGER LUIZ DA SILVA X VALMIR AESSIO PEREIRA - Fls. 51 - Certidão supra: Comprovado que o veículo
não se encontra mais em nome do executado, defiro o prosseguimento da execução, conforme requerido. Intime-se o executado
para o pagamento do débito, no valor de R$ 145,00, no prazo de 30 dias, nos termos do acordo realizado à fl. 36. Int. - ADV
VALMIR AESSIO PEREIRA OAB/SP 140024
0000996-94.2012.8.26.0416 (416.01.2012.000996-9/000000-000) Nº Ordem: 000105/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARIA DE FÁTIMA VIEIRA TORCATO-ME X JOSÉ EDEILSON TELES DE MENEZES - RECADO DO
CARTÓRIO: Manifestar-se a exequente no prazo de cinco (05) dias acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 43 verso
que informa haver deixado de proceder à penhora sobre o veículo indicado tendo em vista que o executado não mais reside no
local indicado. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
0001742-59.2012.8.26.0416 (416.01.2012.001742-6/000000-000) Nº Ordem: 000190/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - LUIZ CARLOS PANTOLFI EPP X CLEIA DEMORI - Fls. 37 - Face ao requerimento do(a) exequente (fl. 37),
defiro a realização da audiência de Tentativa de Conciliação nestes autos, a qual designo para o dia 02 de abril de 2.013, às
09:30 horas. Fica o(a) Patrono(a) do(a) autor(a) ciente(s) de que deverá(ao) trazer o(a)(s) exequente na audiência designada,
independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95,
com sua consequente condenação ao pagamento das custas (mínimo de cinco UFESP). Aliás, este o desfecho para o não
comparecimento do autor em qualquer audiência designada no processo. As partes deverão comparecer na referida audiência
pessoalmente, devendo trazer propostas concretas para solução do litígio nesta fase processual. Intime-se o executado com as
advertências de praxe. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
0002325-44.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002325-4/000000-000) Nº Ordem: 000254/2012 - Cumprimento de sentença Pagamento - RABESCHINI E RABESCHINI LTDA-EPP X MARCOS PIRES - Fls. 32 - Fl. 31: ciência ao(a) exequente. Aguardese o integral cumprimento da determinação de fl. 27. - ADV DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885
0002608-67.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002608-9/000000-000) Nº Ordem: 000288/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - CÍCERA FERREIRA QUEXABA X MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO - Fls. 39 - Expeça-se
mandado de levantamento judicial em favor do requerente/exequente, referente ao depósito de folhas retro. Aguarde-se. - ADV
MARCELA COSTA RIBEIRO OAB/SP 283772
0002660-63.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002660-9/000000-000) Nº Ordem: 000304/2012 - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - RABESCHINI & RABESCHINI LTDA - EPP X SANDRA KETNER CARVALHO - Fls. 32 - Face
à informação retro, cancelo a ordem de bloqueio junto ao Bacenjud e Renajud (fls. 27). Intime-se o(a) exequente para que
esclareça a divergência apontada, no prazo de dez dias. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do mandado de fls. 29. ADV DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885
0002661-48.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002661-1/000000-000) Nº Ordem: 000305/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - RABESCHINI E RABESCHINI LTDA-EPP X MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS - Fls. 33 - Fl. 32:
ciência ao(a) exequente. Aguarde-se o integral cumprimento da determinação de fl. 28. - ADV DANILO FRANCISCO HILARIO
VALEZI OAB/SP 243885
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