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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013 - Página 2006

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TJSP 26/02/2013 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1362

2006

ASSUNTO:CITAÇÃO
ORIGEM:169
JUIZO DEPREC:4ª. Vara Cível
REQUERENTE:ELEN LUCIANE DA SILVA ANANIAS
ADVOGADO:71420/SP - LUIZ CARLOS PEREZ
Requerido:IVAN JOSE ANANIAS
VARA:1ª. VARA JUDICIAL

1ª Vara
1ª VARA CIVEL
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: ADILSON RUSSO DE MORAES
0001522-92.2011.8.26.0417 (417.01.2011.001522-8/000000-000) Nº Ordem: 000240/2011 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - F. E. R. X. D. S. - Fls. 41 - Arquivem-se os autos.Int. (FOI
JUNTADO OFÍCIO NOVO EXPEDIDO PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ESPECIALIDADES DA COMARCA DE
MARACAÍ SP) - ADV JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI OAB/SP 268642
0001227-55.2011.8.26.0417 (417.01.2011.001227-8/000000-000) Nº Ordem: 000199/2011 - Declaratória (em geral) - HELIO
FERNANDES DOS SANTOS X BV FINANCEIRA SA - Sentença nº 158/2013 registrada em 21/02/2013 no livro nº 341 às Fls.
83/87: Vistos. (...) Por todo o exposto, julgo o pedido procedente, para: a) determinar a extinção do processo nos termos do
art. 269, I, do Código de Processo Civil; b) determinar a inexigibilidade da dívida relativa aos empréstimos consignado cujos
descontos no benefício previdenciário do autor foram implementados pelo réu (cf. fls. 14); c) condenar o réu a restituir, em dobro,
os valores descontados dos benefícios previdenciários do autor, com a incidência de correção monetária, pelos índices do E.
TJSP, a partir de cada evento, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; d) condenar o réu ao pagamento de indenização
por danos morais, no valor de R$ 6.780,00, com a incidência de correção monetária, pelos índices do E. TJSP, a partir de cada
evento, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; e) condenar o réu ao pagamento das custas, das despesas processuais
e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV
CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV SILMAR MESSIAS OAB/SP 294656
0001424-10.2011.8.26.0417 (417.01.2011.001424-9/000000-000) Nº Ordem: 000230/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - ALIETE ARAUJO DA CRUZ X MARCIA APARECIDA PIRES - Vistos. Considerando a acumulação de audiências
entre a 1ª e 2ª Vara da Comarca por este magistrado, promovo a readequação das pautas, redesignando a audiência retro para o
dia 04 de julho de 2013, às 15:30 horas. Int. (PRECISA DEPOSITAR A DILIGENCIA PARA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO) - ADV
ADENISE MINELLO MARINHO OAB/SP 106100 - ADV AGENOR LOPES OAB/SP 71371 - ADV IVONE BRITO DE OLIVEIRA
PEREIRA OAB/SP 142811
0001646-75.2011.8.26.0417 (417.01.2011.001646-0/000000-000) Nº Ordem: 000260/2011 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - NILCE MARA GOMES PERES X BANCO SANTANDER SA - PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA
PORTARIA 01/94: deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411 ADV FERNANDA PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE OAB/SP 273519
0002711-42.2010.8.26.0417 (417.01.2010.002711-8/000000-000) Nº Ordem: 000377/2010 - Cautelar Inominada - NORMA
ELAINE SORZA SOUZA X C F C CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DE VEICULOS DE PARAGUACU PAULISTA
E REGIAO SS LTDA E OUTROS - PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA PORTARIA 01/94: PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA
PORTARIA 01/94: Constatado que o réu, em sua contestação, alegou qualquer das matérias enumeradas no artigo 301 do
Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, desde logo o cartório providenciará a intimação do autor para réplica
no prazo de dez dias. Havendo solicitação de medida urgente, os autos serão encaminhados ao magistrado. - ADV ANDRÉ LUÍS
DE TOLEDO ARAÚJO OAB/SP 208061 - ADV FERNANDA PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE OAB/SP 273519 - ADV MARCELO
MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655
0004801-91.2008.8.26.0417 (417.01.2008.004801-3/000000-000) Nº Ordem: 000463/2008 - (apensado ao processo
0005976-28.2005.8.26.0417 - nº ordem 1397/2005) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - S. E. R. C. X CASA BAHIA COMERCIAL LTDA - Fls. 60e vº - Sentença nº 152/2013 registrada em 14/02/2013 no
livro nº 341 às Fls. 64/65: Vistos. (...) Ante o exposto, julgo procedentes os embargos, para determinar o cancelamento e o
levantamento da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula CRI n. 10159. Condeno o embargado ao pagamento das
custas e da honorária do patrono do embargante, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. P. R. I. - ADV ALESSANDRO
CESAR CUNHA OAB/SP 134615 - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667 - ADV RICARDO SUZUKI
SERRA OAB/SP 212828 - ADV THAIS TELLES ROMEIRO OAB/SP 273718
0005234-90.2011.8.26.0417 (417.01.2011.005234-5/000000-000) Nº Ordem: 000819/2011 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - BASSAN SAAD ABOU MOURAD X MARCELY LUZIA PEREIRA DE ALMEIDA E OUTROS - Sentença nº
159/2013 registrada em 21/02/2013 no livro nº 341 às Fls. 88/91: Vistos. (...) Por todo o exposto, julgo o pedido procedente,
para: a) determinar a extinção do processo nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil; b) determinar a rescisão
do contrato de locação e o despejo das rés, em razão da falta de pagamento - art. 9o, III, da Lei n. 8.245/91; c) determinar a
intimação das rés para que desocupem voluntariamente o imóvel, no prazo de 30 dias - art. 63, caput, da Lei n. 8.245/91; d)
condenar as rés, solidariamente, ao pagamento dos alugueis e encargos locatícios vencidos de abril de 2011 até a data da
efetiva desocupação do imóvel, com a incidência da multa contratual de 10%, além de correção monetária pelos índices do E.
TJSP, além de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir de cada vencimento; e) condenar as rés ao pagamento das custas,
das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, observada a regra do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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