TJSP 26/02/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1362
2010
RODRIGUES OAB/SP 131125 - ADV ALVARO ARANTES OAB/SP 67794 - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865 ADV MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 163935
0000240-58.2007.8.26.0417 (417.01.2007.000240-8/000000-000) Nº Ordem: 000008/2007 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO CREDIBEL SA X MAURILIO DOS SANTOS SILVA - Publicação autorizada
nos termos da Portaria 01/94: Constatado que o autor/exequente não promoveu por mais de trinta dias os atos e diligências que
lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE. Mantida a inércia, o autor será intimado, por mandado ou por
carta, para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III, § 1º, do CPC). - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0003076-04.2007.8.26.0417 (417.01.2007.003076-2/000000-000) Nº Ordem: 000160/2007 - Outros Feitos Não Especificados
- COBRANÇA - MYRIAN DE JESUS PEREIRA MODOTTI ME X ASSOCIACAO HOSPITALAR SANTA CASA DE MISERICORDIA
DE PARAGUACU PAULISTA - Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: Há custas a serem recolhidas no valor de R$
92,20 (5UFESP) pelo executado. - ADV MYRIAN DE JESUS PEREIRA MODOTTI OAB/SP 37493 - ADV ADEMIR VICENTE DE
PADUA OAB/SP 74217
0003358-42.2007.8.26.0417 (417.01.2007.003358-4/000000-000) Nº Ordem: 000169/2007 - Monitória - Cheque - FERROLEY
COMERCIO DE METAIS LTDA X ANTONIA CARDOSO MONTAGEM - ME - Fls. 114 - Publicação autorizada nos termos da
Portaria 01/94: Constatado que o autor/exequente não promoveu por mais de trinta dias os atos e diligências que lhe competem,
o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE. Mantida a inércia, o autor será intimado, por mandado ou por carta, para
suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III, § 1º, do CPC). - ADV SILVIO DE
OLIVEIRA OAB/SP 91845
0006171-42.2007.8.26.0417 (417.01.2007.006171-0/000000-000) Nº Ordem: 000578/2007 - Procedimento Ordinário Infração Administrativa - MAURICIO JOSE PASSOS X MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE PARAGUACU PAULISTA
- Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: Constatado que o autor/exequente não promoveu por mais de trinta dias
os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE. Mantida a inércia, o autor será
intimado, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo (art.
267, III, § 1º, do CPC). - ADV AGENOR LOPES OAB/SP 71371 - ADV EMERSON MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 126663 ADV MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 163935
0006673-78.2007.8.26.0417 (417.01.2007.006673-8/000000-000) Nº Ordem: 000667/2007 - Procedimento Ordinário - Taxa
de Limpeza Pública - ANA PAULA DE SOUSA X MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE PARAGUACU PAULISTA - Vistos.
Informe o exequente se já ocorreu o pagamento do precatório, ou, manifeste-se nos autos requerendo o quê de direito, no prazo
de 10 (dez) dias. Int. - ADV AILTON MOREIRA PORTES OAB/SP 128476 - ADV EMERSON MARTINS DOS SANTOS OAB/SP
126663 - ADV MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 163935
0007273-02.2007.8.26.0417 (417.01.2007.007273-5/000000-000) Nº Ordem: 000818/2007 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- ELIZABETH DIVINO CANDIDO X JOSE GARRIGOS TARIFA E OUTROS - Fls. 158 - Fls. 151/155: Ausentes elementos que
infirmem a declaração subscrita pela parte, defiro a(o) parte interessada Pitter Garrigos Mendonça os benefícios da assistência
judiciária. Fica o(a) beneficiário(a) advertido das sanções do art. 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50, sem prejuízo da remessa de cópias
ao Ministério Público no caso de falsidade comprovada. No mais, defiro vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, para
conhecimento de todo o processado. Int. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV JULIANA CARDOSO
DE MOURA OAB/SP 219843 - ADV KARINA MARIA BACCA OAB/SP 219849 - ADV HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI OAB/
SP 115643
0007387-38.2007.8.26.0417 (417.01.2007.007387-4/000000-000) Nº Ordem: 000849/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S.A. X COPA COMERCIAL PARAGUACUENSE DE AUTOMOVEIS LTDA E
OUTROS - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos do prosseguimento do feito. Int. - ADV
NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV CHRISTIANN PATRICK CAPPI GRACE OAB/SP 213632 - ADV LIVIO MIGUEL
OAB/SP 218536 - ADV RODRIGO XAVIER GONÇALVES OAB/SP 233394 - ADV RAFAEL GARCIA DA SILVA OAB/SP 288847 ADV PAULO BENEDITO MACEDO OAB/SP 294400 - ADV LEONIDAS CORREIA DAS NEVES OAB/SP 168363
0007863-76.2007.8.26.0417 (417.01.2007.007863-9/000000-000) Nº Ordem: 000977/2007 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO SA X JOSE MAURICIO RICARDO - Fls. 88 - Publicação
autorizada nos termos da Portaria 01/94: Custos de impressão no valor de R$ 10,00 - Prov. CSM 170/11 a ser recolhido pelo
requerente. Finalidade: pesquisa endereço infojud - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0008923-84.2007.8.26.0417 (417.01.2007.008923-4/000000-000) Nº Ordem: 001237/2007 - (apensado ao processo
0003187-32.2000.8.26.0417 - nº ordem 1209/2000) - Embargos à Execução - ANTONIO CARLOS SOBRINHO INACIO E
OUTROS X BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 151/159 - Sentença nº 1216/2012 registrada em 07/11/2012 no livro
nº 338 às Fls. 54/62: Fundamento e Decido. Os embargos são improcedentes. As matérias trazidas pelos embargantes, quais
sejam, a ilegalidade dos juros aplicados e da capitalização mensal, cobrança de taxas e encargos não pactuados, proibição do
anatocismo, onerosidade excessiva e multa contratual; são de direito. Não há se falar em onerosidade excessiva ou na teoria
da imprevisão. É crível que os embargantes sabiam muito bem o que estavam assinando. Não se vislumbra desvantagem
exagerada a uma das partes capaz de causar desequilíbrio apto a ensejar a nulidade do contrato. Por outro lado, não se
pode falar em imprevisão diante de uma economia que vive aos sobressaltos e aos sustos. Não se pode afirmar, por meio dos
documentos carreados aos autos, que houve qualquer ilegalidade na cobrança de encargos contratuais. Não houve vício de
consentimento ao contratar com o banco, pois os embargantes sabiam que os bancos cobram altos encargos daque - ADV
GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV
GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
0003403-41.2010.8.26.0417 (417.01.2010.003403-1/000000-000) Nº Ordem: 000484/2010 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - MOISES GONCALO DA SILVA X BANCO BMG SA - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º