TJSP 26/02/2013 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1362
2080
0001187-96.2011.8.26.0280 (280.01.2011.001187-5/000000-000) Nº Ordem: 001200/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M. R. M. S. L. X J. S. D. L. - Certidão averbada, à disposição do interessado, mediante substituição por cópia. Providencie a
Serventia. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV KELY PAULA MAZIERO OAB/SP
186566 - ADV WENDEL MASSONI BONETTI OAB/SP 166712
0002604-72.2000.8.26.0441 (441.01.2000.002604-0/000000-000) Nº Ordem: 001136/2000 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - GERALDO RIBEIRO NEVES X CLAUDIO JOAQUIM GOMES - Providencie o autor certidão de objeto
e pé ou aguarde o cumprimento ao ofício por 90 dias. Int. - ADV MAURICIO TADEU YUNES OAB/SP 146214 - ADV JOSE
FRANKLIN DE SOUSA OAB/SP 76994 - ADV NELSON MARQUES LUZ OAB/SP 78943
0002647-04.2003.8.26.0441 (441.01.2003.002647-7/000000-000) Nº Ordem: 001111/2003 - Depósito - Depósito - BANCO
BRADESCO S/A X CHENILHE INDUSTRIA E COMERCIO DE TAPETES LTDA - Arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. ADV CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI OAB/SP 122626 - ADV LUIZ DE SOUZA OAB/SP 107172
0002654-93.2003.8.26.0441 (441.01.2003.002654-2/000000-000) Nº Ordem: 001115/2003 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - P. H. B. X M. S. D. S. - O feito já foi sentenciado. Eventual mudança de guarda e cessação de
pagamento de alimentos deverá ser feita em ação própria. No mais, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, conforme fl.189. Int. - ADV ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI OAB/SP 268202 - ADV FRANCISCO SILVERIO
DE ALMEIDA OAB/SP 66687
0002784-20.2002.8.26.0441 (441.01.2002.002784-0/000000-000) Nº Ordem: 001193/2002 - Procedimento Ordinário Corretagem - JOAO BATISTA CUSTODIO X FRANCISCO MARTO DE FREITAS ESCORSIO - Nos termos do Provimento CSM nº
1826/2010 e CSM 1864/2011, e Comunicado nº 97/2010, providencie o interessado o recolhimento dos custos para a obtenção
de informações junto à Secretaria da Receita Federal, cujo valor correspondente deverá ser recolhido pela Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD” (Solicitação de
Busca de Endereço: R$ 10,00 (dez reais). Prazo: 5 dias. Após volte cls para apreciação de todos os pedidos conjuntamente. Obs:
R$10,00, por consulta. Int. - ADV ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA OAB/SP 39799 - ADV MARIA JOSE ROMA FERNANDES
DEVESA OAB/SP 97661 - ADV JORGENEI DE OLIVEIRA AFFONSO DEVESA OAB/SP 62054
0002990-34.2002.8.26.0441 (441.01.2002.002990-1/000000-000) Nº Ordem: 001255/2002 - Depósito - Depósito - UNIBANCO
UNIAO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A X JUREIA VIAGENS E TURISMO LTDA - Aprovo a minuta retro apresentada.
Providencie o interessado o encaminhamento para o [email protected]. Após, deverá a serventia publicar as custas do
mesmo. Com o recolhimento, encaminhar ao DJE. Int. - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999
0002990-34.2002.8.26.0441 (441.01.2002.002990-1/000000-000) Nº Ordem: 001255/2002 - Depósito - Depósito UNIBANCO UNIAO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A X JUREIA VIAGENS E TURISMO LTDA - Republique-se fl.236. Int. - ADV
LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999
0003223-94.2003.8.26.0441 (441.01.2003.003223-6/000000-000) Nº Ordem: 001323/2003 - Procedimento Sumário Adjudicação Compulsória - LUIZ DARLI BORGES E OUTROS X WILSON EUGENIO E OUTROS - Nos termos do Provimento
CSM nº 1826/2010 e CSM 1864/2011, e Comunicado nº 97/2010, providencie o interessado o recolhimento dos custos para
a obtenção de informações junto à Secretaria da Receita Federal, cujo valor correspondente deverá ser recolhido pela Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD”
(Solicitação de Busca de Endereço: R$ 10,00 (dez reais). Prazo: 5 dias. Após volte cls para apreciação de todos os pedidos
conjuntamente. Obs: R$10,00, por consulta. Int. - ADV PAULO DONIZETI DA SILVA OAB/SP 78572 - ADV YACIRA DE CARVALHO
GARCIA OAB/SP 78967 - ADV GISELE NASCIMBEM OAB/SP 194207 - ADV ROSANA MARTINELLI OAB/SP 95465 - ADV
VICENTE MARTINELLI OAB/SP 32700 - ADV OSWALDO JOSE PEREIRA OAB/SP 90289 - ADV DANIEL BRAGA FERREIRA
VAZ OAB/SP 194988
0003244-07.2002.8.26.0441 (441.01.2002.003244-8/000000-000) Nº Ordem: 001357/2002 - Procedimento Ordinário
- Direitos / Deveres do Condômino - WASTEC EMPREENDIMENTOS LTDA X CARLOS ALBERTO CORREIA DA GRACA Expeça-se mandado de penhora sobre os direitos que o executado detém sobre os imóveis. Recolha a exequente as diligências
necessárias. Int. - ADV ADELIA ASENCIO SILVA OAB/SP 49266
0003445-62.2003.8.26.0441 (441.01.2003.003445-8/000000-000) Nº Ordem: 001417/2003 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - ARBES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA X VANESSA APARECIDA CANDIDO - Sentença nº 1206/2012 registrada
em 01/11/2012 no livro nº 150 às Fls. 16: POSTO ISSO, com fundamento no art. 267, inciso III, do C.P.C., EXTINGO A AÇÃO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Em consequência, condeno os autores no pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em R$ 510,00, nos termos do §4º do art. 20 do CPC. Transitada em julgado a presente
decisão, façam-se as devidas anotações, arquivando-se oportunamente os autos. P. R. I. (Em havendo recurso, a taxa judiciaria
de preparo é de R$ 92,20) - ADV JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS OAB/SP 107753 - ADV TATIANE ROSAS LOPES
OAB/SP 198590
0003481-07.2003.8.26.0441 (441.01.2003.003481-1/000000-000) Nº Ordem: 001432/2003 - Procedimento Ordinário Perdas e Danos - OSVALDO TREVISAN FILHO X BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº 1272/2012 registrada em 19/11/2012
no livro nº 150 às Fls. 194/202: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de condenar
o Banco Bradesco S/A a pagar a Osvaldo Trevisan Filho a quantia de R$31.100,00, a título de indenização por danos morais,
devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data (Súmula 362 do
Superior Tribunal de Justiça), bem como acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código
Civil). Condeno o réu a arcar com as custas e despesas processuais, inclusive verba honorária advocatícia que fixo em 15%
sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. (Em havendo recurso, a taxa judiciaria de preparo é de R$ 629,80) - ADV ANTONIO
TAVARES DE OLIVEIRA OAB/SP 39799 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º