TJSP 26/02/2013 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1362
2093
OAB/SP 99268 - ADV JORGENEI DE OLIVEIRA AFFONSO DEVESA OAB/SP 62054
0005045-11.2009.8.26.0441 (441.01.2009.005045-0/000000-000) Nº Ordem: 001425/2009 - Procedimento Sumário - Compra
e Venda - COMPANHIA ULTRAGAZ S/A X MARLENE DOS SANTOS LISBOA - Fls.124/127: anote-se e cumpra-se fl.122. Int. ADV RUY RIBEIRO OAB/SP 96632 - ADV DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE OAB/SP 151743
0005049-77.2011.8.26.0441 (441.01.2011.005049-7/000000-000) Nº Ordem: 001295/2011 - Procedimento Ordinário Bancários - JOSE GREGORIO DA SILVA X BANCO BV FINANCEIRA S/A - Arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV
DAVI TELES MARÇAL OAB/SP 272852
0005050-33.2009.8.26.0441 (441.01.2009.005050-0/000000-000) Nº Ordem: 001426/2009 - Procedimento Ordinário Seguro - MARINES DE JESUS SANTOS X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Reitere-se o ofício de
fl.171, solicitando urgência na resposta. Int. - ADV RAFAEL LUIZ RIBEIRO OAB/SP 274712 - ADV RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI OAB/SP 115762
0005055-84.2011.8.26.0441 (441.01.2011.005055-0/000000-000) Nº Ordem: 001297/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S/A X RUTE JOANA SUTTO BUENO ME E OUTROS - Nos termos do COMUNICADO nº
170/2011 do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recolha o requerente/
exequente as custas judiciais referente ao seu pedido no prazo de dez (10) dias, conforme a tabela abaixo: : 1. Sistema
INFOJUD (registros da Receita Federal): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 10,00
(dez reais); Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa física: R$ 10,00 (dez reais), correspondente
ao limite dos cinco últimos anos (exercícios financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento;
Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 10,00 (dez reais), correspondente a cada
exercício financeiro a ser pesquisado. 2. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco
Central do Brasil): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 10,00 (dez reais); Solicitação
de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e
transferência): R$ 10,00 (dez reais). 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP): Solicitação de busca de veículos de
pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/ bloqueio de transferência da propriedade
do bem): R$ 10,00 (dez reais). Observe-se que, de acordo com o comunicado 170/2001, não haverá devolução do valor recolhido
em razão de buscas que apresentem resultado negativo, bem como os valores constantes da tabela acima se referem a cada
CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada Processo. Os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do
TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema “INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. No
silêncio, os autos serão extintos sem resolução de mérito ou suspensos nos termos do artigo 791, III, do CPC o. Int. - ADV JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
0005060-72.2012.8.26.0441 (441.01.2012.005060-8/000000-000) Nº Ordem: 001242/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- E. S. M. X S. M. - Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 3º da Lei 1060/50. Anote-se e
cite-se com as advertências do rito ordinário. Int. - ADV OIRAM SANT ANA OAB/SP 61230
0005074-90.2011.8.26.0441 (441.01.2011.005074-4/000000-000) Nº Ordem: 001300/2011 - Depósito - Alienação Fiduciária
- BANCO FIAT S.A X JOSINALDO FELIPE DOS SANTOS - Nos termos do Provimento CSM nº 1826/2010 e CSM 1864/2011, e
Comunicado nº 97/2010, providencie o interessado o recolhimento dos custos para a obtenção de informações junto à Secretaria
da Receita Federal, cujo valor correspondente deverá ser recolhido pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD” (Solicitação de Busca de Endereço: R$ 10,00 (dez
reais). Prazo: 5 dias. Após volte cls para apreciação de todos os pedidos conjuntamente. Obs: R$10,00, por consulta. Int. - ADV
GABRIELLA TEIXEIRA DOS SANTOS OAB/SP 259823 - ADV CELSO MARCON OAB/SP 260289
0005077-84.2007.8.26.0441 (441.01.2007.005077-0/000000-000) Nº Ordem: 001351/2007 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - RICARDO DEVITTE REKETIS X VIA W SUL AUTOS E MOTOS E OUTROS - Sentença nº 1271/2012
registrada em 14/11/2012 no livro nº 150 às Fls. 181/193: Diante do exposto: 1) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, em relação ao Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN/SP, em virtude da ilegitimidade passiva ad
causam (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil); II) confirmando a tutela de urgência inicialmente concedida, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais em relação às duas outras corrés, a fim de: a) declarar definitivamente
desconstituído os contratos de compra e venda da motocicleta Honda CG 125 Titan, azul, ano/modelo 1998/1999 firmado com a
Via W Sul - Autos e Motos e de financiamento celebrado com o Banco BNL do Brasil S/A, declarando inexigíveis todo e qualquer
valor daí decorrente; b) condenar a Via W Sul - Autos e Motos e o Banco BNL do Brasil S/A a restituírem, solidariamente, a
Ricardo Devitte Reketis, a quantia de R$3.605,79, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo desde o ajuizamento da ação, bem como acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação; c)
condenar os mesmos réus a pagarem, solidariamente, ao autor a quantia de R$6.220,00, a título de indenização por danos
morais, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data (Súmula
362 do Superior Tribunal de Justiça), bem como acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405
do Código Civil). Tendo em vista que a fixação de quantum inferior ao pleiteado em relação aos danos morais não implica
sucumbência (Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça), condeno apenas a Via W Sul - Autos e Motos, que foi a única que
ofereceu resistência à pretensão inicial, a arcar com as custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que
fixo em 15% sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, combinado com o artigo 21, parágrafo único,
ambos do Código de Processo Civil. A título de antecipação da tutela recursal, determino a exclusão definitiva da negativação
decorrente do aludido contrato de financiamento (fls. 56/57), oficiando-se, para tanto, ao Serasa S/A e ao Serviço Central de
Proteção ao Crédito - SCPC. Por fim, providencie a serventia a exclusão do Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo
- DETRAN/SP do polo passivo desta lide, fazendo as anotações pertinentes junto ao sistema. Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. (Em havendo recurso, a taxa judiciaria de preparo é de R$ 6.903,76) ADV WENDEL MASSONI BONETTI OAB/SP 166712 - ADV RAPHAEL JOSÉ DE MORAES CARVALHO OAB/SP 162482 - ADV
RAQUEL SILVEIRA ALVES DA ROCHA OAB/SP 254392 - ADV SIMONE GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 212840 - ADV ELIANE
SILVA PRADO OAB/SP 226546
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º