TJSP 26/02/2013 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1362
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0003831-47.2012.8.26.0451 (451.01.2012.003831-2/000000-000) Nº Ordem: 000199/2012 - Procedimento Ordinário Fiança - SOUZA PARTICIPAÇOES EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS S S LTDA X ANTONIO CARLOS MORAES FISCHER E
OUTROS - (R.32) Retirar o autor os documentos desentranhados. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV
ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166 - ADV JULIANO GIBERTONI OAB/SP 184735
0004527-83.2012.8.26.0451 (451.01.2012.004527-7/000000-000) Nº Ordem: 000237/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA X MANOEL JOSÉ PRIETO - R 32 - Nesta data procedi a penhora “on line”
(segue recibo de protocolo). Positivo que resulte o bloqueio fica ele automaticamente convertido em penhora devendo ser o (a)
executado(a) intimado.. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
0006677-37.2012.8.26.0451 (451.01.2012.006677-0/000000-000) Nº Ordem: 000338/2012 - Exibição - Provas - REGINA
DIAS DA SILVA X HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A - R 32 - Vista dos autos à autora. - ADV RICARDO TELES DE SOUZA
OAB/SP 45311 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
0006938-02.2012.8.26.0451 (451.01.2012.006938-2/000000-000) Nº Ordem: 000360/2012 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. B. F. - (R.32) Vistos. Arbitro os honorários do advogado do (a)_autor__
em R$_449,81. Expeça-se certidão , após o trânsito em julgado. (retirar a dra Juliana a certidão) - ADV JULIANA DECICO
FERRARI MACHADO OAB/SP 209640
0011772-48.2012.8.26.0451 (451.01.2012.011772-0/000000-000) Nº Ordem: 000606/2012 - Monitória - Cheque SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA X GERALDO RODRIGUES COSTA - R.32 - Nesta data procedi a tentativa de informação
de endereço, via BACEN-JUD (segue recibo de protocolo). Aguarde-se por 30 dias comunicação de resultado. Defiro os demais
pedidos. Int. (AUTOR RETIRAR OFÍCIOS) - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
0011974-25.2012.8.26.0451 (451.01.2012.011974-5/000000-000) Nº Ordem: 000625/2012 - Monitória - Prestação de
Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X CARLOS ALBERTO LAMARI - R 32 Diga, o autor, sobre a devolução da carta precatória e sobre a certidão do oficial de fls. 29: “... procedi diligências ao(s)
endereço(s) indicado(s) e é certo, inicialmente em horário comercial, sempre encontrei o imóvel fechado. Outrossim, certifico,
passei a diligenciar em horário de almoço e no final da tarde e, obtive êxito em localizar familiares do requerido que, inclusive
nas diligências seguintes, mencionaram acerca de sua ausência, acontecendo diligências também em horário noturno, mas
ocorreu alegação que o requerido trabalha em outra cidade e que não retorna todos os dias. Certifico também, após tais
diligências este Oficial voltou a diligenciar no local mas notou sempre o imóvel fechado e ausentes seus moradores até que,
após algumas tentativas, solicitei informação das proximidades e houve afirmação que os moradores transferiram seu endereço
para um condomínio fechado da cidade, não sabendo ao certo sua localização. Procedi outras diligências no local pois segundo
mencionaram, também, deixaram alguns bens móveis no interior da residência e possivelmente voltariam, mas as diligências
restaram negativas, inclusive com informação da vizinha que também não mais os viu, pelo que DEIXEI DE CITAR CARLOS
ALBERTO LAMARI...” - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
0012288-68.2012.8.26.0451 (451.01.2012.012288-3/000000-000) Nº Ordem: 000659/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - MARIA APARECIDA DUB DORIGATTI X MARIA ELENEIDE SANTOS E OUTROS
- R 32 - Ao autor: recolher taxa postal (R$ 11,50) para citação do réu. - ADV MARISA FERNANDA MORETTI OAB/SP 205460 ADV ANTONIO MESSIAS GALDINO OAB/SP 19604
0014656-50.2012.8.26.0451 (451.01.2012.014656-6/000000-000) Nº Ordem: 000772/2012 - Carta Precatória Cível - Citação
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ITANHAÉM LTDA EPP X PAULO EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS - R 32 - Diga, o autor,
sobre a certidão do oficial de fls. 24 vso: “... rediligenciei o endereço indicado e sendo, fui informado pelo Rogério, funcionário
da loja de veículos há uns 08 anos, que desconhece o executado, como também, o Sr. Valdir Iatarola Filho - proprietário da loja,
já disse outrora desconhecer.” - ADV WANDA FERREIRA POITENA OAB/SP 128391 - Número do Processo Origem: 895/2007 Vara Deprecante: 2ª. V. Judicial do Fórum de Itanhaém
0015050-57.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015050-8/000000-000) Nº Ordem: 000792/2012 - Nunciação de Obra Nova Perdas e Danos - MARCELO SOARES JODAS GARDEL X CELSO PASCHOAL - R 32 - Vistos em saneador. 1) A preliminar “falta
de interesse de agir” se confunde com o mérito em meio ao qual será analisada. 2) No mais, presentes os pressupostos e as
condições da ação, dou o feito por saneado. 3) Como é incontroversa a existência do dreno no terreno do réu, resta saber qual a
real situação dos imóveis envolvidos, notadamente: (i) as alegações do autor dos problemas advindos da construção do imóvel
vizinho, pertencente ao réu, de infiltrações; reboco mal feito; infiltração por falta de dreno; ausência de proteção adequada na
obra do réu, ocasionando queda de materiais e outros; colocação incompleta de rufos no muro; entulho colocado na frente da
obra encostado no arrimo; danificação da pintura lateral, do paisagismo existente, calçamento lateral e porta de vidro, devido à
constante queda de reboco, tinta e pedaços de piso (itens 1 a 7 de fl. 03); (ii) apurados tais danos, qual a origem dos defeitos
(se porque o autor revolveu boa parte do terreno do réu para colocação do dreno “às escondidas”, tirando a estabilidade; ou se
porque o imóvel do autor nunciante está edificado abaixo do nível da rua e muito abaixo do terreno do vizinho réu nunciado); (iii)
se os consertos efetuados pelo réu foram satisfatórios; (iv) eventuais outros reparos para solução dos defeitos; e (v) as perdas e
danos alegados pelo autor. 4) Defiro a produção de prova oral, consistente em depoimentos pessoais e oitivas de testemunhas,
devendo as partes, em momento oportuno, deduzir ou ratificar os requerimentos, permitindo agendamento do ato em período
de tempo apropriado. Defiro a produção de prova documental respeitada a disciplina do art. 397 do Código de Processo Civil.
Defiro, também, a prova pericial, necessária ao deslinde dos pontos controvertidos. Para tanto, nomeio o Engenheiro EDUARDO
ELIAS FRANHANI (dados arquivados em Cartório), arbitrando seus honorários provisórios em R$ 2.000,00 (dois mil reais),
a serem depositados pelo autor (art. 33 do Código de Processo Civil) no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo faculto às
partes a apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos. Laudo em 60 (sessenta dias). 5) Oportunamente será
designada audiência de instrução, debates e julgamento, tempo em que será tentada a conciliação em momento prévio. 6) O
pedido de desembargo da obra será revisto após a conclusão do laudo pericial que servirá de parâmetro para sua apreciação.
Dil. e int. - ADV LUCIA CRISTINA CASAROTO JODAS GARDEL OAB/SP 266182 - ADV BONERJI IVAN OSTI OAB/SP 78122
0016892-72.2012.8.26.0451 (451.01.2012.016892-0/000000-000) Nº Ordem: 000886/2012 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º