TJSP 26/02/2013 - Pág. 2302 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1362
2302
0000048-44.2012.8.26.0452 (452.01.2012.000048-9/000000-000) Nº Ordem: 000026/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ELZA DA ROCHA FERREIRA X BANCO ITAULEASING S/A - NOTA DA SECRETARIA (COM. CG.
1307/07) - PROCESSO N. 26/12 - Manifeste-se o autor, requerendo o que entender de direito, em prosseguimento ao feito.
Piraju, 20/02/2013. Escr. - ADV ANTONIO MARCELINO DA SILVA OAB/SP 279907 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0000068-98.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000026/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - ELIANE DO CARMO ALEXANDRE FURLAN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 20 - Processo
nº. 026/2013 Vistos. Recebo a petição de fls. 19 como emenda à inicial. Anote-se. Com fundamento no art. 355 do Código
de Processo Civil, DEFIRO o pedido liminar para determinar que a Fazenda do Estado, no prazo da contestação, exiba os
demonstrativos de pagamento à autora relativos aos últimos sessenta meses. Intime-se a Fazenda do Estado, advertindo-a das
consequências previstas no art. 359 do Código de Processo Civil. Cite-se a Fazenda do Estado, com as cautelas legais. Int.
Piraju, 17 de fevereiro de 2013. Ítalo Fernando Pontes de Camargo Ferro Juiz de Direito - ADV LOURENÇO MUNHOZ FILHO
OAB/SP 153582
0000070-68.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000028/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - ADEMIR DA SILVA GARCIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 20 - Processo nº. 028/2013 Vistos.
Recebo a petição de fls. 19 como emenda à inicial. Anote-se. Com fundamento no art. 355 do Código de Processo Civil, DEFIRO
o pedido liminar para determinar que a Fazenda do Estado, no prazo da contestação, exiba os demonstrativos de pagamento ao
autor relativos aos últimos sessenta meses. Intime-se a Fazenda do Estado, advertindo-a das consequências previstas no art.
359 do Código de Processo Civil. Cite-se a Fazenda do Estado, com as cautelas legais. Int. Piraju, 17 de fevereiro de 2013. Ítalo
Fernando Pontes de Camargo Ferro Juiz de Direito - ADV LOURENÇO MUNHOZ FILHO OAB/SP 153582
0000072-38.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000030/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - YARA DE MATTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 20 - Processo nº. 030/2013 Vistos.
Recebo a petição de fls. 19 como emenda à inicial. Anote-se. Com fundamento no art. 355 do Código de Processo Civil, DEFIRO
o pedido liminar para determinar que a Fazenda do Estado, no prazo da contestação, exiba os demonstrativos de pagamento à
autora relativos aos últimos sessenta meses. Intime-se a Fazenda do Estado, advertindo-a das consequências previstas no art.
359 do Código de Processo Civil. Cite-se a Fazenda do Estado, com as cautelas legais. Int. Piraju, 17 de fevereiro de 2013. Ítalo
Fernando Pontes de Camargo Ferro Juiz de Direito - ADV LOURENÇO MUNHOZ FILHO OAB/SP 153582
0000085-37.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000040/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - ARMANDO DE MEDEIROS JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 21 - Processo
nº. 040/2013 Vistos. Recebo a petição de fls. 20 como emenda à inicial. Anote-se. Com fundamento no art. 355 do Código
de Processo Civil, DEFIRO o pedido liminar para determinar que a Fazenda do Estado, no prazo da contestação, exiba os
demonstrativos de pagamento ao autor relativos aos últimos sessenta meses. Intime-se a Fazenda do Estado, advertindo-a das
consequências previstas no art. 359 do Código de Processo Civil. Cite-se a Fazenda do Estado, com as cautelas legais. Int.
Piraju, 17 de fevereiro de 2013. Ítalo Fernando Pontes de Camargo Ferro Juiz de Direito - ADV LOURENÇO MUNHOZ FILHO
OAB/SP 153582
0000087-07.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000038/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - FLAVIA DE SOUZA PEDRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 23 - Processo nº. 038/2013 Vistos.
Recebo a petição de fls. 22 como emenda à inicial. Anote-se. Com fundamento no art. 355 do Código de Processo Civil, DEFIRO
o pedido liminar para determinar que a Fazenda do Estado, no prazo da contestação, exiba os demonstrativos de pagamento à
autora relativos aos últimos sessenta meses. Intime-se a Fazenda do Estado, advertindo-a das consequências previstas no art.
359 do Código de Processo Civil. Cite-se a Fazenda do Estado, com as cautelas legais. Int. Piraju, 17 de fevereiro de 2013. Ítalo
Fernando Pontes de Camargo Ferro Juiz de Direito - ADV LOURENÇO MUNHOZ FILHO OAB/SP 153582
0000089-74.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000036/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - STELA MARIS DONIQUE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 20 - Processo nº. 036/2013 Vistos.
Recebo a petição de fls. 19 como emenda à inicial. Anote-se. Com fundamento no art. 355 do Código de Processo Civil, DEFIRO
o pedido liminar para determinar que a Fazenda do Estado, no prazo da contestação, exiba os demonstrativos de pagamento à
autora relativos aos últimos sessenta meses. Intime-se a Fazenda do Estado, advertindo-a das consequências previstas no art.
359 do Código de Processo Civil. Cite-se a Fazenda do Estado, com as cautelas legais. Int. Piraju, 17 de fevereiro de 2013. Ítalo
Fernando Pontes de Camargo Ferro Juiz de Direito - ADV LOURENÇO MUNHOZ FILHO OAB/SP 153582
0000091-44.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000034/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 23 - Processo
nº. 034/2013 Vistos. Recebo a petição de fls. 22 como emenda à inicial. Anote-se. Com fundamento no art. 355 do Código
de Processo Civil, DEFIRO o pedido liminar para determinar que a Fazenda do Estado, no prazo da contestação, exiba os
demonstrativos de pagamento ao autor relativos aos últimos sessenta meses. Intime-se a Fazenda do Estado, advertindo-a das
consequências previstas no art. 359 do Código de Processo Civil. Cite-se a Fazenda do Estado, com as cautelas legais. Int.
Piraju, 17 de fevereiro de 2013. Ítalo Fernando Pontes de Camargo Ferro Juiz de Direito - ADV LOURENÇO MUNHOZ FILHO
OAB/SP 153582
0000093-14.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000032/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - DENISE CRISTINA GARROTE SILVA QUINTILIANO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 20 Processo nº. 032/2013 Vistos. Recebo a petição de fls. 19 como emenda à inicial. Anote-se. Com fundamento no art. 355 do
Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido liminar para determinar que a Fazenda do Estado, no prazo da contestação, exiba
os demonstrativos de pagamento à autora relativos aos últimos sessenta meses. Intime-se a Fazenda do Estado, advertindo-a
das consequências previstas no art. 359 do Código de Processo Civil. Cite-se a Fazenda do Estado, com as cautelas legais. Int.
Piraju, 17 de fevereiro de 2013. Ítalo Fernando Pontes de Camargo Ferro Juiz de Direito - ADV LOURENÇO MUNHOZ FILHO
OAB/SP 153582
0000095-81.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000042/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
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