TJSP 27/02/2013 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1363
1311
MILENKOVICH CAIXEIRO OAB/SP 199291 - ADV DJALMA RODRIGUES JODAS OAB/SP 93460
0026390-62.2011.8.26.0344 (344.01.2011.026390-3/000000-000) Nº Ordem: 002927/2011 - Divórcio Consensual - Dissolução
- T. D. A. F. B. E OUTROS X O. J. - Intimação patrono do autor para ciência da devolução do ofício empregador Preço Certo
fls.retro, informando Sr. Flavio não pertence mais ao quadro de funcionários da empresa desde 10/01/2013. - ADV RICARDO
HATORI OAB/SP 150321 - ADV ALINE DAL ROVERI OAB/SP 241589 - ADV MARIANA SOUZA DELAZARI OAB/SP 303225
0000265-23.2012.8.26.0344 (344.01.2012.000265-4/000000-000) Nº Ordem: 000050/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- MARÍLIA REGINA VENDRAMINI DE PALMA X MARÍLIA BOSI VENDRAMINI - ÓBITO: 22.10.2011 - Providencie a inventariante
o recolhimento da diferença das custas finais no valor de R$19.270,00 (dezenove mil, duzentos e setenta reais), conforme
apurado às fls. 100, pelo contador judicial. - ADV DIRCEU BASTAZINI OAB/SP 110559 - ADV EDSON MARQUES DE ALMEIDA
OAB/SP 78713
0002227-81.2012.8.26.0344 (344.01.2012.002227-6/000000-000) Nº Ordem: 000247/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução G. Q. D. X T. F. D. - Vistos Recebo a apelação de fls. 126/134, em ambos os efeitos. Às contrarrazões - ADV SHAUMA SCHIAVO
SCHIMIDT OAB/SP 265725 - ADV RODOLFO SFERRI MENEGHELLO OAB/SP 228762
0002502-30.2012.8.26.0344 (344.01.2012.002502-9/000000-000) Nº Ordem: 000280/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - PATRÍCIA PEIXOTO BARBOSA X LUÍS CARLOS PEIXOTO BARBOSA - ÓBITO: 17.12.2011 - Fls. 76 - Vistos.
Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 69 destes autos de Arrolamento do bem deixado por LUIS
CARLOS PEIXOTO BARBOSA, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado
na data da publicação. Com o transito em julgado providencie a inventariante as cópias necessárias à expedição do Formal de
Partilha, devidamente extraídas pela secretaria do Fórum. Expeça-se o formal de partilha. Arbitro os honorários advocatícios
ao patrono da autora no valor correspondente à 100% do código 201 da tabela DPE/OAB. Não há custas finais. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Registre-se. Int. - ADV RODRIGO VIEIRA DA SILVA OAB/SP 292071
0005872-17.2012.8.26.0344 (344.01.2012.005872-4/000000-000) Nº Ordem: 000650/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - A. R. V. X V. C. S. - Vistos Defiro o requerimento ministerial, providenciando o requerente a
certidão de casamento atualizada. Com a juntada, dê vista dos autos ao MP, para alegações finais. - ADV ANGELA CECILIA
GIOVANETTI TEIXEIRA OAB/SP 124299 - ADV MARCELO SOARES MAGNANI OAB/SP 156460
0007541-08.2012.8.26.0344 (344.01.2012.007541-8/000000-000) Nº Ordem: 000819/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - CARLOS ALEXANDRE VENDRAMINI X MARIA JULIETA MARTINI VENDRAMINI - ÓBITO: 24.01.2012 - Intimação
patrono do inventariante para manifestar-se sobre ofícios e devolução de ofício em fls. retro, no prazo legal. - ADV LAZARO
FRANCO DE FREITAS OAB/SP 95814
0006994-95.2011.8.26.0604 (604.01.2011.006994-4/000000-000) Nº Ordem: 000834/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - C. V. D. G. E OUTROS X A. G. - Proc. nº 834/12 Vistos. Na presente ação, verifica-se ter a representante legal da
exequente, mudado de endereço sem comunicar ao Juízo, dificultando-se assim sua intimação pessoal, para acompanhar os
autos emanados do Juízo. A diligencia preconizada no parágrafo 1º do artigo 267 do CPC é de ser entendida como satisfeita,
isto porque, caberia a representante legal da exequente, nos termos do artigo 238, parágrafo único do CPC, informar ao Juízo
a mudança de seu endereço para futuras intimações, em assim não fazendo, é de se presumir como valida a intimação dirigida
ao seu endereço. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 267,
inciso III, do CPC, por ter o requerente abandonado o feito por mais de trinta (30) dias. Sem condenação na taxa judiciaria, por
ser beneficiário da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV FLAVIO DE ALMEIDA
PONTINHA OAB/SP 269293 - ADV VITOR MAZZI MIRANDA OAB/SP 265530
0011429-82.2012.8.26.0344 (344.01.2012.011429-1/000000-000) Nº Ordem: 001240/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução C. C. M. D. S. X D. A. D. S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de divórcio e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial
existente entre as partes, decretando o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. A autora voltará
a usar o nome de solteira. Estabeleço também a partilha dos bens móveis em igual proporção. Concedo a guarda dos filhos do
casal à autora, podendo o requerido visitá-la quinzenalmente, sendo uma semana no sábado e na semana seguinte no domingo,
das 09:00 às 17:00 horas. No dia dos pais e nas férias escolares os menores poderão permanecer sob os cuidados do requerido
durante a primeira quinzena dos meses de janeiro e julho e no natal, no mesmo horário acima citado, invertendo-se no ano
seguinte em relação ao ano novo. Condeno o requerido no pagamento de pensão alimentícia em favor de seus filhos na quantia
equivalente a 60% do salário mínimo, mediante desconto em folha de pagamento ou todo dia 10 de cada mês, diretamente
à genitora da menor ou mediante depósito em conta corrente. Condeno o requerido no pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00, corrigido a partir desta data. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
para averbação junto ao Cartório competente e arquivem-se. Arbitro os honorários advocatícios da nobre patrona da autora no
valor máximo da tabela PGE/OAB. Expeça-se certidão. - ADV MARA DE NADAI OLIVEIRA OAB/SP 102248 - ADV ANDREA
MARIA COELHO BAZZO OAB/SP 149346
0011849-87.2012.8.26.0344 (344.01.2012.011849-7/000000-000) Nº Ordem: 001290/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução T. P. D. S. X F. D. D. S. - Fls. 30 - Vistos, etc. Diante da manifestação de fls. 27 e, da concordância do Ministério Público (fls. 28),
JULGO EXTINTO o processo de Divórcio Litigioso movida por Taciane Pereira dos Santos em face de Fernando Dias dos Santos
com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Diante da manifestação do Ministério Público de fls.
28, a sentença transita em julgado na data da publicação. Arbitro os honorários advocatícios no valor correspondente a 100%
do código 203 da tabela do convênio DPE/OAB. Não há custas finais. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos, anotando-se. Ciência ao MP. - ADV SILVANA COLOMBO DE ALMEIDA OAB/SP 291182
0012094-98.2012.8.26.0344 (344.01.2012.012094-0/000000-000) Nº Ordem: 001310/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - F. A. L. X E. A. A. - Fls. 24 - Vistos, etc. Diante da petição de fls. 21 e, da cota do Ilmo.
Representante do Ministério Público (fls. 22), JULGO EXTINTO o processo de Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º