TJSP 27/02/2013 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1363
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MONTAGNANA OAB/SP 214810 - ADV GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA OAB/SP 240034
0002290-31.2013.8.26.0099 Nº Ordem: 000222/2013 - Divórcio Consensual - Dissolução - T. G. D. S. E OUTROS - Fls. 36 Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se. Aditem os autores a petição inicial, atribuindo correto valor à
causa considerando o valor dos bens a serem partilhados, nos termos do artigo 259, CPC, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Prazo: dez dias. Int. - ADV SALVADOR GODOI FILHO OAB/SP 58062
0002287-76.2013.8.26.0099 Nº Ordem: 000223/2013 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - HERMES MUNHOZ X
SILVIO MUNHOZ - Fls. 42 - Nomeio HERMES MUNHOZ inventariante, independentemente de compromisso (art. 1.032/CPC).
Processe-se providenciando em 20 (vinte) dias: a) declarações de bens e herdeiros, esboço de partilha amigável e/ou pedido
de adjudicação, se o caso; b) Comprove a quitação dos tributos incidentes sobre os bens do espólio e sobre suas rendas.
A certidão negativa de débitos poderá ser obtida por intermédio do site www.receita.fazenda.gov.br (conforme Delegacia da
Receita Federal, SRF nº 96/2000). Recolha o imposto “causa mortis”, no prazo e nos termos do disposto no artigo 31 do Decreto
46.655, de 1º de abril de 2002, publicado em 02 de abril de 2002, que regulamentou a Lei 10.705/00, de 28 de dezembro de
2000, alterada pela Lei 10.992/01, de 21 de dezembro de 2001. Ou comprove a isenção. Os formulários-documentos exigidos
pelo artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a IV da Portaria CAT 72/01 - Declaração do ITMCD - Demonstrativo de Cálculo, Resumo do
ITCMD, da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto
ITCMD poderão ser efetuados diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, www.pfe.fazenda.
sp.gov.br, bem assim, igualmente poderá constatar no mesmo endereço eletrônico, se beneficiário da isenção, comprovandose com o respectivo formulário nos autos, observadas as alterações introduzidas pela Portaria CAT 102/03). Na hipótese de
descumprimento de tais determinações, arquivem-se os autos, à espera de provocação. Int. - ADV CLAUDETE VANCINI CESILA
OAB/SP 87942 - ADV JAIR CARLOS CESILA OAB/SP 277474
0002301-60.2013.8.26.0099 Nº Ordem: 000224/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA
ANTONIA FORTE X ROSALINA FRANCO - Fls. 19 - Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente. Anote-se. Adite a
autora a petição inicial, atribuindo valor à causa, nos termos do artigo 259, CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: dez dias. Int. - ADV PAULO FRANCO TAVARES OAB/SP 226229
0002389-98.2013.8.26.0099 Nº Ordem: 000241/2013 - Monitória - Cheque - MICHELE SILVERIO X CLAUDIA APARECIDA
DE ANDRADE-ME E OUTROS - Fls. 18 - Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente. Anote-se. Esclareça a autora
sua legitimidade para estar em juízo ante o disposto no artigo 6º, do Código de Processo Civil, visto que o cheque acostado às
fls. 14, embora nominal a terceiro, não está endossado para a sua pessoa. Neste sentido: MONITORIA - CHEQUE NOMINAL
- ENDOSSO - INEXISTÊNCIA EM PARTE - ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE - Se a ação monitoria está fundada em cheque
nominal, mas inexiste endosso ou cessão do crédito ao detentor do título, referido detentor não detém legitimidade ativa para,
em seu próprio nome, manejar ação monitoria. - Ilegitimidade passiva reconhecida de ofício. - Recurso provido.(Apelação
991090429967 (7402234900), São Carlos, 37ª Câmara de Direito Privado, Rel. Roberto Mac Cracken, 24.02.2010) MONITORIA
- CHEQUE - Admissibilidade da demanda monitoria quando o título de crédito não é mais exigível, por prescrito - Inteligência do
artigo 1102, do Código de Processo Civil - “In casu”, porém, o autor não detém legitimidade ativa para estar em juízo, vez que o
título em questão foi emitido em favor de outrem, sendo o autor mero portador, pois não o recebeu através de endosso regular e
nem mesmo em branco, não tendo havido transferência do crédito representado - Recurso improvido. ( Apelação 7316569400,
São Paulo, 18ª Câmara de Direito Privado, Rel. Carlos Lopes, 10/03/2009.) Int. - ADV HELENTON THOMAZ BARÃO OAB/SP
159691
0002424-58.2013.8.26.0099 Nº Ordem: 000250/2013 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - DANIELA PEREIRA
MENDES PERES X BANCO J. SAFRA S.A. - Emende a autora a inicial para especificar melhor o seu pedido. Ao que pude
depreender a autora pretende que haja revisão do valor devido diante da quitação antecipada do débito. No entanto, tal pretensão
não está expressa na petição inicial, não suprindo-a o pedido de revisão feito na forma genérica. A falta de pedido direto impede
o juízo de acolhê-lo, como é cediço. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV ISAAC WENDEL FERREIRA DA
SILVA OAB/SP 259421
Centimetragem justiça
Cartório do 3º Ofício Cível
Fórum de Bragança Paulista - Comarca de Bragança Paulista
JUIZ: ANDRE GONÇALVES SOUZA- Relação DO 25/02/2013
0013872-09.2005.8.26.0099 (090.01.2005.013872-9/000000-000) Nº Ordem: 001985/2005 - Usucapião - Usucapião da L
6.969/1981 - CILENE SPERANDIO - Fls. 238 - Fica a autora intimada a dar andamento ao feito, conforme certidão: “...Vistas dos
autos a(o)(s) autor(a)(es) para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de
30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena
de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC)....” - ADV AMAURY OLIVEIRA TAVARES OAB/SP 95714 - ADV PAULO
FRANCO TAVARES OAB/SP 226229
0000167-70.2007.8.26.0099 (090.01.2007.000167-0/000000-000) Nº Ordem: 000025/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A-BANESPA X JOSÉ NIVALDO GONÇALVES ME E OUTROS
- Fls. 116 - Fica o exeqte. intimado a dar andamento ao feito, conforme certidão: “...Vistas dos autos a(o)(s) autor(a)(es) para:
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267,
III e § 1º do CPC)...” - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262
- ADV GERALDO FONSECA DE BARROS NETO OAB/SP 206438
0007662-68.2007.8.26.0099 (090.01.2007.007662-8/000000-000) Nº Ordem: 001320/2007 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - JOSÉ CLÁUDIO BARTHOLO X JULIETA PANISA BARTOLO E OUTROS - Fls. 246 - Fica o inventariante intimado
a dar andamento ao feito, conforme certidão: “...Vistas dos autos a(o)(s) autor(a)(es) para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o
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