TJSP 27/02/2013 - Pág. 1667 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1363
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entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?2)O acusado, ao tempo da ação,
em razão da dependência, ou por estar sob efeito de substância que determina dependência física ou psíquica, era parcialmente
capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?Fica nomeado Curador do
acusado o Dr. Francisco Moreno Perez Júnior, OAB/SP 149.638, que já vem funcionando como seu defensor e servirá sob o
compromisso de seu grau.Nomeio o Dr. João Marques Barreiro - CRM-SP 50.858, como peritos nestes autos.Intime-se-o para
designação de data para efetivação de perícia, que deverá ser realizada nas dependências do Hospital Psiquiátrico “Bezerra
de Menezes”, situado à Rua Abelardo Cezar, 33 Espírito Santo do Pinhal - SP (próximo à Prefeitura Municipal), (0xx)19 36511762.Autue-se o incidente em apenso, baixando-se portaria e intimando-se as partes para que ofereçam os quesitos no prazo
de 05 (cinco) dias.Visando economia e celeridade processual, as peças necessárias para a realização do exame deverão ser
digitalizadas e encaminhadas ao e-mail do Senhor Perito ([email protected] ou [email protected]), certificandose.Após a apresentação do laudo, digam as partes em cinco (05) dias.Expeça-se o necessário.Intime-se o defensor.Ciência
ao Ministério Público.Mogi Mirim, 21 de fevereiro de 2013. - Advogados: FRANCISCO MORENO PEREZ JUNIOR - OAB/SP
nº.:149638;
Processo nº.: 0005391-31.2011.8.26.0363 (363.01.2011.005391-6/000000-000) - Controle nº.: 000333/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X SIMONE DE OLIVEIRA CHAVES - Despacho de fls.: 106 - Apesar dos argumentos apresentados na defesa
escrita, observo que nada do que foi alegado foi suficiente para afastar os indícios de autoria e provas da materialidade dos
fatos imputados à acusada.Por conta disso, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/05/2013,
ÀS 13:30 HORAS. Intimem-se, o representante da empresa “Terra Brasil”, as testemunhas de acusação Francisco Celo Dal Ro
e Aparecida de Fátima Apparecido de Melo, e a testemunha de defesa Luciana Regina Ap. Fernandes Fuzaro com endereço
mencionado à fls. 94-verso. Intime-se a acusada, observando que será interrogada ao final e que, se ausente, sem justificativa,
ser-lhe-á decretada a revelia. Deprequem-se as oitivas das testemunhas Mildred Fasheer da Rocha (arrolada pela acusação), e
Leandra Jesus Sabino Serio (arrolada pela defesa, com endereço à fls. 94-verso), com o prazo de 30 dias, nos termos dos §§ 1º
e 2º, do art.222, do C.P.P.Nos termos do supracitado artigo, intime-se a defensora da expedição da carta precatória, assim como
da audiência acima designada.Ciência ao Ministério Público. Dil. Int. (houve expedição de carta precatória ao J.D. da Comarca
de Mogi Guaçu para oitiva de Mildred e Leandra em 22/02/2013) - Advogados: LUCIANA GARCIA CRUZ - OAB/SP nº.:277930;
Processo nº.: 0008980-31.2011.8.26.0363 (363.01.2011.008980-3/000000-000) - Controle nº.: 000506/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X SILVIO CESAR RAIMUNDO e outros - Despacho de fls.: 324 - Recebo o recurso interposto pelo defensor
do sentenciado ANDERSON JOSÉ JOAQUIM (fls. 323).Processe-se na forma da lei, dando-se vista ao defensor do apelante,
para oferecimento das razões de recurso.Diante da complexidade do feito, fica deferida ao defensor a vista dos autos fora do
Cartório pelo prazo de 2 (dois) dias.Visando economia processual, aguarde-se a intimação dos demais sentenciados, acerca da
Sentença proferida, dando-se vista, oportunamente, ao Ministério Público.Expeça-se guia de recolhimento provisória em desfavor
do apelante ANDERSON.Pelos atos praticados, fixo os honorários Do patrono dativo do sentenciado na quantia correspondente
a 60% (sessenta por cento) do valor máximo da tabela vigente, expedindo-se a respectiva certidão.Dil.Int. - Advogados: THIAGO
MACHADO FRANCATTO - OAB/SP nº.:304206;
Processo nº.: 0003367-93.2012.8.26.0363 (363.01.2012.003367-9/000000-000) - Controle nº.: 000182/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES - Despacho de fls.: 69 - Apesar dos argumentos apresentados na
defesa escrita, observo que nada do que foi alegado foi suficiente para afastar os indícios de autoria e provas da materialidade
dos fatos imputados ao acusado.Por conta disso, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
15/05/2013, ÀS 15:00 HORAS. Intime-se a vítima e requisitem-se as testemunhas arroladas em comum. Intime-se o acusado,
observando que será interrogado ao final e que, se ausente, sem justificativa, ser-lhe-á decretada a revelia. Intime-se o defensor
e ciência ao Ministério Público. Dil.Int. - Advogados: JOSÉ CARLOS MARINHO AZEVEDO - OAB/SP nº.:262398;
Processo nº.: 0012067-58.2012.8.26.0363 (363.01.2012.004936-0/000001-000) - Controle nº.: 000262/2012 - Partes: Justiça
Pública X JOÃO FRANCISCO MANERA - Despacho de fls.: 75 - O requerimento de fls. 70/71 não pode ser deferido. Os delitos
imputados ao acusado são de extrema gravidade, sendo que este Juízo em caráter excepcional já fixou as condições para
que o acusado pudesse permanecer fora da cadeia pública durante o trâmite processual. Já se trata de verdadeiro benefício a
oportunidade do acusado realizar suas atividades de segunda a sexta-feira, não cabendo novas exceções à título de necessidade
de trabalho, ainda mais porque o trabalho vai ser realizado em empresa da família do acusado não havendo garantias de que
todo sábado o acusado irá apenas operar empilhadeira, não havendo também possibilidade deste Juízo fiscalizá-lo para esse
fim, justificando que o acusado se conforme com as medidas que já lhe foram deferidas, cumprindo-as integralmente sob pena
de revogação e decreto de prisão preventiva.Intime-se o defensor. Ciência ao Ministério Público. Dil. Int. - Advogados: BRUNA
MASSAFERRO ALEIXO - OAB/SP nº.:312327; JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO - OAB/SP nº.:139708;
Processo nº.: 0005929-75.2012.8.26.0363 (363.01.2012.005929-8/000000-000) - Controle nº.: 000312/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO BATISTA DE SOUZA e outro - Despacho de fls.: 162 - Vistos. Fls. 161: Visando celeridade
processual, determino, excepcionalmente, a intimação por Oficial de Justiça deste Ofício das testemunhas arroladas pela defesa
do acusado JOÃO BATISTA DE SOUZA (fls. 84), todas residentes na Comarca vizinha de Mogi Guaçu, que serão ouvidas neste
Juízo em audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 07/03/2013, às 13:30 horas.Intime-se o defensor
do acusado e ciência ao Ministério Público.Dil.Int. - Advogados: SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO - OAB/SP nº.:248357;
Processo nº.: 0006983-76.2012.8.26.0363 (363.01.2012.006983-9/000000-000) - Controle nº.: 000346/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO ALBUQUERQUE - Despacho de fls.: 118 - Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos,
anotando-se.Ciência ao Ministério Público.Dil. Int. - Advogados: LUCIANO CARNEVALI - OAB/SP nº.:106226;
Juizado Especial Cível
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: FERNANDA CHRISTINA CALAZANS LOBO E CAMPOS
0003789-93.1997.8.26.0363 (363.01.1997.003789-6/000000-000) Nº Ordem: 000248/1997 - (apensado ao processo
0007558-55.2010.8.26.0363 - nº ordem 917/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ODINOVALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º