Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013 - Página 1704

  1. Página inicial  > 
« 1704 »
TJSP 27/02/2013 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1363

1704

e requerimento faltantes, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Mongaguá, d.s.. LIVIA MARIA DE
OLIVEIRA COSTA JUIZ(A) DE DIREITO - ADV LAZARO BIAZZUS RODRIGUES OAB/SP 39982 - ADV ELAINE PEREIRA
BIAZZUS RODRIGUES OAB/SP 200425
0000034-90.2013.8.26.0366 Nº Ordem: 000010/2013 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JAILTO SOUSA SANTOS Fica intimado o autor acerca dos dcoumentos faltantes - ( ) Planta e memorial descritivo atualizados do imóvel usucapiendo,
assinados por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente CREA (art.
213, II, da Lei 6.015/73), contendo a localização exata, confrontações, medidas perimetrais, área e benfeitorias existentes no
imóvel (fls. ________); ( ) Certidão atualizada, expedida pela Circunscrição imobiliária a que pertença o imóvel, precisando o
titular do domínio ou a impossibilidade de fazê-lo (fls.___________); ( ) Certidão atualizada relativa aos imóveis confrontantes
(fls.__________); ( ) Certidão atualizada do Distribuidor Cível, atestando a inexistência de ações possessórias, abrangendo o
prazo prescricional da lei civil e todos os possuidores desse período(fls.__________); ( ) “o consentimento do outro cônjuge”, nos
termos do artigo 10, “caput”, do CPC, para os autores casados (juntada de procuração do cônjuge) (fls.__________); ( ) O título
em que se funda a posse, quando se tratar de usucapião ordinário (fls.__________); . PETIÇÃO INICIAL: ( ) Descrever o imóvel
usucapiendo com todas as suas características, exata localização, confrontações, medidas perimetrais, área e benfeitorias;
( ) Esclarecer como foi adquirida a posse e narrar os atos possessórios praticados, especificando se não houve oposição ou
interrupção à posse, bem como a existência do “animus domini”; ( ) Indicar todos os antecessores e determinar o período
prescricional atribuído a cada um deles, até completar o prazo legal; ( ) REQUERER CITAÇÕES, fornecendo nome, qualificação
e endereço: a) Daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo e de seu cônjuge (artigo 942 c.c. artigo 10, § 1°,
I, do CPC). b) Dos confinantes e de seus cônjuges (artigo 942 c.c. artigo 10, § 1°, I, do CPC). c) Por edital dos réus em lugar
incerto e dos eventuais interessados. ( ) REQUERER A INTIMAÇÃO, por via postal, dos representantes da Fazenda Pública
da União, do(s) Estado(s), do município, para que manifestem interesse na causa; ( ) Atribuir à causa o valor do imóvel. - ADV
LAZARO BIAZZUS RODRIGUES OAB/SP 39982 - ADV ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES OAB/SP 200425
0000063-77.2012.8.26.0366 (366.01.2012.000063-7/000000-000) Nº Ordem: 000008/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA X ROBERTO ELIZIARIO DA SILVA - C
O N C L U S Ã O Em 20 de fevereiro de 2013. Faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 1ª Vara Dr(a). LIVIA MARIA
DE OLIVEIRA COSTA. Eu, ______________________, subscrevi. Adriana Machado Sardinha Oficial Maior Matr. 809.839-0
Processo nº 8/12 Vistos. Inicialmente junte aos autos a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento
do requerido, a comprovação de recolhimento relativo ao serviço solicitado, na guia do Fundo de Especial de Despesas do
Tribunal de Justiça, no cód. 434-1, nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003. Comprovado o recolhimento, defiro o bloqueio
do veículo, objeto da ação, através do sistema RENAJUD. No mais, promova o autor o efetivo andamento ao feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção e revogação da liminar. Int. Mongaguá, d.s.. LIVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA JUIZ(A) DE
DIREITO - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079 - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
0000068-36.2011.8.26.0366 (366.01.2011.000068-2/000000-000) Nº Ordem: 000008/2011 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - MARIA AUGUSTA CAMPOS LEITE X MARIA HELENA CAMPOS LEITE - C O N C L U S Ã O Em
20 de fevereiro de 2013, faço estes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) LIVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA.
Eu,___________(ADRIANA MACHADO SARDINHA), Chefe de Seção Judiciário, digitei. INTIME-SE o(a) requerente para que no
PRAZO DE 48 HORAS dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro,
do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. Mongaguá, 20 de
fevereiro de 2013. LIVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito - ADV PEDRO ALVINO DA SILVA NETO OAB/SP 84814
- ADV VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164 - ADV FABIO ANTONIO DOMINGUES OAB/SP 175626
0000351-35.2006.8.26.0366 (366.01.2006.000351-2/000000-000) Nº Ordem: 000167/2006 - Procedimento Sumário Adjudicação Compulsória - IVONE ROLIM DE ALBUQUERQUE X SOCIEDADE AGRICOLA FAZENDA BIRIGUI LTDA - ciência
da certidão de fls. 132 - não foi possivel dar cumprimento às pesquisas juntos aos sistemas Bacenjud e Infojud, não indentificou
o CNPJ// Fica intimado o autor a se manifesatr acerca das certidões do Oficial de JUstiça - deixou de citar a Sociedade
Agricola Fazenda Birigui Ltda e seu representantes, devido a referida empresa não funcionar no local, trata-se de um imóvel
de veraneio, comercio vizninhos desconhecem, a empresa.//Fica intimado o autor ainda a se manifestar acerca da certidão do
oficial de justiça de fls. 137v - que diligenciou ao local Rua Alexandre Herculano , n. 212 e constatou que lá encontra-se um
edificio residencial com 12 aptosonde os moradores desconhecem a empresa ré e/ou qquer representante legal da mesma ADV ROSALINO ROBIATTI OAB/SP 104020 - ADV KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA OAB/SP 183881 - ADV NADIA GEORGES
OAB/SP 142826 - ADV FERNANDA DA CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA OAB/SP 280545 - ADV MARCO ANTONIO ALVARENGA
SEIXAS OAB/SP 189619
0000712-08.2013.8.26.0366 Nº Ordem: 000124/2013 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - JULIO CEZAR DA
SILVA X ANA PAULA GUIMARÃES PIMENTEL E OUTROS - 1ª Vara da Comarca de Mongaguá Autos: 124/13 000071208.2013.8.26.0366 Vistos. A Constituição da República Federativa do Brasil determina, em seu art. 5º, inciso LXXIV, que o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Já a Lei 1.060/50, em
seu art. 4º, § 1º, estabelece a presunção de pobreza para quem firma declaração de que não está em condições de pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Esta presunção, entretanto, é relativa,
sendo permitido que o juiz, de acordo com os elementos dos autos, entenda de maneira diversa. Aliás, o julgador não somente
pode como deve proceder à fiscalização do recolhimento das custas e emolumentos, nos termos do art. 35, inciso VII, do
Estatuto da Magistratura. Observo a existência de uma banalização do pedido de assistência judiciária, o que certamente não
foi o escopo do constituinte originário, devendo, portanto, ser combatida. A assistência judiciária deve ser exceção, destinada
apenas àqueles que efetivamente não podem dispor de valores para buscar o Judiciário, e não a regra, como vem acontecendo
hodiernamente. No caso dos autos, o autor acaba de adquirir imóvel no valor de R$ 32.000.00 (trinta mil reais), de modo que, a
despeito do financiamento, não pode ser considerado pobre. Pelo exposto, INDEFIRO a gratuidade. Providencie a parte autora
o recolhimento das custas iniciais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.
257 do Código de Processo Civil. Intime-se. Mongaguá, 20 de fevereiro de 2013. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza Substituta ADV MARIÂNGELA MACHADO CAMPOS DOBREVSKI OAB/SP 261727 - ADV RAFAEL CANIATO BATALHA OAB/SP 290003
0000994-66.2001.8.26.0366 (366.01.2001.000994-1/000000-000) Nº Ordem: 001056/2001 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo