TJSP 28/02/2013 - Pág. 161 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1364
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Material - TATIANE LOPES GAMBARO OLIVEIRA X BANCO SANTANDER S/A - Intimação para o autor comparecer à audiêrncia
de tentativa de conciliação, DESIGNADA PARA O DIA 09 DE ABRIL DE 2013, ÀS 15:30 HORAS. Desnecessária a apresentação
de testemunhas nessa audiência. A ausência do autor implicará a extinção e o arquivamento dos autos. - ADV VALDERA
TAVARES MARQUES OAB/SP 239306
0001042-67.2013.8.26.0022 Nº Ordem: 000179/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - BARBARA DE OLIVEIRA X BANCO HSBC - Fls. 70 - Vistos. Analisando a documentação que acompanhou a exordial,
reputo presentes os requisitos que autorizam a antecipação de tutela, e determino a exclusão provisória do nome do requerente
do cadastro de inadimplentes da SERASA, relativamente ao contrato indicado nos documentos de fls. 13/14, e, para tanto,
expeça-se ofício. Determino ainda que a empresa ré se abstenha de promover qualquer outra inclusão nos órgãos proteção ao
crédito, referente ao objeto da presente ação, até final decisão da presente lide. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 22 de ABRIL de 013, às 10:30 horas. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), intimando-a desta decisão Intime-se o(a)
requerente. - ADV ROBERTO BALDON VARGA OAB/SP 239727
Centimetragem justiça
Infância e Juventude
CÍVEL E COMERCIAL
FOROS DISTRITAIS
AMPARO
INFÂNCIA E JUVENTIDE
AMPARO/SP - 2ª VARA
0006230-75.2012.8.26.0022 (022.01.2012.006230-0/000000-000) Nº Ordem: 000252/2012 - Perda ou Suspensão ou
Restabelecimento do Poder Familiar - Seção Cível - - M. P. X R. A. F. M. - Defensores da requerida R.A.F. M. apresentar
os memoriais no prazo legal. - ADV DANIELA PORTO VIEIRA OAB/SP 189510 - ADV DELMAR PEREIRA JUNIOR OAB/SP
189517
ANDRADINA
Cível
1ª Vara
COMARCA DE ANDRADINA-SP
Fórum de Andradina - Comarca de Andradina
JUIZ:
0000244-37.2012.8.26.0024 (024.01.2012.000244-5/000000-000) Nº Ordem: 000071/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- G. J. P. X L. D. N. P. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito.” - ADV LUIZ CARLOS
VANZELLI OAB/SP 147824
0000420-65.2002.8.26.0024 (024.01.2002.000420-4/000000-000) Nº Ordem: 001194/2002 - Nomeação de Advogado Assistência Judiciária Gratuita - DOMINGOS CARDOSO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Sentença nº 90/2013
registrada em 31/01/2013 no livro nº 138 às Fls. 174/175: Processo nº 1194/2002 Vistos. Fls.157: Face o pagamento do débito
pelo devedor Instituto Nacional de Seguridade Social, através de precatório (fls.148/149) e à vista da concordância expressa do
autor e do INSS com o aludido pagamento e levantamento (fls.151 e 154), declaro cumprida a sentença judicial pelo devedor, em
conseqüência JULGO EXTINTA A AÇÃO SUMÁRIA DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO requerida por DOMINGOS CARDOSO
contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, DEFIRO o levantamento do precatório de fls.148/149 pelo autor
ou seu advogado constituído nos autos, expeça-se Alvará com o prazo de validade de 60 dias. Efetivado o levantamento, deverá
o autor comprovar nos autos imediatamente o cumprimento do Alvará expedido, com a devida prestação de contas. Isento de
custas. Após, arquive-se. P.R.I. Andradina, Dt.Supra DOUGLAS BORGES DA SILVA Juiz de Direito Proceda a autora, a retirada
dos Alvarás expedidos nos autos. - ADV ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO OAB/SP 190580 - ADV MARIANA OLIVEIRA
BARREIROS DE QUEIROZ OAB/SP 248253 - ADV JULIANA YURIE ONO OAB/SP 291466
0000556-76.2013.8.26.0024 Nº Ordem: 000034/2013 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. C. D. S. F. X P. H. C. F.
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 20 (deixou de intimar Jean C. de S. Ferezin, visto
que não mais reside no endereço indicado no mandado, segundo afirmou o atual morador, Sr. Renan), manifeste-se o patrono
do autor.” - ADV MÁRCIO MAKOTO IZUMI OAB/SP 247780
0000571-50.2010.8.26.0024 (024.01.2010.000571-5/000000-000) Nº Ordem: 000094/2010 - Execução de Alimentos
- Alimentos - E. G. F. D. S. X C. J. D. S. - J. Defiro. (petição do autor, requerendo a expedição de ofício ao empregador
do requerido). - ADV VERA LUCIA SILVA OAB/SP 143849 - ADV EVANDRO BUENO MENEGASSO OAB/SP 223369 - ADV
LUCIANO DE ABREU PAULINO OAB/SP 224953 - ADV LUÍS FERNANDO CAZARI BUENO OAB/SP 226173 - ADV VERA LUCIA
SILVA OAB/SP 143849
0000622-95.2009.8.26.0024 (024.01.2009.000622-6/000000-000) Nº Ordem: 000124/2009 - Procedimento Ordinário - Seguro
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