TJSP 28/02/2013 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1364
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viabilidade da empresa e boa-fé dos sócios, com supedâneo no princípio da conservação da empresa e em seus consectários
(preservação dos empregos e manutenção da atividade produtiva), DEFIRO o processamento da recuperação judicial da pessoa
jurídica RIO MARC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. e, por conseguinte: nomeio administrador judicial THIAGO
ANDRADE BUENO TOLEDO; determino a expedição de ofício à Junta Comercial, comunicando o início do processamento da
presente ação; autorizo a dispensa de apresentação de certidões negativas para que a devedora exerça as suas atividades,
exceto para contratação com o poder público ou recebimento de benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, observando o
disposto no artigo 69 da Lei 11.101/05; suspendo, nos termos do inciso III do artigo 52 do citado diploma legal, todas as ações
ou execuções contra a autora, permanecendo os respectivos autos no juízo onde estão sendo processados, observadas as
exceções estabelecidas por lei (art. 6o, §§ 1o, 2o e 7o , e art. 49, §§ 3o e 4o, ambos da LRF); determino à requerente a
apresentação de contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus
administradores. determino a expedição de edital, às expensas da devedora, no órgão oficial, nos termos do artigo 52, § 1o,
da Lei 11.101/05, contendo: resumo do pedido inicial e da presente decisão; relação nominal dos credores quirografários, com
discriminação do valor atualizado e classificação do crédito; e advertência do prazo de 15 dias, a contar da publicação do
edital, para as habilitações de créditos ou divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do artigo 7o, § 1o, da LRF;
determino a comunicação, por carta, da presente ação às Fazendas Públicas Federal, Estadual (todos os Estados) e Municipal;
concedo o prazo de 60 dias para a apresentação do plano de recuperação judicial, na forma do artigo 53 da LRF; defiro o
recolhimento das custas processuais após 30 dias da homologação do plano de recuperação; determino, por fim, a intimação do
Ministério Público. Int. - ADV MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA OAB/SP 94916
0001210-16.2013.8.26.0363 Nº Ordem: 000215/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - IVAN
PAULO MATTEOTTI X MARCELO COSTA MATTOS - Apresente o requerente cópia de fls. 16/17 de sua Carteira de Trabalho,
para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, no prazo de 10 dias. Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas
pertinentes. Int. - ADV JOSE MIGUEL GODOY OAB/SP 79452
0001257-87.2013.8.26.0363 Nº Ordem: 000222/2013 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - ANDRÉ LOPES & CIA
LTDA - ME X CLARO S/A (SPI) - Dr. Vanaldo retirar ofício - ADV VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE OAB/SP 205057
0001236-14.2013.8.26.0363 Nº Ordem: 000226/2013 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - HORTÊNCIO CATINI
(ESPÓLIO) X CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTERVIAS GRUPO OHL - Fls. 24 - Intime-se o autor para que proceda ao
correto recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 dias. Int. - ADV LETICIA MULLER OAB/SP 262685
0001237-96.2013.8.26.0363 Nº Ordem: 000227/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - JOAO JORGE MARTINES JUNIOR X ADRIANO HENRIQUE POLETTINI - Fls. 13 - Intime-se o autor para o
recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV JOÃO ALEXANDRE
FRANCISCO OAB/SP 156915
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SEGUNDO OFICIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: FABIANA GARCIA GARIBALDI
0003828-27.1996.8.26.0363 (363.01.1996.003828-8/000000-000) Nº Ordem: 001403/1996 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - BENEDITO ANTONIO CANI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
E OUTROS - Fls. 378 - Torno sem efeito o despacho proferido a fls. 372, uma vez que os autos já se encontram extintos, pois
já houve o integral cumprimento, conforme noticiado nos autos em apenso.( Execução de honorários advocatícios - Proc.
1585/2007). Cumpra-se o despacho proferido a fls. 53, nos autos em apenso (Proc. 714/2008). - ADV ADALGISA APARECIDA
DOS REIS CANI OAB/SP 38436 - ADV MARCELO DONIZETI SIMPLICIO OAB/SP 100284 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA
OAB/SP 73759 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
0003593-40.2008.8.26.0363 (363.01.2008.003593-5/000000-000) Nº Ordem: 000714/2008 - (apensado ao processo
0003828-27.1996.8.26.0363 - nº ordem 1403/1996) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X ADALGISA A DOS REIS CANI - Fls. 90 - Vistos. Publique-se o r. despacho
proferido a fls. 89. Int. - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748 - ADV ADALGISA APARECIDA DOS REIS
CANI OAB/SP 38436
0011308-94.2012.8.26.0363 (363.01.2012.011308-5/000000-000) Nº Ordem: 001547/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - JENNY MOMESSO NICOLUCCI X BANCO DO BRASIL S/A - Processo apenso- Agravo de Instrumento
- BB x Jenny M.Nicolucci- Fls. 81: Anote-se a conversão do agravo de instrumento em retido. Intime-se a parte agravada para
apresentação de contraminuta, no prazo legal. - ADV NELSON LUIZ PIGOZZI OAB/SP 109438 - ADV EDISON REGINALDO
BERALDO OAB/SP 126577 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
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3ª Vara
3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: CLAUDIA REGINA NUNES
0005417-10.2003.8.26.0363 (363.01.2003.005417-2/000000-000) Nº Ordem: 002359/2003 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S A X FERCAY INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA E OUTROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º