TJSP 01/03/2013 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1365
1310
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e identifique-se mediante aposição da tarja respectiva. Cite-se. Int. - ADV
CARLOS AUGUSTO BIELLA OAB/SP 124496 - ADV HELEN CARLA SEVERINO OAB/SP 221646
0000881-52.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000171/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) - JOAO BUENO CONGA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 67 - Vistos, etc. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita, bem como a prioridade na tramitação. Anote-se e identifique-se mediante aposição das tarjas
respectivas. Cite-se. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO BIELLA OAB/SP 124496 - ADV HELEN CARLA SEVERINO OAB/SP
221646
0000882-37.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000172/2013 - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo
de serviço especial - NELSON MARINHO DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 49 Vistos, etc. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e identifique-se mediante aposição da tarja respectiva. Deverá
o advogado Daniel Alex Michelon regularizar a inicial (assinatura). Proceda-se ao cadastro do aludido patrono no sistema
informatizado, excluindo-se aquele indevidamente anotado. Cite-se. Int. - ADV DANIEL ALEX MICHELON OAB/SP 225217 ADV ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA OAB/SP 250123
0000882-37.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000172/2013 - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo
de serviço especial - NELSON MARINHO DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 49 Vistos, etc. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e identifique-se mediante aposição da tarja respectiva. Deverá
o advogado Daniel Alex Michelon regularizar a inicial (assinatura). Proceda-se ao cadastro do aludido patrono no sistema
informatizado, excluindo-se aquele indevidamente anotado. Cite-se. Int. - ADV DANIEL ALEX MICHELON OAB/SP 225217 ADV ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA OAB/SP 250123
0000899-73.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000173/2013 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARLY
VELOSO DO PRADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 16 - Vistos, etc. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se e identifique-se mediante aposição da tarja respectiva. Nos termos do expediente elaborado pela
autarquia/ré, arquivado em pasta própria, preliminarmente determino a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio o Dr.
AMILTON EDUARDO DE SÁ. Intime-se o perito para designação de data, com urgência. A carta deverá ser instruída com cópia
dos quesitos e dos atestados médicos, se houver. Nos termos da Resolução nº 541, de 18/01/07, arbitro-lhe os honorários em
R$ 200,00. Deixo consignado que o laudo pericial, além das respostas aos quesitos das partes, deverá conter a conclusão do
médico, inclusive outras observações que julgar conveniente. Finalizado os trabalhos periciais, encaminhe-se o ofício requisitório
de pagamento, bem como cópia deste despacho, ao NUFO - Núcleo Financeiro e Orçamentário - Justiça Federal de 1º grau
- São Paulo (Rua Líbero Badaró, nº 73, centro - cep. 01.009-000). O pedido de antecipação dos efeitos da tutela poderá ser
apreciado após a juntada do laudo pericial. No momento oportuno, dê-se vista dos autos ao INSS para apresentação de defesa,
manifestação sobre o laudo e especificação de provas, simultaneamente. Int. - ADV ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES
OAB/SP 124494
0000903-13.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000174/2013 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - ANTONIO VALENTIM
CORREA DA MOTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 21 - Vistos, etc. Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se e identifique-se mediante aposição da tarja respectiva. Nos termos do expediente elaborado pela autarquia/
ré, arquivado em pasta própria, preliminarmente, determino a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio o Dr. AMILTON
EDUARDO DE SÁ, intimando-se para designação de data, COM URGÊNCIA. A carta deverá ser instruída com cópia dos quesitos
e dos atestados médicos, se houver. Arbitro-lhe os honorários periciais em R$ 200,00. Tratando-se de ação acidentária, intimese a autarquia ré para o imediato depósito. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela poderá ser apreciado após a juntada
do laudo pericial. No momento oportuno, dê-se vista dos autos ao INSS para apresentação de defesa, manifestação sobre o
laudo e especificação de provas, simultaneamente. Int. - ADV ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES OAB/SP 124494
0000907-50.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000178/2013 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e
Revisões Específicas - NELSON MARINHO DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 31 - Vistos,
etc. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e identifique-se mediante aposição da tarja respectiva. Cite-se. - ADV
DANIEL ALEX MICHELON OAB/SP 225217
0000951-69.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000189/2013 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - REGINALDO
NOVAIS MENDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO INSS - Fls. 64 - Vistos, etc. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se e identifique-se mediante aposição da tarja respectiva. Nos termos do expediente elaborado pela autarquia/ré, arquivado
em pasta própria, preliminarmente determino a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio o Dr. AMILTON EDUARDO DE
SÁ. Intime-se o perito para designação de data. A carta deverá ser instruída com cópia dos quesitos e dos atestados médicos,
se houver. Nos termos da Resolução nº 541, de 18/01/07, arbitro-lhe os honorários em R$ 200,00. Deixo consignado que o laudo
pericial, além das respostas aos quesitos das partes, deverá conter a conclusão do médico, inclusive outras observações que
julgar conveniente. Finalizado os trabalhos periciais, encaminhe-se o ofício requisitório de pagamento, bem como cópia deste
despacho, ao NUFO - Núcleo Financeiro e Orçamentário - Justiça Federal de 1º grau - São Paulo (Rua Líbero Badaró, nº 73,
centro - cep. 01.009-000). No momento oportuno, dê-se vista dos autos ao INSS para apresentação de defesa, manifestação
sobre o laudo e especificação de outras provas, simultaneamente. Int. - ADV ADEMIR DA SILVA OAB/SP 221121
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2° Ofício Cível
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: ANA TERESA R. M. NISHIURA OTUSKI
0006006-55.2000.8.26.0347 (347.01.2000.006006-0/000000-000) Nº Ordem: 001434/2000 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - CPEM CONSULTORIA PARA EMPRESAS E MUNICIPIOS S/C LTDA X MUNICIPIO DE DOBRADA - Fls.
216 - Vistos, etc. Dê-se ciência à credora acerca da documentação oriunda do Eg. Tribunal, noticiando a inserção do precatório
no orçamento de 2.014 (fls. 214/315). Aguarde-se o primeiro semestre do ano vindouro. Int. - ADV MAURICIO AMATO FILHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º