TJSP 01/03/2013 - Pág. 1395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1365
1395
- Locação de Imóvel - CATIBELI ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA X MEGASTAMP INDUSTRIA LTDA E OUTROS
- (Vista da certidão negativa oficial de justiça fls. 48: Deixou de citar Jose Eduardo Verillo pois foi informado que o requerido é
desconhecido na Rua Japão 425, Mauá. Deixou de citar Jaci Martins de Oliveira pois foi informado pelo vizinho que o requerido
residia com sua familia na Rua Constante Castelani 146 e se mudou para localidade ignorada. Deixou de citar Megastamp Ind.
Ltda. sendo certo que há varios galpões no lugar diligenciado onde foi informado que a empresa requerida ocupava o lugar
onde hoje se estabelece a empresa Unifer.) - ADV MARIA LUISA VAZ DE ALMEIDA ANDRADE OAB/SP 97702 - ADV ISABEL
MORAES BARROS THOMPSON OAB/SP 179570
0011331-85.2012.8.26.0348 (348.01.2012.011331-4/000000-000) Nº Ordem: 001373/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M. G. H. X R. H. - Sentença nº 185/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 338 às Fls. 17/18: Proc. nº 1373/12 VISTOS.
M.G.H. devidamente qualificada e representada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO em face de R.H.
Com a inicial vieram documentos. Intimada a juntar documentos necessários ao deslinde da demanda a requerente quedouse inerte. É O RELATO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A requerente, apesar de regularmente intima-da a juntar
documentos necessários para o regular trâmite processual, deixou transcorrer “in albis” o prazo legalmente imposto, o que
impõe o indeferimento da inicial e, conseqüentemente, a extinção do feito. Assim, e considerando que a parte interessa-da foi
regularmente intimada a sanar o vício da exordial, tal como determina o art. 284 do Código de Processo Civil, sem que tenha
tomado providência algu-ma, outra solução não resta, a não ser o indeferimento da inicial, nos termos do que dispõe o art. 295,
inciso VI, da Lei adjetiva. Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o presente processo sem julgamento do mérito, com
base no artigo 295 do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade que concedo à requerente nesta oportunidade.
Deixo de fixar os honorários advocatícios de-vidos de uma parte a outra, por não ter sido completada a relação processual. Após
o trânsito em julgado, efetuem-se as de-vidas anotações e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Mauá, 23
de janeiro de 2013. FERNANDA SALVADOR VEIGA Juíza Substituta - ADV SOLANGE DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 245261
0011642-76.2012.8.26.0348 (348.01.2012.011642-4/000000-000) Nº Ordem: 001395/2012 - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - SONIA MAGALI BERTO DIAS E OUTROS X MARIA APARECIDA BERTO - Fls. 42 - VISTOS. Aguarde-se a
manifestação da FESP pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV ANDRÉ LUIS TARDELLI MAGALHÃES POLI OAB/SP 158454
0011890-42.2012.8.26.0348 (348.01.2012.011890-6/000000-000) Nº Ordem: 001432/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução
- G. R. D. A. B. X M. R. B. - Fls. 33 - Promova a advogada da requerente, Dra. Renata Canafoglia, a retirada de cartório da
certidão de honorários respectiva, no prazo de quarenta e oito horas. No silêncio, junte-se a mesma aos autos e arquive-se o
processo com as comunicações de praxe. Int. Mauá, 01 de fevereiro de 2013. - ADV RENATA CANAFOGLIA OAB/SP 128576
0012801-54.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012801-1/000000-000) Nº Ordem: 001529/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - EVELIN CRISTINA SERTORIO X MRV CONSTRUÇOES LTDA - Fls. 133 - VISTOS. Extemporânea
a petição de fls. 128/129. Assim, nada a prover quanto ao pedido de fls. 130. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos. Int. - ADV LILIAN CAMPESTRINI OAB/SP 212988
0013065-71.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013065-3/000000-000) Nº Ordem: 001585/2012 - Procedimento Ordinário
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - NELSON ANTONIO SANCHEZ E OUTROS X MARCOS ROBERTO DOS
SANTOS E OUTROS - Fls. 222 - Apesar dos argumentos, o fato questionado e a documentação carreada para os autos, não
autorizam o reconhecimento do direito alegado. Isto posto, indefiro a tutela requerida. Outrossim: 1. Em 10 (dez) dez dias,
especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento. Observem
s partes que: a) o princípio dispositivo não permite a cumulação alternativa, à escolha do Juízo, do requerimento de imediato
julgamento (art. 330, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial
aquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção
de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 397 do CPC; d) o requerimento de produção de
prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas, exposta a pertinência e a
utilidade de cada oitiva desejada, bem como a necessidade de intimação para comparecimento à audiência. Requerimentos
genéricos de intimação das testemunhas, sem a justificativa da necessidade, implicarão a presunção de que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação. 2. Sem prejuízo, as partes deverão informar se desejam a designação de
audiência preliminar. O silêncio ou a simples indiferença ou “não oposição” implicará presunção de desinteresse. 3. Remetamse os autos ao Distribuidor local, a fim de que seja regularizada a distribuição da Reconvenção apresentada às fls. 200/208.
Após, promova a serventia as devidas anotações. 4. Intime-se - ADV VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES OAB/SP
299755 - ADV NORBERTO APARECIDO GALVANO OAB/SP 168690 - ADV ÁDRIMA GALVANO DA CRUZ OAB/SP 193304
0022939-80.2012.8.26.0348 Incidente-1 (348.01.2012.013065-5/000001-000) Nº Ordem: 001585/2012 - Procedimento
Ordinário - Impugnação ao Valor da Causa - MARCOS ROBERTO DOS SANTOS E OUTRO X NELSON ANTONIO SANCHEZ
E OUTRO - Fls. 07 - VISTOS. O valor da causa é atribuído à vista do pedido. O mérito da impugnação confunde-se com os
pontos controvertidos da lide. Assim, indefiro liminarmente a impugnação. Int. - ADV NORBERTO APARECIDO GALVANO OAB/
SP 168690 - ADV ÁDRIMA GALVANO DA CRUZ OAB/SP 193304 - ADV VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES OAB/
SP 299755
0014249-62.2012.8.26.0348 (348.01.2012.014249-1/000000-000) Nº Ordem: 001698/2012 - Procedimento Sumário - AuxílioAcidente (Art. 86) - EVERTON BATISTA FORMIGONI X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 84 - Verifico,
nesta oportunidade, que já foi nomeado perito para realização de perícia, conforme r. despacho de fls. 35, bem como já houve
retirada pelo autor da guia para encaminhamento à perícia médica (fls. 36). Assim, reconsidero a r. determinação de fls. 83.
Manifeste-se o autor, em cinco dias, quanto a devolução dos ofícios expedidos às empregadoras, conforme comprovantes de fls.
44/48, bem como comprove o comparecimento à perícia, sob pena de preclusão da prova pericial. Int. Fls. 88/96: Vista do laudo
pericial apresentado. - ADV SADY CUPERTINO DA SILVA OAB/SP 114912
0014463-53.2012.8.26.0348 (348.01.2012.014463-1/000000-000) Nº Ordem: 001715/2012 - Exibição - Provas - JOSE
COLAÇO FILHO E OUTROS X CLEONDES APARECIDO DA SILVA - (Recolher diligencia) - ADV MARIA GABRIELA FORTE
SANCHEZ OAB/SP 281691
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º