TJSP 01/03/2013 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1365
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argüidas, bem como das provas cuja produção foi tempestivamente postulada, ou, se for o caso, proferirei a sentença em sede
de julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes pela imprensa oficial, através de seus patronos. Advirto às partes que
por ocasião da audiência deverão ratificar as provas especificadas, e o não comparecimento injustificado das mesmas ou de
seus procuradores implicará em presunção de desistência das provas anteriormente requeridas. Int. - ADV: PAULO EDUARDO
DE FARIA KAUFFMANN (OAB 122010/SP), THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP),
MARIO ISAAC KAUFFMANN (OAB 15018/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP)
Processo 0015855-23.2011.8.26.0361 (361.01.2011.015855) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. B. S. - L. C. S. - FLS.
49: Vistos. Nestes autos da Ação de Execução de Alimentos que LUIZA BERNARDO SMOKOVITZ move contra LUIZ CARLOS
SMOKOVITZ, em razão da composição amigável das partes em outro feito, devidamente homologada, foi requerida a extinção
da execução, nos termos da cópia do acordo de fls. 37/40 e manifestações de fls. 44 e 46. Isto posto, com fundamento no artigo
794, inciso II, do C.P.C. JULGO EXTINTA a presente execução. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULO ROGERIO TEIXEIRA (OAB 111233/SP), FABRIZIO FREITAS CALIXTO
(OAB 203784/SP)
Processo 0016688-07.2012.8.26.0361 (361.01.2012.016688) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Almenes Manoel Santana - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - FLS 93 - Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) outros: Foi designado o dia 05 DE ABRIL DE 2013, ÀS 12:00 HORAS,
NA SALA 126 do Fórum de Mogi das Cruzes, para realização da perícia médica, devendo o aturo comparecer munido de toda
documentação médica referente ao caso. - ADV: VIRGINIA PATRICIA DE OLIVEIRA ZENZEN (OAB 215281/SP), PRYSCILA
PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP)
Processo 0017434-69.2012.8.26.0361 (361.01.2012.017434) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis Henrique Domingues Eroles e outro - (fls. 53) Tendo em vista o transito em julgado da sentença de fls. 50, providenciem os
autores no prazo de 05 dias, cópias autenticadas para a extração do mandado de averbação, após, nada mais havendo será os
autos arquivados. - ADV: EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP)
Processo 0017574-06.2012.8.26.0361 (361.01.2012.017574) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Itaú Unibanco Sa - Beira Mar Indústria e Comércio de Materiais para Construção Ltda Me e outro - FLS.51 - O AUTOR deverá
dar ANDAMENTO AO FEITO, no PRAZO de CINCO (05) DIAS, tendo em vista a certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça de
fls. 50, que DEIXOU DE CITAR o(a) executado(a), em razão de não os haver encontrado, e não localizar o n. 280 naquela rua,
passando de 258 para 300. Na omissão, aguarde-se provocação do interessado no ARQUIVO. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0017725-06.2011.8.26.0361 (361.01.2011.017725) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Caio
Henrique Souza Padua - Itaipu Incorporadora e Empreendimentos Imobiliarios Spe Ii Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 331 do
CPC, designo o dia 07/05/2013 às 15:30h, para realização de audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que deverão
comparecer a este Juízo as partes e seus respectivos procuradores, devidamente municiados dos elementos necessários
a viabilizar a composição amigável do litígio. Caso reste frustrada a tentativa de conciliação, apreciarei a pertinência das
preliminares argüidas, bem como das provas cuja produção foi tempestivamente postulada, ou, se for o caso, proferirei a
sentença em sede de julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes pela imprensa oficial, através de seus patronos.
Advirto às partes que por ocasião da audiência deverão ratificar as provas especificadas, e o não comparecimento injustificado
das mesmas ou de seus procuradores implicará em presunção de desistência das provas anteriormente requeridas. Int. - ADV:
ANDREIA APARECIDA DA SILVA (OAB 249364/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 0017725-06.2011.8.26.0361 (361.01.2011.017725) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Caio
Henrique Souza Padua - Itaipu Incorporadora e Empreendimentos Imobiliarios Spe Ii Ltda - Fls. 26/27 apenso - Vistos. Impugna
a requerida o valor atribuído à causa na ação principal alegando que o mesmo é equivocado, uma vez que a pretensão do ora
impugnado se funda no contrato de fls. 22/35, cujo valor é de R$ 205.500,00 (duzentos e cinco mil e quinhentos reais). Requer,
ao final, a fixação do valor da causa em R$ 205.500,00 (duzentos e cinco mil e quinhentos reais), nos termos do art. 259, V,
do CPC. O impugnado apresentou justificativa a fls. 23/24, pugnando pela manutenção do valor atribuído à causa, uma vez
que o valor da causa deve ter como parâmetro os pedidos do autor, quais sejam: o valor da multa correspondente a 15% sobre
o valor do imóvel pelo descumprimento da data prevista em contrato para a entrega do imóvel; o valor do pedido de danos
materiais devidamente comprovados na inicial; excluindo-se os danos morais por possuírem apenas mera estimativa. Pediu a
improcedência da impugnação. É o relatório. DECIDO. Não se pode deixar de observar que o objeto da ação é o cumprimento
do negócio jurídico contrato - realizado entre as partes c.c. indenização por danos morais. Preceitua o artigo 259, V, do CPC,
que: “quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão do negócio jurídico, o valor
do contrato”. Desta feita, o pedido de cumprimento do negócio jurídico deverá respeitar o disposto no art. 259, V, do C.P.C.,
e, analisando atentamente os autos principais, verifico que do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de
Unidade Autônoma Condominial acostado a fls. 22/35 consta o valor do negócio como sendo de R$ 205.500,00 (duzentos e cinco
mil e quinhentos reais), sendo este, portanto, o valor a ser considerado com relação ao pedido de cumprimento (obrigação de
fazer) do contrato, em respeito ao dispositivo legal supramencionado. Assim sendo, ACOLHO a presente impugnação ao valor
dado à causa, fixando esta em R$ 205.500,00 (valor do contrato). Anote-se, retifique-se e comunique-se. Condeno a impugnada
nas despesas do incidente (art.20 § 1º do CPC). Indefiro o pedido de recolhimento da diferença das custas ao final do processo,
por falta de amparo legal. Prossiga-se nos autos principais, devendo o requerente recolher as diferenças de custas, no prazo
de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ANDREIA APARECIDA DA SILVA (OAB 249364/SP),
MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 0017820-36.2011.8.26.0361 (361.01.2011.017820) - Execução de Alimentos - Alimentos - Jhonnatan Henrique
Domiciano - Newton Antonio Cesario Domiciano - FLS. 139: Vistos. O processo se encontra extinto, conforme se vê a fls. 112.
Nesse sentido, nada mais restando a cumprir, arquivem-se. Ciência às partes e ao M.P. - ADV: ALEXANDRE CARLOS DE
ANDRADE (OAB 168646/SP), ADRIANA MAYER DOS SANTOS (OAB 205794/SP)
Processo 0017823-30.2007.8.26.0361 (361.01.2007.017823) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Luiz
Eleoterio de Castro - Banco Santander Banespa Sa - Fls. 522 Vistos. Ante o transito em julgado retro certificado e o requerimento
de levantamento, primeiramente manifeste-se a parte adversa. Int. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA MOURO (OAB 161979/SP),
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, FERNANDA MENDES PATRÍCIO MARIANO DA SILVA (OAB 254896/SP), ANDRE
LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP)
Processo 0017886-79.2012.8.26.0361 (361.01.2012.017886) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Sueli Aparecida
Kamimura Me - Maria Inês Alves da Cunha Xavier - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que , deixo, por ora, de dar
cumprimento ao mandado nº 361.2013/001742-3 tendo em vista a insuficiência de dligências, conforme Provimento do Tribunal
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