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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013 - Página 1896

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TJSP 01/03/2013 - Pág. 1896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1365

1896

Aposentadoria por Invalidez - INES APARECIDA DA SILVA PIMENTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 150
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV MARCIA REGINA ARAUJO
PAIVA OAB/SP 134910 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP
219438 - ADV LUIS PAULO SUZIGAN MANO OAB/SP 228284
0000368-90.2011.8.26.0400 (400.01.2011.000368-2/000000-000) Nº Ordem: 000066/2011 - Procedimento Ordinário Bancários - NILTON PEREIRA DA ASSUNÇÃO X BV LEASING-ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Fls. 234 - Vistos. Em
complementação, apresente o Banco-requerido, em 10 (dez) dias, os demais documentos solicitados pelo Perito Judicial a fls.
233. Int. - ADV ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA OAB/SP 250547 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0000516-04.2011.8.26.0400 (400.01.2011.000516-8/000000-000) Nº Ordem: 000097/2011 - Homologação de Transação
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - NILSON JOSE DE SOUZA X JOÃO ANANIAS LEANDRO - Fls. 85 - Vistos.
Providenciei o bloqueio da transferência de veículos em nome do executado junto ao sistema Renajud. Junte-se aos autos cópia
da ordem. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV CATIA BARREIRA SENTINELLO OAB/
SP 117753
0000598-35.2011.8.26.0400 (400.01.2011.000598-2/000000-000) Nº Ordem: 000113/2011 - Procedimento Ordinário Duplicata - ELETRO METALURGICA CIAFUNDI LTDA X BANCO BRADESCO S/A E OUTROS - Fls. 682 - Vistos. Primeiramente,
intime-se a executada, na pessoa do advogado, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência
de multa, nos termos do art. 475-J, do CPC. Int. - ADV ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR OAB/SP 279213 - ADV JOSE
EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV RUI CELSO REALI FRAGOSO OAB/SP 60332 - ADV MILTON JORGE CASSEB
OAB/SP 27965 - ADV ANTONIO SANT ANA NETO OAB/SP 29305 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP
206793 - ADV DENISE FERRAGI HUNGRIA OAB/SP 206934 - ADV CARLOS HUMBERTO ROSSIGNOLO DOS REIS OAB/SP
321014 - ADV ADELAIDE JUNQUEIRA FRANCO OAB/SP 195934
0001237-53.2011.8.26.0400 (400.01.2011.001237-0/000000-000) Nº Ordem: 000234/2011 - Demarcação / Divisão - Divisão
e Demarcação - ALICIO BERTATE X APARECIDO BERTATE E OUTROS - Fls. 116/117 - Vistos. ALICIO BERTATE ajuizou
a presente ação demarcatória em face de APARECIDO BERTATE e EVA MARIA PIN BERTATE, alegando, em síntese, que
é proprietário do sitio São Pedro, com atual nome de Nossa Senhora Aparecida e seu filho e nora são os réus e possuem
uma área que se confrontam numa extensão de 1.680 metros. Havia marcação de divisa e foi retirada pelo réu, traçando
uma linha irregular e fora dos limites corretos invadindo a propriedade do autor e herdeiros. Pretende o restabelecimento das
linhas divisórias entre as propriedades. A inicial veio instruída com documentos (fls. 06/18). Citados, pediram prova pericial e
não concordaram com a demarcação proposta na inicial. Laudo pericial realizado, fls.88/100. Houve manifestação das partes.
É o relatório. DECIDO. Processo em ordem, que se desenvolveu regularmente, respeitando os princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa. Na lição de Cintra Pereira, ‘a ação de demarcação cabe ao proprietário, consoante o dispositivo
legal, “para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se
os já apagados”, portanto, o objetivo da ação de demarcação é “simplesmente reavivar os rumos existentes, ou fixas os que
deveriam existir”, na lição de Pontes de Miranda (Comentários ao CPC, v. 13, p. 413). O que se apurou através da perícia é
que as áreas reais são inferiores à que consta no registro público. Além disso, não foi possível verificar até onde a divisa atual
avançou, ante a inexistência de marcos ou vestígios antigos. Desse modo, sugeriram que a cerca seja mantida onde está,
levando-se em consideração, além da inferioridade da área de ambos os imóveis, a relação de parentesco e animosidade entre
as partes. Como os requeridos tiveram uma perda maior, todavia, concordaram com o laudo pericial, entendo que o mesmo
deve ser mantido para que surta os efeitos legais. Por tais considerações, julgo procedente o pedido inicial e determino que o
traçado da linha demarcanda seja a apresentada pela perícia de fls. 88/94, cuja planta de fl. 96 é parte integrante da presente
sentença. Em razão do princípio da causalidade, arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios
ora fixados em R$ 500,00. Com o trânsito em julgado, prossiga-se nos termos do art. 960 e seguintes do CPC. P.R.I.C. Olímpia,
25 de fevereiro de 2013. Sandro Nogueira de Barros Leite Juiz de Direito Preparo da apelação e do recurso adesivo - Ao Estado:
valor corrigido R$ 1.086,27 (Guia GARE - Código 230-6); Ao F.E.D.T.J.: Porte de remessa e de retorno dos autos R$ 25,00 PARA CADA VOLUME (Guia F.E.D.T.J. - Código 110-4) - ADV GALIB JORGE TANNURI OAB/SP 24289 - ADV CARMEN SILVIA
COSTA RAMOS TANNURI OAB/SP 35352 - ADV RAFAEL RODRIGUES PIN OAB/SP 227047
0002144-28.2011.8.26.0400 (400.01.2011.002144-6/000000-000) Nº Ordem: 000376/2011 - Cautelar Inominada - Medida
Cautelar - ANTENOR CATARUCCI X MARIO SERGIO COUTO - Fls. 128 - Vistos. Acessado nesta data o sistema BACENJUD
solicitando o bloqueio das contas bancárias em nome do autor-vencido até a importância referida no demonstrativo do débito de
fls. 126. Junte-se aos autos cópia da solicitação de bloqueio e aguarde-se eventual resposta dos estabelecimentos bancários
pelo prazo de dez (10) dias. Int. Nota de cartório : Fls. 129/130 ( detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores :
R$921,98 e R$0,44 ) - ADV LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 96727 - ADV ANGELICA DE CASTRO OAB/SP 220077
- ADV EDELY NIETO GANANCIO OAB/SP 110975
0002592-98.2011.8.26.0400 (400.01.2011.002592-7/000000-000) Nº Ordem: 000438/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - CLAUDIO ROBERTO CHIAROTTI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
71 - Vistos. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA OAB/SP
175659 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
0002863-10.2011.8.26.0400 (400.01.2011.002863-2/000000-000) Nº Ordem: 000490/2011 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- SAID HAJ HAMMOUD E OUTROS - Fls. 190 - Vistos. Recebo o recurso de Apelação interposto pelos autores a fls. 150/189
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado III (Serviço de
Entrada de Autos de Direito Privado - SEJ 2.1.3, Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 46). Int. - ADV AGMAR HENRIQUE
GUARIENTE OAB/SP 92774
0003640-92.2011.8.26.0400 (400.01.2011.003640-3/000000-000) Nº Ordem: 000649/2011 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - PAULO ELIAS AFONSO X ALEXSSANDER ROBERTO E OUTROS - Nota de Cartório : Fls. 82vº Manifestese o exequente sobre a certidão do sr oficial de justiça ( deixou de proceder a penhora por não encontrar bens e deixou de
relacionar os que guarnecem a residência pois o executado não permitiu alegando que estava em negociação para acerto da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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