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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013 - Página 202

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TJSP 01/03/2013 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1365

202

289774 - ADV PAULO CESAR ROCHA BARNABE OAB/SP 146293
0004523-10.2011.8.26.0248 (248.01.2011.004523-9/000000-000) Nº Ordem: 000923/2011 - Monitória - Cheque SUPERMERCADO IDEAL INDAIATUBA LTDA X CHRISTHIANN ALEXANDER D F M MARQUES - Fls. 55 - Concedo o prazo de
30 dias para o recolhimento das diligências necessárias. Após, cite-se no endereço de fls.54. Int. - ADV JOSE ANTONIO ROSA
DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108 - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/
SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
0004604-56.2011.8.26.0248 (248.01.2011.004604-9/000000-000) Nº Ordem: 000941/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- WILSON ROBERTO JACINTHO E OUTROS - Fls. 143 - Fls. 142: O formal de partilha já foi expedido (fls. 135). Aguarde-se
eventual manifestação da inventariante por mais 10 dias. Na inércia, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ELIANA SOAVE DE
VASCONCELLOS OAB/SP 243894 - ADV JUAREZ SANFELICE DIAS OAB/SP 137196
0004752-67.2011.8.26.0248 (248.01.2011.004752-6/000000-000) Nº Ordem: 000964/2011 - Interdição - Capacidade - R. R.
D. M. X M. L. R. D. - Fls. 60 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado. Após, ao M.P. Int. - ADV SUZANA
MARIA AMBIEL OAB/SP 127533 - ADV VERONICA BASTAZINI OAB/SP 113255
0004850-52.2011.8.26.0248 (248.01.2011.004850-5/000000-000) Nº Ordem: 000982/2011 - Separação Litigiosa - Dissolução
- K. H. - Fls. 71 - Arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV JOAO CANAVEZE FILHO OAB/
SP 100587 - ADV WANDERLEY BETHIOL OAB/SP 102806
0005604-91.2011.8.26.0248 (248.01.2011.005604-4/000000-000) Nº Ordem: 001122/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - C. M. R. D. L. X W. D. L. - Fls. 74 - Manifeste-se a exequente sobre o ofício recebido da Caixa Econômica Federal,
no prazo de 05 dias. Na inércia, cumpra-se a parte final de fls. 56. Int. - ADV ROGERIO DO CARMO TOLEDO OAB/SP 204084
0006362-70.2011.8.26.0248 (248.01.2011.006362-2/000000-000) Nº Ordem: 001453/2011 - Procedimento Ordinário Compromisso - COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE CAMPINAS COHAB CP X CELIO APARECIDO PAIXAO - Fls.
76 - Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o(a) autor(a). Nada sendo requerido, aguarde-se
provocação por 30 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV HENRIQUE ZAGO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP
273553
0008773-86.2011.8.26.0248 (248.01.2011.008773-8/000000-000) Nº Ordem: 001714/2011 - Procedimento Sumário Adjudicação Compulsória - JANDIRA GOMES DA SILVA E OUTROS X ARNALDO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 104 - Ante
o decurso do prazo sem que os requeridos, devidamente citados, apresentassem contestação, manifestem-se os autores, no
prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA OAB/SP 185370
0010059-02.2011.8.26.0248 (248.01.2011.010059-8/000000-000) Nº Ordem: 001915/2011 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - CARLOS ALBERTO FERNANDES DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Fls. 164 - Aguarde-se resposta do ofício expedido ao IMESC por mais 60 dias. Na inércia, reitere-se. No mais, vista ao
autor da decisão proferida nos autos de agravo de instrumento. Após, vista ao INSS, nos termos do disposto no Artigo 17 da
Lei 10.910/2004 para o mesmo fim. Int. - ADV MIRIAM MORENO OAB/SP 140882 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP
232476
0010313-72.2011.8.26.0248 (248.01.2011.010313-0/000000-000) Nº Ordem: 001966/2011 - Cautelar Inominada - Liminar
- EDSON LUIS CALDEIRA EMPREITEIRO E OUTROS X VASQUES & ARMSTRONG ENGENHARIA CIVIL TRANSACOES
IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES - Fls. 177 - Vistos. Ao contrário do alegado à fl. 176, o autor não é beneficiário da Justiça
Gratuita, tendo o processo tramitado até o presente momento sem referido benefício. No entanto, observo que à fl. 170, o
autor solicita os benefícios da Justiça Gratuita. Assim, em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal,
considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de
insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de
recursos pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos. Do texto constitucional, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a
liberalidade do artigo 4º da lei nº 1.060/50, que dispensa comprovação, “pois simples declaração da própria parte interessada
nada comprova”, deve considerar-se revogado. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência
econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante
disso, em dez dias, deverá ser juntado aos autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como declaração de
imposto de renda dos últimos 3 anos ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para
arcar com as despesas do processo. Após a providência tornem conclusos. Int. - ADV JOAO GUILHERME GROUS NETO OAB/
SP 115046
0011465-58.2011.8.26.0248 (248.01.2011.011465-4/000000-000) Nº Ordem: 002194/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- INTERDIÇÃO C.C. INTERNAÇÃO PSQUIÁTRICA COMPULSÓRIA - PATRICIA CAVALCANTI DE FREITAS X JONATHAN
CAVALCANTI DE FREITAS - Fls. 64 - CONCLUSÃO Aos 29 de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos, a MM. Juíza de
Direito, Drª. CAMILA CASTANHO OPDEBEECK. A Escrevente. Proc. n.º 2194/11 V. À vista do falecimento noticiado, julgo
extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IX do Código de Processo Civil. Condeno o(a)
autor(a) ao pagamento das custas e despesas processuais, isentando-o(a), porém, desse ônus, por ser beneficiário(a) da justiça
gratuita. Arbitro honorários do(s) procurador(es) que atuaram no processo no máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P. R. I. C. Ind., d.s.. CAMILA CASTANHO
OPDEBEECK Juíza de Direito RECEBIMENTO Em ____ de _____________ de 2013, recebi estes autos em cartório. O
Escrevente - ADV APOLO ANTUNES OAB/SP 245532
0012152-35.2011.8.26.0248 (248.01.2011.012152-4/000000-000) Nº Ordem: 002314/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CFI X RENATO DA SILVA - Fls. 66 - Defiro o sobrestamento pelo prazo
requerido. Decorrido, manifeste-se o(a) autor(a). Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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