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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013 - Página 2094

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TJSP 01/03/2013 - Pág. 2094 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1365

2094

611/12 desta 2ª Vara Judicial, voltem os autos conclusos para decisão”. - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
Juíza Substituta: Dra. Letícia de Assis Brüning
0003735-53.2006.8.26.0415 (415.01.2006.003735-6/000000-000) Nº Ordem: 000834/2006 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - AURORA DOS SANTOS NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 133 - Vistos. Diante da dificuldade que vem este juízo encontrando para realizar a prova pericial em ações previdenciárias
quer por desinteresse ou por falta de especialidade do profissional que nomeia e tendo em vista que o médico Herbert Klaus
Mahimann, inscrito no CRM/SP., sob número 65.753, vem prestando excelente trabalho ao juízo da 1ª. Vara local, aguarde-se
em Cartório por 30 (trinta) dias o referido profissional disponibilizar data para que este juízo possa nomeá-lo para realizar a
prova de natureza técnica. Intimem-se.” - ADV JOSE URACY FONTANA OAB/SP 93735 - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI
OAB/SP 133058 - ADV PAULO ROBERTO MAGRINELLI OAB/SP 60106 - ADV SILVIA FONTANA FRANCO OAB/SP 168970 ADV EDUARDO FABBRI OAB/SP 295838 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS ALEXANDRE
COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
0002752-83.2008.8.26.0415 (415.01.2008.002752-6/000000-000) Nº Ordem: 000571/2008 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 164 - “Transcorrido o prazo para interposição de recursos voluntários e tendo em vista que a decisão proferida está
sujeita ao duplo grau de jurisdição, remetam-se os autos ao órgão superior com as homenagens deste juízo” - ADV EDICLEIA
APARECIDA DE MORAES OAB/SP 130274 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS ALEXANDRE
COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
0002752-83.2008.8.26.0415 (415.01.2008.002752-6/000000-000) Nº Ordem: 000571/2008 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 165 - “Vistos. Sentenciado o feito, com a procedência da ação, impôs-se ao réu a obrigação de conceder à promovente
o benefício de aposentadoria por invalidez no valor mensal correspondente a 100% do salário benefício, tendo o MM. Juiz
prolator da decisão, então titular desta Vara, concedido a antecipação dos efeitos da tutela final para que o benefício fosse
implantado de imediato. Transcorrido “in lbis” o prazo para interposição de recursos voluntários, este juízo em razão de a decisão
proferida estar sujeita ao duplo grau de jurisdição ordenou remessa dos autos ao órgão superior para o reexame necessário.
É do conhecimento desta magistrada que o órgão previdenciário acionado, em procedimentos idênticos que fluem em outras
Comarcas, tem feito proposta de acordo e, na maioria dos casos, aceito pela parte promovente. Aconselhável, pois, que antes
da remessa dos autos ao órgão superior seja tentada uma composição amigável entre as partes. Diante disso, prescrevendo os
incisos I e II, do art. 125, do Código de Processo Civil que compete ao juízo assegurar às partes igualdade de tratamento e velar
pela rápida solução do litígio, determino a imediata remessa dos autos ao CEJUSC, recentemente instalado nesta Comarca, a
quem cabe adequar o caso à sua pauta, independentemente à do juízo (Provimento 953/2005, art. 8º, do Conselho Superior da
Magistratura), para onde as partes deverão se reportar ao formularem pedidos. Int.” - ADV EDICLEIA APARECIDA DE MORAES
OAB/SP 130274 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960
- ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
0003328-76.2008.8.26.0415 (415.01.2008.003328-9/000000-000) Nº Ordem: 000682/2008 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria por Invalidez - DENIVAL PEREIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 229 “Transcorrido o prazo para interposição de recursos voluntários e tendo em vista que a decisão proferida está sujeita ao duplo
grau de jurisdição, remetam-se os autos ao órgão superior com as homenagens deste juízo.” - ADV CARLOS ALBERTO DA
MOTA OAB/SP 91563 - ADV MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES OAB/SP 83218 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA
OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
0003328-76.2008.8.26.0415 (415.01.2008.003328-9/000000-000) Nº Ordem: 000682/2008 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - DENIVAL PEREIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 230/231
- Vistos. Sentenciado o feito, com a procedência da ação, impôs-se ao réu a obrigação de conceder à promovente o benefício
de aposentadoria por invalidez no valor mensal correspondente a 100% do salário benefício. Transcorrido “in lbis” o prazo
para interposição de recursos voluntários, este juízo em razão de a decisão proferida estar sujeita ao duplo grau de jurisdição
ordenou remessa dos autos ao órgão superior para o reexame necessário. É do conhecimento desta magistrada que o órgão
previdenciário acionado, em procedimentos idênticos que fluem em outras Comarcas, tem feito proposta de acordo e, na maioria
dos casos, aceito pela parte promovente. Aconselhável, pois, que antes da remessa dos autos ao órgão superior seja tentada
uma composição amigável entre as partes. Diante disso, prescrevendo os incisos I e II, do art. 125, do Código de Processo
Civil que compete ao juízo assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida solução do litígio, determino a
imediata remessa dos autos ao CEJUSC, recentemente instalado nesta Comarca, a quem cabe adequar o caso à sua pauta,
independentemente à do juízo (Provimento 953/2005, art. 8º, do Conselho Superior da Magistratura), para onde as partes
deverão se reportar ao formularem pedidos. Int.” - ADV CARLOS ALBERTO DA MOTA OAB/SP 91563 - ADV MAURILIO LEIVE
FERREIRA ANTUNES OAB/SP 83218 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS ALEXANDRE
COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
0004822-73.2008.8.26.0415 (415.01.2008.004822-0/000000-000) Nº Ordem: 000969/2008 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - A. M. D. S. X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 169 - “Com
urgência, oficie-se ao Diretor do Departamento de Saúde deste município solicitando informações acerca da existência de
profissional especializado na área de otorrinolaringologia atuante nesta cidade. Int” - ADV CLAYTON BIONDI OAB/SP 226519 ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER
ERWIN CARLSON OAB/SP 149863 - ADV CLAYTON BIONDI OAB/SP 226519
0004822-73.2008.8.26.0415 (415.01.2008.004822-0/000000-000) Nº Ordem: 000969/2008 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - A. M. D. S. X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 171 Vistos. Diante da dificuldade que vem este juízo encontrando para realizar a prova pericial em ações previdenciárias quer por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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