TJSP 01/03/2013 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1365
2247
0012421-31.2012.8.26.0445 (445.01.2012.012421-0/000000-000) Nº Ordem: 002196/2012 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - ELENILDE DE LIMA PEREIRA X FRANCISCA HELENA DA SILVA - Vistos. Primeiramente regularize a autora
o valor dado à causa. Prazo 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV ANDRÉIA APARECIDA GOMES RABELLO OAB/SP
279495
0012435-15.2012.8.26.0445 (445.01.2012.012435-4/000000-000) Nº Ordem: 002199/2012 - Procedimento Ordinário - Planos
de Saúde - SUELI DOS SANTOS X BRADESCO SAUDE - Vistos. Não há prova de que a ré tenha recusado a manutenção da
condição da autora de segurada do plano de saúde de que era titular na qualidade de empregada de empresa; assim, não há
demonstração da existência de lide que justifique o ajuizamento da ação. Comprove-se, pois, a negativa da ré, notadamente
porque, conquanto a autora tenha sido excluída do plano com sua demissão, por certo a providência foi automática porque não
houve manifestação de interesse, em tempo oportuno, na manutenção de sua qualidade de beneficiária. Aguarda-se emenda,
instruída por documentos, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV ALISON MONTOANI FONSECA OAB/SP 269160 ADV ANDREZA RODRIGUES MACHADO DE QUEIROZ OAB/SP 272599
0012473-27.2012.8.26.0445 (445.01.2012.012473-3/000000-000) Nº Ordem: 002208/2012 - Monitória - Contratos Bancários
- BANCO ITAUCARD S.A X VANDERLEIA MAGALHÃES - Vistos. Venha aos autos a cópia do contrato firmado entre as partes.
Após, tornem novamente conclusos. Int. - ADV JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/SP 308730
Centimetragem justiça
3ª Vara
Terceira Vara Cível
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
0001227-83.2002.8.26.0445 (445.01.2002.001227-3/000000-000) Nº Ordem: 000413/2002 - Cautelar Inominada - Medida
Cautelar - ALTAIR PEREIRA DA SILVA X BANDEIRANTE ENERGIA S/A E OUTROS - Sentença nº 377/2013 registrada em
25/02/2013 no livro nº 236 às Fls. 121: Independente de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor
do autor. Nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação integral da obrigação pelo
pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV JOSE
ANTONIO NUNES FILHO OAB/SP 117067 - ADV ROMUALDO LEMES DA SILVA OAB/SP 149007 - ADV BRAZ PESCE RUSSO
OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393 - ADV DENILSON LUIZ BUENO OAB/SP 157258
0004619-94.2003.8.26.0445 (445.01.2003.004619-8/000000-000) Nº Ordem: 000086/2003 - Procedimento Ordinário
- Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - ANTONIO CAETANO DA CRUZ X I N S S - Sentença nº
317/2013 registrada em 25/02/2013 no livro nº 235 às Fls. 169: Processo nº 86/2003 Nos termos do art. 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, em virtude da satisfação integral da obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução,
autorizando os levantamentos dos depósitos de fls. 239/240. As partes, por estar de acordo com a extinção do feito, não têm
interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,
razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV PAULO SÉRGIO CARDOSO OAB/SP 184459 - ADV SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO OAB/SP 113954
0006912-37.2003.8.26.0445 (445.01.2003.006912-3/000000-000) Nº Ordem: 001572/2003 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUCIANO
DUARTE MOREIRA - Sentença nº 313/2013 registrada em 25/02/2013 no livro nº 235 às Fls. 165: Homologo o pedido de
desistência da ação para os fins do art. 158, parágrafo único do Código de Processo Civil. Por consequência, JULGO EXINTO
O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando a
liminar concedida. A parte autora requereu a desistência da ação, logo, não tem interesse recursal para impugnar a presente
sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita
em julgado nesta data. Oficie-se ao DETRAN para desbloqueio do veículo descrito na inicial (fl.53). Oportunamente, arquivese, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV MARCUS
VERONESI PEREIRA OAB/SP 261717 - ADV LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA OAB/SP 279335
0001009-84.2004.8.26.0445 (445.01.2004.001009-9/000000-000) Nº Ordem: 000040/2004 - Consignação em Pagamento
- Pagamento em Consignação - EVANDIR BORGES DOS SANTOS X GRAZIEL DIVULGACAO E COMERCIO DE LIVROS
LTDA - Sentença nº 342/2013 registrada em 25/02/2013 no livro nº 235 às Fls. 278: Nos termos do art. 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, em virtude da satisfação integral da obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução,
autorizando o levantamento do valor da sucumbência, o qual deverá ser descontado do depósito realizado nos autos (fl. 14), valor
este a ser apresentado pelo autor em memória de cálculo atualizada, e o saldo remanescente levantado pelo réu. Observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO OAB/SP 154980 - ADV
EUCLIDES TEODORO DE OLIVEIRA NETO OAB/SP 175243
0001202-02.2004.8.26.0445 (445.01.2004.001202-9/000000-000) Nº Ordem: 000472/2004 - Interdição - Capacidade - A.
D. C. R. X P. M. R. - Sentença nº 335/2013 registrada em 25/02/2013 no livro nº 235 às Fls. 230/233: Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para decretar a interdição da requerida, declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, em razão do que nomeio a autora para
exercer o munus da curadoria, mediante termo de compromisso definitivo. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código
de Processo Civil, inscreva-se a presente decisão perante o Cartório de Registro Civil, expedindo-se mandado para tanto e
publique-se na imprensa local e órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Fixo os honorários advocatícios
no valor máximo previsto na tabela. Oportunamente, expeça(m)-se certidão(es) a favor do(s) defensor(es) dativo(s), que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º