TJSP 01/03/2013 - Pág. 2267 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1365
2267
0001517-15.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000280/2013 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - FATIMA
APARECIDA PROLUNGATTI E OUTROS - Sentença nº 390/2013 registrada em 25/02/2013 no livro nº 236 às Fls. 137: Processo
nº 280/2013 Tendo em vista os motivos apresentados, defiro a expedição dos alvarás, autorizando a requerente MARIA
CESARINA PROLUNGATTI DE OLIVEIRA a proceder ao levantamento, perante as instituições indicadas na petição inicial, a
quantia depositada a título de restituição de I.R. e benefício previdenciário, em nome do falecido LOURENÇO PROLUNGATTI.
Expeçam-se alvarás, independentemente de trânsito em julgado, por tratar-se de jurisdição voluntária. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ANA PAULA MARQUES PEREIRA DE SIQUEIRA OAB/SP 220447
Centimetragem justiça
Terceira Vara Cível
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
0012326-69.2010.8.26.0445 Incidente-2 (445.01.1996.003649-9/000002-000) Nº Ordem: 000333/1996 - Procedimento
Ordinário - Embargos à Execução (Inativa) - INSS X MARIA OLÍVIA JOSÉ - Processo nº 333/1996 Ciência à embargada de fl.
168/170, manifestando-se acerca dos cálculos apresentado pelo INSS. Considerando inadequada a conta, deverá já trazer o
cálculo que entender correto. Int. Pindamonhangaba, 28 de fevereiro de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito
- ADV SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO OAB/SP 113954 - ADV CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES OAB/SP 196632 - ADV
JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO OAB/SP 97321
0001790-87.1996.8.26.0445 (445.01.1996.001790-2/000000-000) Nº Ordem: 000981/1996 - Procedimento Ordinário - RMI
- Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - ORLANDO DESENZI E OUTROS X I N S S - Processo nº 981/1996
Nomeio como perito judicial o Sr. JONAS RODRIGUERS DE SOUZA, cujo endereço encontra-se disponível na serventia,
intimando-o da nomeação, bem como para, aceitando o encargo, dar início aos trabalhos; esclarecendo-se, ainda, tratar-se
de pessoa beneficiária da justiça gratuita. Considerando o que a Resolução n° 541, de 18 de janeiro de 2007, do CONSELHO
DA JUSTIÇA FEDERAL, dispõe sobre os procedimentos relativos aos pagamentos de honorários de advogados dativos e de
peritos, em caso de assistência judiciária gratuita, no âmbito da jurisdição delegada, em especial, atentando-se para o art.
3°, parágrafo único, da referida resolução, fixo os honorários periciais no limite máximo nela previsto, o que faço com vistas
ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame, a diligência e o zelo do profissional. Após a realização da
perícia, juntado o laudo, oficie-se requisitando o pagamento, ficando a expedição do mandado de levantamento a favor do perito
condicionada ao término do prazo para manifestação das partes e eventuais esclarecimentos solicitados ao perito. Concedo às
partes o mesmo prazo para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, nos termos do art. 421 do Código de
Processo Civil. Int. Pindamonhangaba, 28 de fevereiro de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV JOSE
ROBERTO SODERO VICTORIO OAB/SP 97321 - ADV MARIA PAULA SODERO VICTORIO OAB/SP 83572 - ADV SANDRA
HELENA GALVAO AZEVEDO OAB/SP 113954
0002003-59.1997.8.26.0445 (445.01.1997.002003-0/000000-000) Nº Ordem: 001033/1997 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria por Invalidez - PEDRO EGIDIO PINTO X I N S S - Processo nº1033/1997 Arquivem-se os autos. Int.
Pindamonhangaba, 28 de fevereiro de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV JOSE ROBERTO SODERO
VICTORIO OAB/SP 97321 - ADV MARIA PAULA SODERO VICTORIO OAB/SP 83572 - ADV MARCOS AURELIO MONSORES
DA SILVA OAB/SP 277287 - ADV SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO OAB/SP 113954
0004725-27.2001.8.26.0445 (445.01.2001.004725-9/000000-000) Nº Ordem: 001474/2001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - VITORIO CASSIANO FILHO X MORRO AGUDO SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA Processo nº 1474/2001 Ante a negativa da resposta pesquisada via BACEN-JUD quanto ao bloqueio de valores, venha
manifestação do(a) autor(a), promovendo andamento do feito. Int. Pindamonhangaba, 28 de fevereiro de 2013. ALESSANDRO
DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV HELENA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA OAB/SP 63760 - ADV CARLOS ALBERTO
PEREIRA DA COSTA OAB/SP 204602 - ADV JOSE ANTONIO ALVES DE BRITO OAB/SP 70838
0000387-39.2003.8.26.0445 (445.01.2003.000387-2/000000-000) Nº Ordem: 001863/2003 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - TOSHIE GODA X I N S S - Processo nº 1863/2003 Apensem-se a estes os autos dos
embargos à execução mencionados na certidão retro. Pindamonhangaba, 28 de fevereiro de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA
LIMA Juiz de Direito - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA OAB/SP 199301 - ADV GUSTAVO SOURATY HINZ OAB/SP
262383 - ADV JAMIL JOSE SAAB OAB/SP 70540
0005542-52.2005.8.26.0445 (445.01.2005.005542-7/000000-000) Nº Ordem: 001524/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - BANCO ITAU S/A X MARCIO LOPES - Processo nº 1524/2005 Para a realização de penhora on
line, providencie o(a) exequente o recolhimento das custas referentes ao serviço de impressão de informações do sistema
BACENJUD, instituídas pelo provimento CSM 1864/2011 e disciplinada pelo comunicado CSM 170/2011, publicado no D.J.E. no
dia 26.04.2011. Comprovado o recolhimento, tornem conclusos. Int. Pindamonhangaba, 28 de fevereiro de 2013. ALESSANDRO
DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793
0004945-49.2006.8.26.0445 (445.01.2006.004945-6/000000-000) Nº Ordem: 000934/2006 - Monitória - Contratos Bancários
- BANCO NOSSA CAIXA S.A. X M S A PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA E OUTROS - Processo nº 934/2006 Anote-se o
endereço da requerida CARMEM (Av. Princesa Isabel, 1071, Jardim Amanda 1, Hortolândia-SP, CEP 13188-021) e expeçase carta precatória para citação, devendo o autor retirá-la em cartório e comprovar a distribuição em 10 dias. Anoto que o
endereço informado da empresa ré, ainda não citada, é o mesmo da inicial. Int. Pindamonhangaba, 28 de fevereiro de 2013.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057 - ADV DELMA
SAYURI NAKASHIMA OAB/SP 180034
0004945-49.2006.8.26.0445 (445.01.2006.004945-6/000000-000) Nº Ordem: 000934/2006 - Monitória - Contratos Bancários
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