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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013 - Página 2367

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TJSP 01/03/2013 - Pág. 2367 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1365

2367

horas. Intimem-se as partes e as testemunhas que forem arroladas em até dez dias do ato. Int. - ADV GRAZIELA DE FÁTIMA
ARTHUSO OAB/SP 169601 - ADV WILLIAM WAGNER CONTIN OAB/SP 88390 - ADV GRAZIELA DE FÁTIMA ARTHUSO OAB/
SP 169601
0028342-12.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028342-6/000000-000) Nº Ordem: 001677/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- N. D. C. J. X S. M. J. D. C. - Fls. 246 - R- 36 (VMT) Vistos. 1. Concedo à requerida os benefícios da assistência judiciária,
ressaltando que, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 1.060/50, a impugnação deve se dar em autos apartados. 2. Após,
certifique a serventia o recolhimento, ou ausência, das custas complementares, nos termos do determinado na sentença proferida
nos autos em apenso. Int. - ADV MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI OAB/SP 91461 - ADV FERNANDO BRASILIANO
SALERNO OAB/SP 237534
0037225-45.2012.8.26.0451 Incidente-1 (451.01.2012.028342-8/000001-000) Nº Ordem: 001677/2012 - Divórcio Litigioso Impugnação ao Valor da Causa - S. M. J. D. C. X N. D. C. J. - Fls. 26/28 - VISTOS. I. RELATÓRIO Impugnou SANDRA MARGARETI
JANUÁRIO DE CARVALHO o valor atribuído à ação de divórcio litigioso que contra ela move NELSON DE CARVALHO JUNIOR,
alegando não corresponder ao valor do patrimônio comum a ser partilhado (fls. 02/04). Reconheceu o impugnado a incorreção
do valor dado à causa na petição inicial, atribuindo ao bem imóvel tido por comum o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e
cinco mil reais) (fls. 08/19). Manifestou-se, finalmente, o Ministério Público, pela procedência da impugnação (fls. 21/25). II.
FUNDAMENTAÇÃO A impugnação procede. Cuidando-se de ação de divórcio litigioso, o valor da causa deve corresponder
ao valor total dos bens supostamente integrantes do patrimônio comum do casal, nos termos do artigo 4º, parágrafo 7º, da Lei
Estadual nº 11.608, de 29.12.2003. Basta conferir, a respeito, a lição de YUSSEF SAID CAHALI (“Divórcio e Separação”, Ed. RT,
11ª ed., págs. 120/124 e 559/561). Pois bem, arrolou o impugnado, na petição inicial da ação de divórcio litigioso movida contra
a impugnante, especificadamente, um único bem imóvel como patrimônio a ser partilhado (fls. 02/12 dos autos principais),
atribuindo-lhe, nos autos desta impugnação, o valor de mercado de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) (fls. 08/19). Há
que se aceitar, para o fim de aferição do valor da causa, a estimativa feita pelo impugnado, sem prejuízo de posterior avaliação
que se faça necessária, para o fim de partilha, no curso da ação. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a presente
impugnação, atribuindo à causa o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e concedendo ao impugnado o prazo de
10 (dez) dias para o recolhimento das custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição. Anote-se. Decorridos
dez dias a contar da intimação desta decisão, certifique-se nos autos principais o recolhimento das custas complementares e
venham os mesmos conclusos. Int. Piracicaba, 08 de fevereiro de 2013. PEDRO PAULO FERRONATO Juiz de Direito - ADV
FERNANDO BRASILIANO SALERNO OAB/SP 237534 - ADV MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI OAB/SP 91461
0029416-04.2012.8.26.0451 (451.01.2012.029416-6/000000-000) Nº Ordem: 001753/2012 - Divórcio Consensual Dissolução - A. R. D. . J. E OUTROS - Fls. 31 - R- 36 (VMT) Vistos. Aguarde-se manifestação por trinta dias. Int. - ADV RUY
PEREIRA BARBOSA OAB/SP 50073
0030031-91.2012.8.26.0451 (451.01.2012.030031-9/000000-000) Nº Ordem: 001804/2012 - (apensado ao processo
0024443-06.2012.8.26.0451 - nº ordem 1444/2012) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ANDRESSA
RODRIGUES X JOHNNY CLAYTON ORIZZE - R 36 (NAS) - Digam sobre o laudo psicológico. - ADV DIMITRIUS GAVA OAB/SP
163903 - ADV DANIELLE PUPIN FERREIRA OAB/SP 288711
0031323-14.2012.8.26.0451 (451.01.2012.031323-0/000000-000) Nº Ordem: 001860/2012 - Carta Precatória Cível Diligências - G. G. V. X C. A. V. - R 36 (NAS) - Devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. (petição
de carta precatória já devolvida ao Juízo Deprecante.) - Número do Processo Origem: 0003990.78.2012.8.22.0102/2012 - Vara
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DAS VARAS DE FAMILIA E TURMA RECURSAL DA COMARCA DE PORTO VELHO ESTADO
DE RONDONIA
0031510-22.2012.8.26.0451 (451.01.2012.031510-7/000000-000) Nº Ordem: 001863/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - D. C. A. D. S. X J. C. C. - Fls. 132 - R- 36 (VMT) Vistos. Apresentada reconvenção (fls. 124/130), cite-se o reconvindo,
pela imprensa, para contestar em quinze dias, intimando-o, ainda, para réplica à contestação , nos termos do despacho de fls.
122. Int. - ADV JULIANA DE QUEIROZ GUIMARAES OAB/SP 147816 - ADV ROBINSON NEVES FILHO OAB/SP 299354 - ADV
LUCIANE CRISTINA COLASANTE DEZANI OAB/SP 194855
0002412-55.2013.8.26.0451 Incidente-1 Nº Ordem: 001863/2012 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Valor da Causa
- J. C. C. X D. C. A. D. S. - Fls. 04 - R- 36 (VMT) Vistos. Ao impugnado, para resposta no prazo legal. Int. - ADV LUCIANE
CRISTINA COLASANTE DEZANI OAB/SP 194855 - ADV ROBINSON NEVES FILHO OAB/SP 299354 - ADV LUCIANE CRISTINA
COLASANTE DEZANI OAB/SP 194855
0031729-35.2012.8.26.0451 (451.01.2012.031729-4/000000-000) Nº Ordem: 001877/2012 - Outras medidas provisionais Obrigações - LUIZ FERNANDO GUIMARÃES GUERRERO X MARIA FERNANDA CHANG GUERRERO E OUTROS - Fls. 113
- R- 36 (VMT) Vistos. Atenda-se à cota do M.P. Int. (apresentar cálculo no tocante à execução da multa diária) - ADV ZORIDE
MARIA RODRIGUES CARBONI OAB/SP 62985
0034557-04.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034557-7/000000-000) Nº Ordem: 002034/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução B. A. D. L. X E. D. D. O. L. - Fls. 2012 - R 36 (NAS) - Vistos. As partes estão representadas nos autos. Presentes as condições
e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por saneado. Defiro a produção
de prova documental e testemunhal, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de abril de 2013, às 15:15
horas. Intimem-se as partes e as testemunhas que forem arroladas em até dez dias do ato. Int. - ADV DEBORA CRISTINA
ANIBAL OAB/SP 185199
0037671-48.2012.8.26.0451 Nº Ordem: 002168/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - A. M. V. A. E OUTROS X V. V. - Fls. 38
- R 36 (NAS) - Vistos. Defiro a assistência gratuita, bem assim a prioridade na tramitação do feito. Cite-se o(a) requerido(a) para
os termos da ação e intime-se para o interrogatório em Juízo, que designo para dia 02 de abril de 2013, às 14:15 horas. Caso o
requerido seja incapaz de se comunicar ou de se locomover, o Oficial de Justiça deverá certificar o fato. Nomeio para o cargo de
curador(a) provisório(a) o(a) Sr.(ª) Ana Maria Vitoretti Angeleli, mediante compromisso nos autos. Servirá o presente, por cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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