TJSP 01/03/2013 - Pág. 2474 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1365
2474
autos à este Juizado. Manifeste-se a parte vencedora em 30 dias em termos de prosseguimento, advertindo-o de que o silêncio
implicará no arquivamento do feito. Int. - ADV AYRTON RODRIGUES OAB/SP 87039 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP
161112 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV BRUNA BELLIZARI GRANDO OAB/SP 248049
0003859-21.2011.8.26.0137 (137.01.2011.003859-2/000000-000) Nº Ordem: 000569/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ODAIR FRANCA CAETANO X MERCADOMOVEIS LTDA - Procedi, nesta
data, consulta junto ao sistema BACENJUD e verifiquei, conforme extrato que determino seja juntado aos autos, que não foi
encontrado saldo positivo em nome do executado ou foi encontrado saldo irrisório, restando negativa a operação. Em termos de
prosseguimento, manifeste-se o exeqüente, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção da ação. Int. - ADV PERICLES RICARDO
SOARES SANTOS OAB/PR 42647
0003886-04.2011.8.26.0137 (137.01.2011.003886-5/000000-000) Nº Ordem: 000575/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - NUNES E MARQUES COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME X ELIZABETE RIBEIRO DE FREITAS - Fls.
37 - VISTOS, ETC. Devidamente intimada, a credora não se manifestou sobre o prosseguimento do feito, presumindo-se estar
satisfeita a obrigação. Diante disso, julgo EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, com fulcro no art.
794, inciso I do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial. P.R.I. - ADV MARCELO TADEU DUARTE CRUZ OAB/SP 306511 - ADV VICTOR DAROS
FALCÃO OAB/SP 312450
0003933-41.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003933-1/000000-000) Nº Ordem: 000840/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MIKAELI FERNANDA SCUDELER X CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA - Sentença nº 165/2013 registrada em 25/02/2013 no livro nº 80 às Fls. 88/90: Do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial para condenar a parte requerida ao pagamento, a título de indenização por danos morais, da quantia de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais), com incidência de correção monetária, a partir da data desta sentença, calculada pela tabela
prática do Tribunal de Justiça, e juros da mora de 1% a partir da citação. Condeno, ainda, a parte requerida ao pagamento, a
título de ressarcimento, da quantia de R$ 861,86, devidamente atualizada e acrescida de juros de mora a contar do ajuizamento
da ação. Em corolário, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. PREPARO: (guia GARE - código 230-6) Valor total a recolher do preparo = R$ 193,70 PORTE DE REMESSA
E DE RETORNO: Valor a recolher = R$ 25,00 (guia F.E.D.T.J. - Código 110-4) - ADV SILMARA MONTEIRO BERNARDO OAB/
SP 146506
0004067-68.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004067-8/000000-000) Nº Ordem: 000857/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - SONIA MARIA LEITE REGADA X MARIA DE LURDES CAMPI E OUTROS - Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 06/05/2013, às 15:30 horas. Consigne no mandado que a ausência do réu
implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados. As partes poderão trazer até três testemunhas,
independentemente de intimação. Caso desejem a intimação das testemunhas, deverão apresentar requerimento em até cinco
dias antes da audiência. O(s) requerido(s) deverá(ão) apresentar contestação na forma escrita ou oral, bem como as provas
documentais. Intimem-se, constando as advertências de praxe. Int. - ADV MARIA DE LOURDES SCUDELER OAB/SP 95213 ADV SERGIO PAULO TUPINAMBA OAB/SP 149914
0004163-83.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004163-1/000000-000) Nº Ordem: 000867/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MAYRA FERNANDES X BANCO IBI S.A BANCO MULTIPLO - Sentença nº
163/2013 registrada em 25/02/2013 no livro nº 80 às Fls. 82: VISTOS. Tendo em vista que o requerido efetuou o pagamento
da quantia reclamada e, ante a concordância do autor, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 269, inciso II,
do CPC. Defiro o levantamento da quantia depositada. Expeça-se mandado de levantamento. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, se requerido.
P.R.I. - ADV GABRIELA DELLAMUTTA OAB/SP 318975 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO OAB/SP 253418
0004164-68.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004164-4/000000-000) Nº Ordem: 000868/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MAYRA FERNANDES X JEQUITI COSMETICOS - Sentença nº 164/2013 registrada
em 25/02/2013 no livro nº 80 às Fls. 83/87: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: 1) condenar a parte
requerida ao pagamento, a título de indenização por danos morais, da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com incidência
de correção monetária, a partir da data desta sentença, calculada pela tabela prática do Tribunal de Justiça, e juros da mora
de 1% a partir da citação; 2) declarar inexigível o débito questionado na exordial; e 3) obrigar a requerida a, concedendo a
tutela concedida, excluir definitivamente o nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes em relação à dívida discutida
nos presentes autos, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00. Em corolário, JULGO EXTINTO
o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. PREPARO: (guia
GARE - código 230-6) - Valor total a recolher do preparo = R$ 319,08 e PORTE DE REMESSA E DE RETORNO: Valor a recolher
= R$ 25,00 (guia F.E.D.T.J. - Código 110-4) - ADV GABRIELA DELLAMUTTA OAB/SP 318975 - ADV MIRIAM AMORIM DA SILVA
OAB/SP 289875
0004289-36.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004289-0/000000-000) Nº Ordem: 000892/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - ROBERTA SIMÕES SERGIO X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Fls. 35 - HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.
26/28), nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei n º 9.099/95. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito
de recorrer desta decisão, devendo, desde já ser certificado o trânsito em julgado. Libere-se a pauta, após, aguarde-se o
cumprimento do acordo. P.R.I. - ADV EMILENE APARECIDA SENSÃO OLIVEIRA OAB/SP 309152 - ADV HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
0004488-58.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004488-6/000000-000) Nº Ordem: 000919/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - SONIA MARIA LEITE REGADA X MARIA DE LOURDES CAMPI E OUTROS - Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 06/05/2013, às 16:30 horas. Consigne no mandado que a ausência do réu
implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados. As partes poderão trazer até três testemunhas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º