TJSP 01/03/2013 - Pág. 2743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1365
2743
0025408-03.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025408-9/000000-000) Nº Ordem: 003334/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - OLGA DE CASTRO GASPAR X ABSOLUTA DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS
LTDA - Recebo a petição de fls. 27/28, como emenda à inicial, anote-se. Providencie o autor cópia de fls. 27/28. Regularizados,
designe-se audiência de conciliação. - ADV RONISON GASPAR SOTERO OAB/SP 306957
0027448-55.2012.8.26.0477 (477.01.2012.027448-4/000000-000) Nº Ordem: 003564/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - LINDINALVA RIBEIRO NOVAES X BANCO SANTANDER S/A - Manifeste-se o autor em cinco dias
sobre certidão de fls 37. Documentos desentranhados, arquivado em cartório no aguardo de sua retirada, pelo autor. - ADV
REGIANE DOS SANTOS OAB/SP 305888
0027851-24.2012.8.26.0477 (477.01.2012.027851-7/000000-000) Nº Ordem: 003612/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOEL BENE X TIM S.A - Fls. 35/36: indefiro o requerido. Aguarde-se a
audiência designada. - ADV ARIANE MASSOLA OAB/SP 291307
0003397-43.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000407/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- ELISANGELA MACHADO DA SILVA X LUIZ COSTA DE ALMEIDA - Fls. 12 - Face à informação supra, e tendo em vista a
ausência injustificada da autora à audiência designada nos autos do Processo supramencionado, primeiramente, intime-se a
autora a recolher as custas do processo, nos termos do art. 51, par. 2º da Lei 9.099/95, em dez dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Oportunamente, tornem. - ADV DOUGLAS CANDIDO DA SILVA OAB/SP 228570
0003759-45.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000442/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ANTONIO
CARLOS DE ARAUJO BEZERRA X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 21 - Ausentes os pressupostos legais, quais sejam
a verossimilhança das alegações e o perigo de dano irreparável, INDEFIRO o pedido de Tutela Antecipada. A matéria versada
nos autos é exclusivamente de direito, o que afasta a necessidade de qualquer prova a ser realizada em audiência. Assim,
determino que se expeça mandado de citação para que o réu ofereça Contestação escrita no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
tornem para decisão. - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum de Praia Grande - Comarca de Praia Grande
JUIZ: JOÃO LUCIANO SALES DO NASCIMENTO
RELAÇÃO : 18/2013
0003747-56.1998.8.26.0477 (477.01.1998.003747-5/000000-000) Nº Ordem: 000384/1998 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Água - IRACINDO RODRIGUES DE CARVALHO E OUTROS X SABESP - Fls. 297 - VISTOS.
Diante da certidão supra e do mais que destes autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 53, § 4º,
da Lei 9.099/95. Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Em caso de recurso deverá ser
recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo
no mínimo 5 UFESP’S para cada parcela (Custas de preparo mínimo: R$ 193,70. Porte de remessa: R$25,00). - ADV UINSTON
HENRIQUE OAB/SP 106381 - ADV ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA OAB/SP 177214
0010103-96.2000.8.26.0477 (477.01.2000.010103-0/000000-000) Nº Ordem: 000949/2000 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - DÁRCIO VIDAL X IRACEMA PRADO TARPINI - Fls. 227 - VISTOS. Diante da certidão supra e do mais que destes
autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Assim e considerando o
certificado a fls. 218vº, torno sem efeito a adjudicação de fls. 164 e determino o levantamento da penhora de fls. 137. Manifestese o autor acerca de eventual interesse do desentranhamento dos documentos acostados à inicial, advertindo-a de que, no prazo
de 90 (noventa) dias, contado do trânsito em julgado da sentença, os autos serão destruídos (Provimento CSM nº 1679/09).
Em havendo requerimento do autor, defiro desde já o mencionado desentranhamento. Ao trânsito, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Em caso de recurso deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá
à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’S para cada parcela
(Custas de preparo mínimo: R$ 193,70. Porte de remessa: R$25,00). - ADV LUCIANE DALBERTO GOMES DE MICHIELLI OAB/
SP 174434
0004878-61.2001.8.26.0477 (477.01.2001.004878-4/000000-000) Nº Ordem: 000265/2001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO MATO GROSSO X GERALDO RIBEIRO DE SOUZA E
OUTROS - Nomeio perito avaliador o Sr. ROGERIO VIEIRA LEITE SHOJI. Arbitro os honorários provisórios em R$ 500,00 (
quinhentos reais), salientando-se que serão suportados exclusivamente pelo autor, sem qualquer repasse ao requerido. Depósito
em cinco dias. Após, o depósito intime-se o perito. Laudo em 30 dias. Oportunamente, tornem. - ADV EDUARDO DE MATTOS
OAB/SP 47670 - ADV IRINA HOMEM DE MELLO MORAIS OAB/SP 167814 - ADV NELSON FEIJO JUNIOR OAB/SP 93826 ADV ADERITO SERAFIM SIMOES JUNIOR OAB/SP 224826 - ADV MARCOS ANTONIO DA SILVA OAB/SP 256028
0003161-43.2003.8.26.0477 (477.01.2003.003161-0/000000-000) Nº Ordem: 001516/2003 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Locação de Imóvel - HELIO BROGNARA X JOSE CARLOS DE ALMEIDA - Manifeste-se o autor sobre certidão
de oficial de justiça. Penhora e avaliação não efetuadas, em virtude de o imóvel encontrar-se fechado. Obs. ( Decorrido o prazo
sem manifestação, o processo será extinto nos termos da lei ). - ADV MARCO ANTONIO ESTEVES OAB/SP 151046
0005069-33.2006.8.26.0477 (477.01.2006.005069-3/000000-000) Nº Ordem: 000522/2006 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - SIVALDO ALVES LIMA X DANILO GREGÓRIO DE FREITAS - Manifeste-se o autor sobre
certidão de oficial de justiça. Penhora não efetuada, em virtude de o veiculo encontrar-se em estado de sucata. Obs. ( Decorrido
o prazo sem manifestação, o processo será extinto nos termos da lei ). - ADV ANTONIO BARTANHA OAB/SP 32382 - ADV JOÃO
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