TJSP 01/04/2013 - Pág. 1318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
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razão do convênio BACENJUD, este Juízo efetuou a transferência do valor bloqueado às fls. 87, conforme protocolo que segue.
Regularizados os autos, aguarde-se o decurso de prazo para interposição de recurso. Publique-se a determinação de fls. 84. Int.
Mauá, ___ de março de 2013. - ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI OAB/SP 154846 - ADV ALEXANDRE NIEDERAUDER DE
MENDONÇA LIMA OAB/RS 55249 - ADV SEIJI YOSHII OAB/SP 23555
0007566-77.2010.8.26.0348 (348.01.2010.007566-8/000000-000) Nº Ordem: 001071/2010 - Cumprimento de sentença Cheque - SAMIR MORAIS YUNES X VALDIVA RODRIGUES SAMPAIO MODAS - Fls. 107 - Vistos. Fls. 105: Preste a serventia as
devidas contas. Defiro, em parte, o pedido de fls. 100/101, no que tange à união dos patrimônios da pessoa física com a pessoa
jurídica-firma individual. Assim, em razão do convênio RENAJUD, este Juízo efetuou o bloqueio dos veículos Fiat Uno, placas
CAF 4139 e da Moto Honda CG 125, placas DLK 6953, conforme protocolo que segue. Contudo, indefiro o pedido de intimação
postal. Fornecidos os meios necessários (depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça), expeça-se mandado de penhora
e avaliação (art. 475-J, § 1º, do CPC, acrescido pela Lei nº 11.232/05), intimando-se a executada da constrição e avaliação,
podendo a mesma oferecer impugnação, no prazo de quinze dias (art. 475-J, § 1º, do CPC, acrescido pela Lei nº 11.232/05).
Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação dos bens, por depender tal ato de conhecimentos especializados, será
nomeado avaliador (art. 475-J, § 2º, do CPC, acrescido pela Lei nº 11.232/05). Int. Mauá, ____ de março de 2013. - ADV LUCIO
ALEXANDRE BONIFACIO OAB/SP 261374
0009312-77.2010.8.26.0348 (348.01.2010.009312-0/000000-000) Nº Ordem: 001314/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO ITAU SA X INTERCONTINENTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E
ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS - (Vista da certidão negativa do oficial de justiça fl. 129: Deixou de citar o executado. Foi
informado que o mesmo não é pessoa conhecida na Rua Everaldo Brito Costa Jr, 220, Mauá e que a empresa Intercontinental já
esteve estabelecida naquele endereço. Não logrou localizar o requerido pessoalmente na Rua Angelo Antonio Dian 330 Mauá,
foi informado pela esposa deste que encontrava-se trabalhando por ocasiao das diligencias efetuadas). - ADV CARLOS NARCY
DA SILVA MELLO OAB/SP 70859
0010767-77.2010.8.26.0348 (348.01.2010.010767-8/000000-000) Nº Ordem: 001467/2010 - Procedimento Sumário - AuxílioAcidente (Art. 86) - GILMAR DO NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 370 - VISTOS. Recebo os
recursos de apelação interpostos às fls. 358/363 pelo autor e às fls. 366/368 pelo INSS, em ambos os efeitos. Á parte contrária
para responder. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público,
observadas as formalidades legais. Int. Mauá, 19 de março de 2013. - ADV CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA OAB/SP
65284
0012014-93.2010.8.26.0348 (348.01.2010.012014-0/000000-000) Nº Ordem: 001641/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA X ROBERTO ALBOK VEICULOS E OUTROS - Fls. 122 - VISTOS. Em razão
do convênio INFOJUD, este Juízo solicitou as últimas declarações de rendimentos dos executados, conforme protocolo que
segue. Sem prejuízo, em razão do convênio BACENJUD, este Juízo solicitou o bloqueio de valores em nome dos executados,
conforme protocolo que segue. Aguarde-se por cinco dias, imprima-se extrato e tornem. Int. Mauá, ___ de março de 2013. - ADV
OSVALDO DENIS OAB/SP 60857 - ADV LUIZ GAFFO FILHO OAB/SP 279604
0012014-93.2010.8.26.0348 (348.01.2010.012014-0/000000-000) Nº Ordem: 001641/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA X ROBERTO ALBOK VEICULOS E OUTROS - Fls. 133 - Vistos. Tendo em
vista que o valor bloqueado a fls. 130 é ínfimo (R$ 7,00), insuficiente até mesmo para cobrir as custas de transferência, procedi
à sua liberação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, tendo em vista as
declarações de rendimentos dos executados, arquivadas em pasta própria. Int. Mauá, ____ de março de 2013. - ADV OSVALDO
DENIS OAB/SP 60857 - ADV LUIZ GAFFO FILHO OAB/SP 279604
0002301-60.2011.8.26.0348 (348.01.2011.002301-4/000000-000) Nº Ordem: 000284/2011 - Divórcio Consensual - Dissolução
- A. S. F. E OUTROS - Vistos. Fls. 23/25: Oficie-se, com urgência, à empregadora para proceder aos descontos mensais, a título
de pensão alimentícia, nos termos já fixados. A pensão deverá ser depositada na conta corrente indicada nos autos. A seguir,
se nada mais for requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. Mauá, data supra. (Retirar ofício a empregadora) - ADV OCTAVIO
FORNARI OAB/SP 52164
0006449-17.2011.8.26.0348 (348.01.2011.006449-7/000000-000) Nº Ordem: 000784/2011 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD SA X EDILSON PEDRO DA SILVA PEDROSO - Fls. 85 - Deixo de
determinar o bloqueio do bem porque o veículo está em nome de terceiro, conforme pesquisa efetuada no sistema RENAJUD
que segue. Este Juízo efetuou pesquisa junto à Receita Federal, pelo Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD), do
endereço do réu. Dê-se vista ao autor, para que se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a promover
o regular andamento do feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção (artigo 267, III e § 1º, do CPC). Int. Mauá, ___ de
________ de 2013. - ADV CELSO MARCON OAB/SP 260289
0009095-97.2011.8.26.0348 (348.01.2011.009095-2/000000-000) Nº Ordem: 001067/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - FRANCISCA DA CHAGA AGUSTINHA GAIA X ADMA MARIA ROLIN - Fls. 63 - VISTOS. Aguarde-se a
realização da audiência designada nos autos em apenso. Int. Mauá, 21 de março de 2013. - ADV MONIQUE SANCHEZ OAB/SP
288633 - ADV REGINA RIBEIRO DE SOUSA CRUZES OAB/SP 120391
0010386-35.2011.8.26.0348 (348.01.2011.010386-2/000000-000) Nº Ordem: 001206/2011 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - ROBSON ROCHA DE SOUZA X PAULO RICARDO PASA AUTOMOVEIS E OUTROS - Fls. 215/215v Intime-se pessoalmente o banco Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A, via postal, conforme determinado a f.188.
Diante da notícia de julgamento do agravo de instrumento interposto pelo banco (fls.209/216), de rigor o prosseguimento do
feito. A questão preliminar foi apreciada às fls. 186/188. Providencie o réu Paulo Ricardo Pasa Veículos a regularização de
sua representação processual, com a juntada de cópia dos atos constitutivos da empresa. No mais, dou o feito por saneado,
deferindo a produção de prova oral. Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 13 de junho p.f., às 15:00 horas. O
comparecimento do autor e do representante legal do réu Paulo Ricardo Pasa Veículos, para prestarem depoimento pessoal,
assim como o comparecimento de representante ou preposto com poderes para transigir do banco Aymoré, deverá ser
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