TJSP 01/04/2013 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
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DA COSTA BATISTA E OUTROS X MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA - Fls. 89 - Comprove a autora Denise Faria
Devides Batista a impossibilidade de custear as despesas do procedimento sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua
família, mediante juntada de cópia dos dois últimos contracheques ou da última declaração do imposto de renda, que deverá
ser arquivada em pasta própria, ou providenciem os autores o recolhimento das custas devidas pela distribuição da ação. Sem
prejuízo, verifico que a presente ação objetiva a declaração de nulidade do Contrato Particular de Promessa de Compra e
Venda de imóvel, com devolução de valor pago e indenização por dano moral, dispensando, à princípio, para solução da lide,
prova pericial de maior complexidade. Assim, considerando a sobrecarga do Juízo, bem como que o valor atribuído à causa não
excede 60 salários mínimos (artigo 275, I, do CPC), para garantir maior efetividade e agilidade dos atos processuais, emendem
os autores a inicial, adequando o pedido ao procedimento sumário, nos termos dos artigos 275 e seguintes do CPC, juntando
cópia do aditamento para contrafé. Prazo: 10 dias. Intime-se com urgência. Cumprido, voltem imediatamente. Mauá, 25 de
março de 2013. - ADV EVERALDO MARQUES DE SOUSA OAB/SP 231912
0004631-59.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000578/2013 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - CABELO ESTETICA E BELEZA LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA - Fls. 47 - Adite a inicial, com
cópia para contrafé, atribuindo o correto valor da causa, que deve corresponder à quantificação monetária da pretensão total
da postulante, isto é, deve abranger o valor integral da indenização por dano moral almejada. No mesmo ato, comprove o
recolhimento da diferença das custas iniciais. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Mauá, 25 de março de
2013. - ADV ERIKA LUCY DE SOUZA OAB/SP 171199
Centimetragem justiça
Proc. nº 585/2011 Acidente do Trabalho Gilberto Portella X INSS - Certidão: Certifico e dou fé que nesta data, após
pesquisa pelo sistema do Tribunal de Justiça, verifiquei que os autos mencionados na petição em anexo encontram-se no Eg.
Tribunal de Justiça/SP desde 21/08/2012. Mauá, 22/03/2013 Tendo em vista a certidão supra, providencie a patrona Dra. Ana
Maria Stoppa OAB/SP nº 108.248, a retirada da petição em anexo para o devido encaminhamento. Mauá, data supra. Adv: Ana
Maria Stoppa OAB/SP nº 108.248
Proc. nº 112/2004 Monitória Banespa S/A X Coml. Lisboa Extra Ltda. - Certidão: Certifico e dou fé que nesta data, após
pesquisa pelo sistema do Tribunal de Justiça, verifiquei que os autos mencionados na petição em anexo encontram-se no Eg.
Tribunal de Justiça/SP desde 05/04/2010. Mauá, 22/03/2013 Tendo em vista a certidão supra, providencie a patrona Dra. Pedro
Armelindo Dancona OAB/SP nº 71.211, a retirada da petição em anexo para o devido encaminhamento. Mauá, data supra. Adv:
Pedro Armelindo Dancona OAB/SP nº 71.211
Proc. nº 242/2011 Clodoaldo Pereira da Silva - Certidão: Certifico e dou fé que nesta data, após pesquisa pelo sistema do
Tribunal de Justiça, verifiquei que não foram encontrados processos nesta Vara para os parâmetros informados na petição em
anexo. Mauá, 22/03/2013 Tendo em vista a certidão supra, providencie a patrona Dra. Aiko Ivete Sakahida OAB/SP nº 77.534, a
retirada da petição em anexo para o devido encaminhamento. Mauá, data supra. Adv: Aiko Ivete Sakahida OAB/SP nº 77.534
4ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ - SP
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ: OLAVO ZAMPOL JUNIOR
0000053-98.1986.8.26.0348 (348.01.1986.000053-8/000000-000) Nº Ordem: 000051/1986 - Procedimento Ordinário - AuxílioAcidente (Art. 86) - MARIA DA PAIXÃO TEODORO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 392 - Remetam-se os
autos à Vara Federal. Int. - ADV VALDAVIA CARDOSO OAB/SP 90557 - ADV MARLI SILVA GONCALEZ ROBBA OAB/SP 24500
- ADV FABIANO CHEKER BURIHAN OAB/SP 131523 - ADV VALDAVIA CARDOSO OAB/SP 90557
0000229-43.1987.8.26.0348 (348.01.1987.000229-0/000000-000) Nº Ordem: 000065/1987 - Separação Consensual Dissolução - J. C. B. E OUTROS - (retirar formal de partilha) - ADV CECILIA VALERIA REALE OAB/SP 62993 - ADV AMAURY
JORGE FURBRINGER OAB/SP 152094
0002483-03.1998.8.26.0348 (348.01.1998.002483-6/000000-000) Nº Ordem: 000411/1998 - Mandado de Segurança Reintegração - DENISE FERREIRA DA COSTA DE OLIVEIRA X PREFEITO MUNICIPAL DE MAUA - (manifeste-se a autora
sobre fls. 338/344: petição do Município requerendo a remessa dos autos à Justila do Trabalho) - ADV LUCIA HELENA CARLOS
ANDRADE OAB/SP 138505 - ADV ANTONIO LUIZ TOZATTO OAB/SP 138568 - ADV MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA
OAB/SP 73929 - ADV JILLYEN KUSANO OAB/SP 246297
0006057-34.1998.8.26.0348 (348.01.1998.006057-0/000000-000) Nº Ordem: 000896/1998 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA X CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CHIRIMELLI
LTDA E OUTROS - Fls. 192 - Informe o autor se o débito está quitado, sendo que o silêncio será entendido como concordância.
Int. - ADV MILTON ROSE OAB/SP 19536 - ADV OTAVIO TENORIO DE ASSIS OAB/SP 95725
0009506-63.1999.8.26.0348 (348.01.1999.009506-6/000000-000) Nº Ordem: 001074/1999 - Procedimento Ordinário Pagamento Atrasado / Correção Monetária - SONACON ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAUA - Fls. 337 - Fls. 336: Desentranhe-se fls. 331/3, juntando nos autos corretos, conforme requerido. Int. - ADV MARIA
MADALENA GOBBO OAB/SP 111108 - ADV EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR OAB/SP 128126 - ADV MARIA DE FATIMA
OLIVEIRA DE SOUZA OAB/SP 73929 - ADV EGIDIO NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 83969
0002412-93.2001.8.26.0348 (348.01.2001.002412-3/000000-000) Nº Ordem: 000336/2001 - (apensado ao processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º