TJSP 01/04/2013 - Pág. 1403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
1403
CARLOS MOREIRA ALVES, Data de Julgamento: 09/07/2012, SEXTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.658 de 20/07/2012,
undefined). No mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. PENHORA. CONTA SALÁRIO.1. Compete ao
agravante demonstrar, inclusive, conforme o caso, para o provimento do agravo interno (art. 557, § 1º, do CPC), que as razões
do recurso não estão em conflito com a jurisprudência dominante (art. 557, caput), ou que a decisão recorrida não está em
manifesta oposição com súmula ou jurisprudência dominante do STF ou do STJ (art. 557, § 1º-A), impugnações específicas
quanto à aplicação do art. 557 e § 1º-A do Código de Processo Civil.557CPC557Código de Processo Civil 2. Demonstrado que
o bloqueio efetuado pelo sistema de penhora on line recaiu sobre conta-salário, correto o magistrado ao determinar o imediato
desbloqueio da referida conta, eis que se trata de bem absolutamente impenhorável, nos termos do art. 649, IV, do CPC.
Precedentes do STJ. 649IVCPC3. Agravo inominado desprovido. (201002010160797 RJ 2010.02.01.016079-7, Relator: Juiz
Federal Convocado LUIZ PAULO S. ARAUJO FILHO, Data de Julgamento: 09/02/2011, QUINTA TURMA ESPECIALIZADA, Data
de Publicação: E-DJF2R - Data: 16/02/2011 - Página: 306/307). Portanto, defiro o pedido para o imediato levantamento dos
valores constristados a fls. 40 em favor da requerida e, por consequência, indefiro o pedido de levantamento de dita importância
pela exeqüente. Expeça-se o necessário. 2 - Quanto aos demais valores bloqueados, deverão os demais co-executados serem
intimados para que, querendo, oponham embargos no prazo legal. Int. e Dil. - ADV MARCELO TADEU NETTO OAB/SP 136479
- ADV LUCAS ANTONIO MASSARO OAB/SP 263095
0000267-42.2012.8.26.0360 (360.01.2012.000267-9/000000-000) Nº Ordem: 000120/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA VIDA CRISTÃ X CRISTIANE REZENDE R. DE ALMEIDA E OUTROS NOTA DE CARTÓRIO: Sobre certidão da serventia informando que o decurso do prazo sem interposição de embargos, diga a
parte autora. - ADV GUESA FERNANDA DA CUNHA OLIVEIRA OAB/SP 260381
0000885-84.2012.8.26.0360 (360.01.2012.000885-8/000000-000) Nº Ordem: 000210/2012 - Alvará Judicial - Obrigações MARCOS DONIZETI CANTONI X BARBARA SILVA ROSA CANTONI - NOTA DE CARTÓRIO: Intimação da parte interessada
para providenciar retirada de expediente que se encontra na contra capa dos autos. - ADV JOAO ELIAS CORREA DE OLIVEIRA
OAB/SP 269523
0001735-41.2012.8.26.0360 (360.01.2012.001735-0/000000-000) Nº Ordem: 000270/2012 - Consignação em Pagamento
- Pagamento em Consignação - MARCOS ADRIANO FREIRE SILVA JUNIOR X J. MARINE SILVA - Sentença nº 286/2013
registrada em 20/03/2013 no livro nº 408 às Fls. 223/224: Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE pedido para: (a) declarar quitada a obrigação alusiva à parcela depositada; (b) determinar o cancelamento
definitivo do protesto anteriormente efetivado; (c) condenar o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo
em 10% do valor da causa, na regra do art. 20 do CPC, diante da rapidez a simplicidade da causa. Com o trânsito em julgado,
desde já arbitro os honorários advocatícios em 100% da tabela, expedindo-se oportunamente a respectiva certidão, e determino
o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. P. R. I. C. - ADV DAIA GOMES DOS SANTOS OAB/SP 246972 - ADV
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI OAB/SP 45554
0001334-42.2012.8.26.0360 (360.01.2012.001334-0/000000-000) Nº Ordem: 000340/2012 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido - SANCHO SIECOLA X FUNDAÇÃO CESP - NOTA DE CARTÓRIO: Sobre documentos apresentados pela
CESP, diga a parte autora. - ADV CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO OAB/SP 191681 - ADV MARCELO GAINO COSTA
OAB/SP 189302 - ADV ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY OAB/SP 110621 - ADV FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI OAB/
SP 173624 - ADV KAMILA SORGE BOARETTI OAB/SP 279710 - ADV CAMILA ANDREA DE QUEIROZ BRAGA E MENDONÇA
OAB/SP 291274
0003040-60.2012.8.26.0360 (360.01.2012.003040-0/000000-000) Nº Ordem: 000450/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - W. M. D. S. N. X W. D. N. - vistos, etc. Proceda-se à atualização do presente feito, cadastrando-se o seu
objeto, junto ao Sidap. Após, observadas as formalidades legais e as NSCGJ, arquivem-se os autos. Int. e Dil. - ADV MARCELO
EDUARDO PEREIRA LIMA OAB/SP 153524 - ADV FLÁVIA MAGDA ROSÁRIO OAB/SP 304238
0003215-54.2012.8.26.0360 (360.01.2012.003215-1/000000-000) Nº Ordem: 000490/2012 - Mandado de Segurança Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - FRANCISCO BENEDITO DENUBILA X DEPARTAMENTO
DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Sentença nº 219/2013 registrada em 04/03/2013 no livro nº 408 às Fls.
24/32: Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, CONCEDO A SEGURANÇA, impondo à autoridade
impetrada a obrigação de fornecer os medicamentos indicados na inicial para o tratamento do impetrante, enquanto perdurar sua
necessidade sob pena de, confirmada a recusa, incorrer em multa diária de R$ 100,00, limitada a 60 (sessenta) dias. Destarte,
confirmo a liminar anteriormente concedida e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, inciso I,
do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios indevidos, nos termos da Súmula 512, do Supremo Tribunal Federal e da
Súmula 105, do Superior Tribunal de Justiça, que vedam referida verba em mandado de segurança. P.R.I.C. - ADV MARCELO
BUZZO FRAISSAT OAB/SP 209938
0002078-37.2012.8.26.0360 (360.01.2012.002078-7/000000-000) Nº Ordem: 000520/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - OSVALDO DA COSTA PIZETE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- NOTA DE CARTÓRIO; Sobre documentos juntados aos autos, digam as partes. - ADV CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO
OAB/SP 191681 - ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/SP 189302 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
0002232-55.2012.8.26.0360 (360.01.2012.002232-5/000000-000) Nº Ordem: 000540/2012 - Interdição - Capacidade
- M. S. M. X H. M. - vistos, etc. Providencie a serventia o cadastro do objeto junto ao SIDAP, com as cautelas de estilo.
Após, observadas as formalidades legais e as normas de serviço, arquivem-se os autos. Int. e dil. - ADV CARLOS ROBERTO
GAGLIARDI BARRIUNOVO OAB/SP 155379
0003769-86.2012.8.26.0360 (360.01.2012.003769-3/000000-000) Nº Ordem: 000570/2012 - Exibição - Liminar - SOLANGE
APARECIDA LOURENÇO X SOROCRED CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos, etc. Fls. 33/34: Regularize
o requerido sua representação processual, sob pena de desentranhamento de suas contrarrazões. Int. e dil. - ADV TIAGO
LAZARINI FERNANDES OAB/SP 273412 - ADV MARCELO MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 140137 - ADV DANILO ROSSI OAB/
SP 282542
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º