Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013 - Página 1444

  1. Página inicial  > 
« 1444 »
TJSP 01/04/2013 - Pág. 1444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1384

1444

valor de R$ 144,50 juntada relativa a autenticação juntada a fls. 831). SEM MANIFESTAÇÃO OS AUTOS SERÃO REMETIDOS
AO ARQUIVO. PRAZO CINCO DIAS - ADV: ROBERTO CALDEIRA BARIONI (OAB 28076/SP), RAFAEL BUENO FLORES DA
SILVA (OAB 243301/SP), RICARDO MARTINS CAVALCANTE (OAB 178088/SP), LUIZ DOS SANTOS PEREZ (OAB 77553/SP),
PAULA FLORENTINO DE BARROS (OAB 138513/SP), MARTA CRISTINA SANTANA AUGUSTO (OAB 261735/SP)
Processo 0004365-04.2011.8.26.0361 (361.01.2011.004365) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Sindicato do Comércio
Varejista de Mogi das Cruzes e Região - Telefonica - Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp e outros - Vistos. Estão
presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo menos em tese. Não hánulidades ou irregularidades a
sanar. A preliminar de carência de ação arguida pela corré Caprici Brasil Telecomunicações (fls.346/347) confunde-se com
o mérito e será analisada quando da prolação da sentença. A inversão do ônus da prova é matéria de direito e também será
analisada na sentença. DECLARO O FEITO SANEADO. Desnecessária a realização de prova pericial. Defiro a produção das
provas orais tempestivamente requeridas. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 05/06/2013 às 14:00h As
partes deverão atentar para os termos do art.407 do CPC., apresentando o respectivo rol de testemunhas no prazo de 20 dias
contados a partir da publicação desta decisão. Intimem-se as partes, pessoalmente, a prestar depoimento pessoal em audiência,
com as advertências legais, devendo os interessados providenciar o recolhimento das diligências necessárias, no prazo de cinco
dias. Levando-se em conta uma eventual inversão do ônus da prova, a fim de se evitar prejuízo às partes, deverão as requeridas
providenciar a juntada de todo e qualquer contrato existente entre as partes que esteja em seu poder, no prazo de dez dias. Int.
- ADV: ROBSON SARDINHA MINEIRO (OAB 131565/SP), DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP), EVALDO TADEU
DE OLIVEIRA (OAB 72472/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 0004637-27.2013.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00103713420128260606 - 4ª Vara Cível) - M. R.
V. - J. P. G. V. e outro - - VISTA AO REQUERENTE: - esclareço que na precatória para citação de de Michele não consta pedido
ou deferimento de assistência judiciária - por esse motivo, providencia o recolhimento de 02 diligências do oficial de justiça,
a ser juntada por petição, VIA PROTOCOLO para processo físico, já que precatórias NÃO são processos digitais - PRAZO 05
DIAS - atentando data de audiência já designada - ADV: ELISANGELA DE OLIVEIRA CAETANO (OAB 255121/SP)
Processo 0005420-24.2010.8.26.0361 (361.01.2010.005420) - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial Dione Caetano Me - Orlando Sergio Frezarini Me - Fls. 379 Vistos. Ante o transito em julgado da sentença, requeira o vencedor,
em 05 dias o que for pertinente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RODRIGO FRANCISCO DE TOLEDO
(OAB 232287/SP), PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP)
Processo 0005465-57.2012.8.26.0361 (361.01.2012.005465) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Auto Posto Vipam Ltda - Transportadora Md Express Ltda - Me - Fls. 55 Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Se requerido,
defiro o desentranhamento, mediante traslado. Certifique-se desde já o transito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), NELSON LHUJI NISHIBORI (OAB 125352/SP)
Processo 0005721-34.2011.8.26.0361 (361.01.2011.005721) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Carlos Roberto da Cunha Melo - Banco Toyota do Brasil S/A - Fls. 184: Vistos. Ante o teor da certidão retro e diante da falta de
recolhimento do preparo, nos termos do artigo 511 do CPC., JULGO DESERTO o recurso de apelação interposto pelo autor.
Certifique-se o transito em julgado e requeira o vencedor, em 05 dias, o que for pertinente. No silencio, arquivem-se. Int. ADV: VALTER PERALTA CUNHA JUNIOR (OAB 125628/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MAGALI PERALTA (OAB 292812/SP)
Processo 0005887-66.2011.8.26.0361/01 (361.01.2011.005887/1) - Cumprimento de sentença - Instituto Dona Placidina Alvaro Roberto dos Santos e outro - (fls. 79) Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente,
quanto a pesquisa junto ao Infojud - fls. 66 (Alvaro, no endereço da Comarca de Suzano), cuja carta precatória juntada às
fls. 75/78, deu-se negativa, tanto quanto para Edla (certidão do oficial de justiça informa que os mesmos mudaram-se p/Mogi
das Cruzes) e pesquisa Infojud para Edla, constou um novo endereço (fls. 67), sendo da Comarca de São Paulo, ainda não
diligenciado, na omissão, aguardará os autos provocação no arquivo. - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB
35916/SP), EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 0006010-30.2012.8.26.0361 (361.01.2012.006010) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Parque Residencial João Xiii - Dario Coelho da Silva Junior - Fls. 61 Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, homologo a transação e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Certifique-se desde já o transito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LOURDES APARECIDA DOS PASSOS
(OAB 131373/SP)
Processo 0006096-98.2012.8.26.0361 (361.01.2012.006096) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Cfi - Rodger Redson Rodrigues - FLS. 64 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, uma vez que não existe
GRD sem utilizar nos autos, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ * 13,59. - ADV: RONNY MAX
MACHADO (OAB 299736/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 0006606-19.2009.8.26.0361 (361.01.2009.006606) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mogiaço
Comercial Ltda - Oxifer Ind e Comercio de Ferro e Aço Ltda - Fls. 88 Vistos. Aguarde-se no arquivo decisão final nos autos
do processo de recuperação judicial que tramitam perante a E. 1ª Vara Cível local, sendo que quando da decisão deverá o
interessado requerer o que for pertinente. Int. - ADV: APARECIDA CLAUDINÉIA SIQUEIRA SILVA (OAB 181088/SP), NEUSA
SILVA DE CARVALHO (OAB 187986/SP)
Processo 0006928-68.2011.8.26.0361 (361.01.2011.006928) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Alcir Alves de
Araujo - Wallidy Comércio Importação e Exportação Ltda São Paulo Sp e outro - Alcir Alves de Araujo WALLIDY COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA SÃO PAULO SP, AMAURY RODRIGUES DE SIQUEIRA VISTOS Autor: ALCIR ALVES DE
ARAÚJO Suma do pedido: condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, esses derivados de lesões
corporais que suportou por conta de acidente de trânsito provocado por condutor de veículo da ré, o qual o atingiu (em sua
bicicleta) quando deixou uma garagem sem a atenção necessária. Teve gastos com tratamento e quer ser reembolsado e sofreu
fratura do dedo (além de desemprego pela incapacidade), razão pela qual quer indenização de R$ 21.800,00. Réu: WALLIDY
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Síntese da defesa: preliminares de ilegitimidade, carência e inépcia; no
mérito diz que o veículo já não lhe pertencia e o motorista não era seu preposto; afirma também que não há culpa desse condutor.
Principais ocorrências: réplica; reconhecimento de preclusão para produção de prova oral; alegações finais. É o relatório (CPC,
art. 458, I) DECIDO. I Cuidam os autos de pretensão ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, advindos de
lesões experimentadas como resultado de acidente de circulação, com a imputação de culpa ao condutor de veículo que seria
pertencente à ré. A resposta suscita questões preliminares e nenhum delas comporta acolhimento. Destaca-se, antes de tudo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo