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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013 - Página 1593

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TJSP 01/04/2013 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1384

1593

conciliação. Devendo também, em própria audiência, regulamentar a guarda e visitas em favor do menor. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao M.P. Int. (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
MARCADA PARA 01/07/2013, ÀS 11:00 H.) (Compareça a representante do autor em cartório após o dia 09/04/2013 para
retirada do ofício para abertura de conta). - ADV SILVANA APARECIDA PIRONE OAB/SP 138584
0000837-55.2013.8.26.0372 Nº Ordem: 000215/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO S/A X EMBALAGENS IBANEZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME E OUTROS - Vistos. O art. 6º, § 4º, da Lei
11.101/05 determina que, no caso de recuperação judicial, o sobrestamento de que trata o caput não excederá, em nenhuma
hipótese, o prazo de 180 dias, contados da data do deferimento do pedido. Pelos documentos de fls. 28/32, depreende-se que
o pedido de recuperação judicial foi deferido em julho de 2012. Assim, não há que se falar em sobrestamento do feito, uma vez
já ter decorrido o prazo previsto no dispositivo legal acima aludido. No mais, observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre
o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de
integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum
eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de
localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art. 652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex
officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 (três) dias para
pagamento e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao
oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.).
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0001101-72.2013.8.26.0372 Nº Ordem: 000223/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W. R. M.
D. C. X L. D. C. P. - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade processual ao exequente, e nomeio a Dra. Evaristo Angelo
Batistela como patrono deste, anotando-se. CITE-SE o executado, para em três dias efetuar o pagamento da importância de
R$ 649,44 (seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), referente às prestações vencidas nos meses de
dezembro de 2012, janeiro e fevereiro de 2013, bem como as que vencerem no curso do processo, devidamente atualizadas
até o efetivo pagamento, ou ainda provar tê-lo feito, ou sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão de até 30 dias (artigo
733, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando
deferido os benefícios do artigo 172 do CPC. Int. - ADV EVARISTO ANGELO BATISTELA OAB/SP 137238
Centimetragem justiça

2ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL DA 2ª VARA
Fórum de Monte Mor - Comarca de Monte Mor
JUIZ: RAFAEL IMBRUNITO FLORES
0000341-02.2008.8.26.0372 (372.01.2008.000341-7/000000-000) Nº Ordem: 000101/2008 - Depósito - Depósito - BANCO
ITAU S/A X LUCIANO TAVARES - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do AR (desconhecido). - ADV
ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
0000609-56.2008.8.26.0372 (372.01.2008.000609-8/000000-000) Nº Ordem: 000212/2008 - Monitória - Adimplemento e
Extinção - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONARIOS DA TETRA PAK X UBIRAJARA DE
LARA YARED - Vistos. Fls. 149/150: Ciente o juízo. Anote-se. Até a presente data a parte autora não comprovou a distribuição
da carta precatória, descumprindo a decisão de fls. 145. Assim, cumpra referida decisão no prazo improrrogável de 05 (cinco)
dias. O decurso na inércia será interpretado como desistência tácita, e o feito será extinto sem resolução do mérito. Int. - ADV
ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
0000610-41.2008.8.26.0372 (372.01.2008.000610-7/000000-000) Nº Ordem: 000271/2008 - Monitória - Espécies de
Contratos - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONARIOS DA TETRA PAK X JOEDIR CARLOS
GONÇALVES - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do AR (mudou-se e número não existe). - ADV
ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
0001312-84.2008.8.26.0372 (372.01.2008.001312-4/000000-000) Nº Ordem: 000443/2008 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - IRACEMA FERREIRA DA SILVEIRA X FUNERARIA ABIL-LTDA-ME E OUTROS - Autor,
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do AR (desconhecido). - ADV JOAO ROBERTO DE ALMEIDA OAB/SP
58266
0001675-71.2008.8.26.0372 (372.01.2008.001675-8/000000-000) Nº Ordem: 000572/2008 - Outros Feitos Não Especificados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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