Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013 - Página 1893

  1. Página inicial  > 
« 1893 »
TJSP 01/04/2013 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1384

1893

PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539
0001581-17.2010.8.26.0417 (417.01.2010.001581-9/000000-000) Nº Ordem: 000210/2010 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO SA X GIOVANI RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos.
Para realização da perícia grafotécnica, nomeio perito o Eng. ANTONIO CARLOS DE MATOS BENTO. Tratando-se de parte
beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à DPE para reserva dos honorários periciais. As partes, querendo, poderão indicar
assistente técnico e apresentar quesitos, em 05 (cinco) dias. Com a reserva dos honorários, intime-se o perito para realização
dos trabalhos. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV JOELSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 164554
0002496-66.2010.8.26.0417 (417.01.2010.002496-7/000000-000) Nº Ordem: 000337/2010 - Outros Feitos Não Especificados
- REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - JOSE GONCALVES X SECRETARIA DA FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO
PAULO - Sentença nº 131/2013 registrada em 08/02/2013 no livro nº 340 às Fls. 285/288: Vistos. (...) Por todo o exposto, julgo
o pedido parcialmente procedente, para: a) determinar a extinção do processo nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil; b) condenar o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.390,00, com a incidência de correção monetária, pelos
índices do E. TJSP, a partir da publicação desta sentença, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; c) condenar a ré
ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00. Publique-se.
Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR OAB/SP 263919 - ADV MARCO ANTONIO
BARONI GIANVECCHIO OAB/SP 172006
0003057-90.2010.8.26.0417 (417.01.2010.003057-2/000000-000) Nº Ordem: 000428/2010 - Consignação em Pagamento CLEMILSON RIBEIRO X VIVO SA - Sentença nº 95/2013 registrada em 01/02/2013 no livro nº 340 às Fls. 98/100: Vistos. (..)
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação para declarar quitado o acordo de pagamento do débito referente a linha
telefônica (19) 9736 0568, liberando o autor da obrigação relativa a tais parcelas. Em razão da sucumbência, o vencido arcará
com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária que fixo em R$ 500,00, na conformidade do
artigo 20, § 4º do CPC. Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento pelo Banco-réu dos depósitos existentes
nos autos, descontada a sucumbência. P . R. I. C. - ADV THAISLAINE BÁRBARA SUZUKI SERRA OAB/SP 256145 - ADV
PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
0003803-55.2010.8.26.0417 (417.01.2010.003803-0/000000-000) Nº Ordem: 000588/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito - BANCO BRADESCO SA X MOHAMED SAID EL RAFIH E OUTROS - Vistos. Tendo em vista
que, devidamente intimada (fl. 42), a requerida não indicou onde se encontram os bens a serem reintegrados, aplico a multa
estabelecida no artigo 601 do CPC, fixando-a em 5% do valor devido. Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do
feito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV RAFAEL GARCIA DA SILVA OAB/
SP 288847
0004449-65.2010.8.26.0417 (417.01.2010.004449-8/000000-000) Nº Ordem: 000639/2010 - Outros Feitos Não Especificados
- INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CC DANOS MORAIS - MARIA APARECIDA DA SILVA X BANCO CRUZEIRO DO SUL
- Fls. 32 - Defiro o sobrestamento do feito por mais 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a autora em 05
(cinco) dias. Int. - ADV JOSILEY APARECIDA CHIARA OAB/SP 204310
0004331-89.2010.8.26.0417 (417.01.2010.004331-8/000000">417.01.2010.004331-8/000000-000) Nº Ordem: 000640/2010 - Procedimento Ordinário ANALIA VEGA X UNIBANCO SEGUROS E PREVIDENCIA - Autos n. 417.01.2010.004331-8 (ordem n. 640/2010) Requerente:
ANALIA VEGA Requerido: ITAÚ SEGUROS S/A Vistos. Trata-se de ação promovida por ANALIA VEGA em face de ITAÚ
SEGUROS S/A, objetivando a condenação ao pagamento de indenização securitária (cf. fls. 02/07). Alega a autora, em síntese,
que seu pai seria beneficiário de seguro de vida em grupo, em razão de ter sido empregado da Fundação Nova América
Rezende Barboza. A petição inicial foi instruída com documentos (cf. fls. 08/53). Houve a citação (cf. fls. 57 v.). Por ocasião da
resposta foi alegada a prescrição e a excessividade do valor cobrado (cf. fls. 59/71). A contestação foi instruída com documentos
(cf. fls. 72/121). Houve réplica (cf. fls. 126/133). É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, cumpre observar que não houve o
advento da prescrição. É que o falecimento do segurado ocorreu no dia 11 de agosto de 2002 (cf. fls. 23) ação foi proposta no
dia 15 de setembro de 2010 (cf. fls. 2 v.), não tendo transcorrido, portanto, o prazo de dez anos do art. 205 do CC. Como já se
decidiu: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. TERCEIRO
BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO DE DIREITO PESSOAL. 1.- O prazo prescricional para a propositura da ação pelo beneficiário
é de dez anos, na forma do art. 205 do Código Civil, e não o de três anos, previsto no art. 206, § 3º, IX, do mesmo diploma
legal, que se aplica à pretensão ao recebimento de seguro de vida obrigatório, o que não é a hipótese dos autos. 2.- Agravo
Regimental improvido (STJ - 3a Turma - AgRg no REsp 1311406/SP - rel. Min. Sidnei Beneti - j. 15/05/2012). Assim, tem-se
que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não foram alegadas outras preliminares. Não há
questões processuais pendentes. Diante do exposto: rejeito a preliminar de prescrição; dou o feito por saneado. fixo como
pontos controvertidos: d-1) se houve o advento do fato gerador do direito ao recebimento da indenização securitária; d-2) se
a requerente é beneficiária do seguro; d-3) o valor da indenização. defiro a da prova requerida no item ‘c’ da fls. 145; indefiro
a produção das demais provas requeridas a fls. 142/143 e 144/145, eis que inútil para a prova dos fatos - art. 130 do CPC;
Publique-se. Intimem-se. Pederneiras, 19 de março de 2013. EDUARDO PALMA PELLEGRINELLI Juiz Substituto - ADV OSMAR
SOARES COELHO OAB/SP 141081 - ADV VAGNER ANTONIO SALVIAN OAB/SP 232033 - ADV RENATO ANSSANELO SAVIAN
OAB/SP 265034 - ADV DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD OAB/SP 171674
0006094-28.2010.8.26.0417 (417.01.2010.006094-5/000000-000) Nº Ordem: 000827/2010 - Nunciação de Obra Nova JOSE AMERICO DE AQUINO THIMOTEO X GERALDO MOREIRA DA SILVA FILHO - Fls. 177 - Reitere-se a intimação do
advogado do requerido para se manifestar sobre o depósito judicial e prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES OAB/SP 287087 - ADV BRUNO CESAR PEROBELI OAB/
SP 289655 - ADV MARCOS APARECIDO BERNARDES OAB/SP 229130 - ADV ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU OAB/SP
230183
0006769-88.2010.8.26.0417 (417.01.2010.006769-0/000000-000) Nº Ordem: 000938/2010 - Mandado de Segurança JOSE CARLOS LIBANORE X DIRETOR DA REGIONAL DE SAUDE DIR IX - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se
as partes. Após, em nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV MARCELO LUIZ DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo