TJSP 01/04/2013 - Pág. 1896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
1896
0005355-84.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005355-8/000000-000) Nº Ordem: 000789/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VIVIANE
MOREIRA - Fls. 18 - Sentença nº 106/2013 registrada em 05/02/2013 no livro nº 340 às Fls. 133: Vistos. Para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, homologo para fins do artigo 158, § único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência
da presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 789/12 movida por BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO contra VIVIANE MOREIRA (fl. 17). Julgo, em conseqüência, EXTINTO o presente processo, sem julgamento de
mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Deixo de determinar a expedição de ofício à SERASA, uma vez que não há
restrição nestes autos imposta por este juízo. Custas ex lege. P.R.I.C. e arquive-se, observando-se as cautelas de praxe. - ADV
GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0006566-58.2012.8.26.0417 (417.01.2012.006566-9/000000-000) Nº Ordem: 000958/2012 - Procedimento Ordinário Perdas e Danos - EDIVALDO DA SILVA CORREIA X JOSE QUINTINO DA SILVA - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Tendo em vista a questão sobre a qual versam os presentes autos, determino sua
remessa ao Setor de Conciliação, que deverá adequar o caso a sua pauta independente (art. 8º, Provimento CSM n. 953/05).
Designo audiência para o dia 21/05/2013, às 13 horas. O advogado do(a) autor(a) deverá providenciar o comparecimento de
seu(sua) constituinte. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Siqueira Campos, 1429 - CentroParaguaçu Paulista/SP - CEP: 19700-000, SALA DO SETOR DE CONCILIAÇÃO. Agendada a data, cite-se o(a) requerido(a)
com os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC para comparecer à audiência acompanhado(a) de advogado, cientificando-o(a)
que, frustrada a composição, o prazo de quinze (15) dias para responder ao pedido inicial passará a fluir da data da audiência.
Int. - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP 129237
0006671-35.2012.8.26.0417 (417.01.2012.006671-3/000000-000) Nº Ordem: 000978/2012 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S A X EDNALDO LUIS DA RESSURREICAO - Vistos. Providencie o patrono
do requerente a juntada aos autos do instrumento de procuração e/ou substabelecimento originais, ou mediante fotocópia
autenticada, bem como, cópias legíveis dos documentos que instruíram a inicial. Além disso, os documentos que instruem a
inicial devem ser autenticados. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR OAB/SP 308730
0006675-72.2012.8.26.0417 (417.01.2012.006675-4/000000-000) Nº Ordem: 000980/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S A X JOSE AILTON ROCHA DA SILVA - Vistos. Providencie o patrono do requerente
a juntada aos autos do instrumento de procuração e/ou substabelecimento originais, ou mediante fotocópia autenticada, bem
como, cópias legíveis dos documentos que instruíram a inicial. Além disso, os documentos que instruem a inicial devem ser
autenticados. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/SP
308730
0000229-19.2013.8.26.0417 Nº Ordem: 000037/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- ANA CRISTINA DE OLIVEIRA X BANCO ITAUCARD S A - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciaria gratuita à
requerente. Anote-se. Cite-se o requerido para responder em 15 (quinze) dias, consignando-se no mandado/carta de citação as
advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Int. - ADV MICHELLA DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 159707
- ADV MARCELO CRISTALDO ARRUDA OAB/SP 269569
0000681-29.2013.8.26.0417 Nº Ordem: 000090/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato TEREZINHA LIMA FAUSTINO X BRADESCO FINANCIAMENTOS S A - Fls. 31 - Cite-se o requerido pelo procedimento ordinário
para responder no prazo legal, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Int. (PRECISA DEPOSITAR A DILIGENCIA
PARA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO) - ADV FABIO MESSIAS MACHADO PAVÃO OAB/SP 326792
0001560-36.2013.8.26.0417 Nº Ordem: 000217/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ADRIELE DOS SANTOS DA SILVA - Fls. 16 - Antes de
mais nada, intime-se o requerente para juntar aos autos as procurações originais ou autenticadas. Prazo: 10 dias sob pena de
indeferimento. Int. - ADV LUCAS GARBELINI DE SOUZA OAB/SP 309843
1ª VARA CIVEL
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: Eduardo Palma Pellegrinelli
0000370-34.1996.8.26.0417 (417.01.1996.000370-2/000000-000) Nº Ordem: 000695/1996 - Execução de Título Extrajudicial
- Hipoteca - BANCO DO BRASIL S.A. X ANTONIO JOAO SIMOES E OUTROS - Fls. 450 - Vistos, Fls. 444: Diante da falta de
conhecimentos técnicos da oficiala de justiça para proceder à avaliação do imóvel penhorado, nomeio perito o Engenheiro JOSE
RICARDO NAKATANI, que servirá escrupulosamente o encargo que lhe comete, independentemente de compromisso (art. 422
do CPC). Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00, depositando o exequente em 10 dias. Laudo em vinte dias contados
do depósito. Intime-se o advogado do exequente para juntar aos autos o original da procuração de fls. 447 ou mediante cópia
autenticada, bem como recolher a taxa devida em razão da juntada do mandato. Int. - ADV ELIAS SANT’ANNA DE OLIVEIRA
OAB/SP 29699 - ADV ELIAS SANT’ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 89998 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES
FILHO OAB/SP 69539
0000393-09.1998.8.26.0417 (417.01.1998.000393-4/000000-000) Nº Ordem: 001393/1998 - Monitória - Cheque - ESPOLIO
DE AGNELO VILLAS BOAS X ADAO ALVES - Fls. 282 - Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: Com a juntada aos
autos de laudos periciais, documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo, o cartório providenciará a intimação das
partes para manifestação, direta ou por meio dos seus assistentes técnicos. Obs.: Manifeste-se o requerente quanto ao pedido
de majoração de honorários periciais (R$ 3.551,00) - fls. 252 dos autos. - ADV ANTONIO MARCOS MARRONI OAB/SP 114377
- ADV JOSE LAZARO MARRONI OAB/SP 115791 - ADV AGENOR LOPES OAB/SP 71371
0000423-73.2000.8.26.0417 (417.01.2000.000423-0/000000-000) Nº Ordem: 000353/2000 - Execução de Título Extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º