TJSP 01/04/2013 - Pág. 1938 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
1938
Processo 0000666-18.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000666) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Flavio
Jose de Araujo Gonçalves - Maria Aparecida de Souza Santos - V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do
débito em 03 (três) dias, sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. - ADV:
MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP), ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP)
Processo 0000667-03.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000667) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Flavio
Jose de Araujo Gonçalves - Tatiane Regina Fernandes - V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débito
em 03 (três) dias, sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. - ADV: MICHAEL
HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 0000668-85.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000668) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Larissa
Amanda Seixas - Tatiane Ferreira Cunha - V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débito em 03 (três)
dias, sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. - ADV: MICHAEL HENRIQUE
REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 0000669-70.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000669) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Larissa Luane Rossi Me - Therezinha Leandro Martins - V. Designo o próximo dia 07 de maio de 2013, às 17 horas e 15
minutos para audiência de conciliação, quando poderá oferecer contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a)
autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte,
independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada
devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de
destruição (Prov. 1679/2009 CSM item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da
correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil
e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV: MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 0000670-55.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000670) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Flavio
Jose de Araujo Gonçalves - Zildevande Manoel da Silva - V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do
débito em 03 (três) dias, sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. - ADV:
MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 0000671-40.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000671) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Flavio
Jose de Araujo Gonçalves - Maria Iraci Gomes de Arruda - V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do
débito em 03 (três) dias, sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. - ADV:
MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 0000672-25.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000672) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Flavio
Jose de Araujo Gonçalves - Maria de Fatima Guilhem Camargo - V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento
do débito em 03 (três) dias, sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. - ADV:
MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 0000673-10.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000673) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Flavio
Jose de Araujo Gonçalves - Lurdes de Souza Maciel - V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débito em
03 (três) dias, sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. - ADV: MICHAEL
HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 0000674-92.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000674) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Flavio
Jose de Araujo Gonçalves - Sueli Galdino de Oliveira - V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débito
em 03 (três) dias, sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. - ADV: MICHAEL
HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 0000675-77.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000675) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Flavio
Jose de Araujo Gonçalves - Gislaine Carina de Abreu - V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débito
em 03 (três) dias, sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. - ADV: MICHAEL
HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 0000676-62.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000676) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J S
Ferraz e Cia Ltda Me - Vlademir de Castro - V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débito em 03 (três)
dias, sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. - ADV: MICHAEL HENRIQUE
REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 0000677-47.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000677) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Adriana
Ribeiro Maciel Me - João Mathias Junior - V. Designo o próximo dia 07 de maio de 2013, às 17 horas e 10 minutos para audiência
de conciliação, quando poderá oferecer contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente
cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de
intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de
90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov. 1679/2009
CSM item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária do
débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de
Processo Civil. P. Int. - ADV: MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 0000678-32.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000678) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Flavio Jose de Araujo Gonçalves - Florisvaldo Pereira de Sousa e outro - V. Designo o próximo dia 08 de maio de 2013, às
17 horas e 10 minutos para audiência de conciliação, quando poderá oferecer contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a)
procurador(a) do(a) autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de
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