TJSP 01/04/2013 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
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Designe a serventia audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intimem-se. Prossiga-se. Int.” - ADV JOSIANE DE FÁTIMA
TEIXEIRA OAB/SP 263074
0001809-45.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000105/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - CARLOS EDUARDO MENDES DE MORAES X JONAS NIVIL BERTOLINO - Fls. 42 - “Fls. 36/41:- Ciente. No
mais, cumpram-se as determinações contidas no despacho de fl. 31. Prossiga-se. Int.” - (DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA FLS. 43:- FICA(M) O(A)(S) AUTOR(A)(ES) INTIMADO(A)(S) NA PESSOA DE SEU(SUA)(S) PROCURADOR(A)(ES) PARA
COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 08 DE MAIO DE 2013,
ÀS 10:50 HORAS - JEC DE IBITINGA (RUA TIRADENTES, Nº 519 - CENTRO), BEM ASSIM ADVERTIDO(A)(S) QUE O
SEU COMPARECIMENTO É OBRIGATÓRIO, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO E SUA CONDENAÇÃO AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. FICA TAMBÉM ADVERTIDO(A) QUE NÃO SERÁ EXPEDIDA CARTA PARA SUA
INTIMAÇÃO PESSOAL. FICAM, TAMBÉM, ADVERTIDOS QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA COM ANTENCEDÊNCIA DE
VINTE MINUTOS) - (FLS.44:- FOI(RAM) EXPEDIDA(S) CARTA(S) DE CITAÇÃO, COMO DETERMINADO) - ADV JOSIANE DE
FÁTIMA TEIXEIRA OAB/SP 263074
0002294-45.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000120/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSÉ APARECIDO
ALBRECHETE - EPP X ALEXANDRE ALINE DA SILVA - FLS. 09/16:-”FACE À REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL POR PARTE DO(A) EXEQUENTE, FOI EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO - OF. MARCO - FONE CONTATO:
16 - 3342-6755” - ADV PEDRO WAGNER RAMOS OAB/SP 62684 - ADV ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS OAB/
SP 58579
0002295-30.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000121/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSÉ
APARECIDO ALBRECHETE - EPP X MARIA HELENA DONATO RAIMUNDO - FLS. 09/16:-”FACE À REGULARIZAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL POR PARTE DO(A) EXEQUENTE, FOI EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO - OF. SILVINA
- FONES CONTATO: 16 - 3342-3670 - 8184-4434” - ADV PEDRO WAGNER RAMOS OAB/SP 62684 - ADV ALZIRA SIMOES
PINHEIRO HADDAD RAMOS OAB/SP 58579
0002296-15.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000122/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSÉ
APARECIDO ALBRECHETE - EPP X LUCIANA DE FATIMA PEREIRA LIMA - FLS. 09/16:-”FACE À REGULARIZAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL POR PARTE DO(A) EXEQUENTE, FOI EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO - OF. ELZA
- FONE CONTATO: 16 - 9773-6076) - ADV PEDRO WAGNER RAMOS OAB/SP 62684 - ADV ALZIRA SIMOES PINHEIRO
HADDAD RAMOS OAB/SP 58579
0002297-97.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000123/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSÉ
APARECIDO ALBRECHETE - EPP X MARLI ERNESTO TEIXEIRA - FLS. 09/16:-”FACE À REGULARIZAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL POR PARTE DO(A) EXEQUENTE, FOI EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO - OF. SANDRA
- FONES CONTATO:16 - 3341-1443 - 81344953” - ADV PEDRO WAGNER RAMOS OAB/SP 62684 - ADV ALZIRA SIMOES
PINHEIRO HADDAD RAMOS OAB/SP 58579
0002493-67.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000131/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JESSICA DE
SOUZA MARQUES 35692970805 X ANDRÉIA SORAIA MESSIAS - Fls. 09 - “1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em
três (03) dias, efetuar(em) o pagamento do débito. Devolvido o mandado e decorrido o prazo sem informação sobre a quitação,
considerando a ordem de preferência estabelecida pelo C.P.C., nos temos do Provimento CSM nº 1.670/09, Seção V, Subseção
XX, itens 119 e 119.1, disponibilizado no D.J.E. de 17/09/09, página 17, determino que seja realizada a penhora “on-line”, desde
que conste dos autos o número de CPF/CNPJ do(a) executado(a), que é indispensável para o cadastro da ordem de bloqueio.
Providencie-se, cadastrando no sistema do Bacen. Após, aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Decorrido, verifique a serventia
se ocorreu bloqueio. Na hipótese afirmativa e sendo o valor suficiente e não irrisório, proceda à transferência do valor bloqueado
até o limite do crédito do(a) exequente, bem como providencie-se a liberação de eventual valor bloqueado a maior. Comprovada
a transferência, intime-se o(a) executado(a) a respeito da constrição realizada e para apresentar embargos, no prazo legal. Não
havendo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente e intime-se este para requerer o que entender necessário,
no prazo de dez dias. 2. Na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora “on-line”, expeça-se mandado de
penhora e estimativa, entregando-o ao sr. oficial de justiça para cumprimento. Ressalto que deverá, o(a) sr(a) oficial(a) de justiça,
atentar-se para que a constrição não recaia sobre bens impenhoráveis (que não possuam caráter suntuoso ou supérfluo). Não
sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a).
Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C., a ordem de
arrombamento e o auxílio de força policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício,
servindo uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessários e nos limites
legais. 3. Realizada a constrição, será procedida a estimativa do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s). Nos termos do
item 119.2 do citado provimento, fica dispensada a designação de audiência, devendo o(a) executado(a) ser intimado(a) para
apresentação de embargos em 15 (quinze) dias, desde que garantida a execução. No mesmo prazo, nos termos do item 119.3,
reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o(a) executado(a)
requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês. 4. Garantida a execução, e optando o(a) executado(a) pela oposição de embargos, fica desde já advertido(a)
que os mesmos não dependerão de distribuição e serão processados nestes próprios autos, conforme determinação do item
123 do Provimento supra mencionado. 5. Decorrido o prazo para oferecimento de embargos, manifeste-se o(a) exequente, em
dez dias, requerendo o que entender necessário, bem assim se tem interesse na adjudicação do bem penhorado. 6. Não sendo
o(a) executado(a) encontrado(a) para citação, intimação ou penhora e/ou não sendo localizados bens sujeitos à constrição,
ficam desde já deferidos, desde de que sejam pertinentes, eventuais pedidos de solicitações de informações e dados cadastrais.
Fica o(a) exequente advertido(a) que, não sendo o(a) devedor(a) encontrado(a) no novo endereço fornecido, será motivo para
extinção do processo de imediato, assim o será também caso, esgotados os meios disponíveis, fique constatada a inexistência
ou não localização de bens do(a) executado(a) (item 122 do Provimento). Prossiga-se. Int.” - (FLS.10:- MANDADO - OF. SILVINA
- FONES CONTATO: 16 - 3342-3670 - 8184-4434) - (FICA O(A) EXEQUENTE CIENTIFICADO(A) DO TEOR DO R. DESPACHO
SUPRA) - ADV EUGENIO CARPIGIANI NETO OAB/SP 59709 - ADV VERIDIANA CARPIGIANI OAB/SP 209408
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º