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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013 - Página 2026

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TJSP 01/04/2013 - Pág. 2026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1384

2026

0000369-14.2009.8.26.0443 (443.01.2009.000369-7/000000-000) Nº Ordem: 000106/2009 - Retificação de Registro de
Imóvel - Registro de Imóveis - EDVALDO JOSÉ DE SOUZA E OUTROS - CONCLUSÃO Aos 22 de março de 2013, faço estes
autos conclusos a MM. Juiza de Direito, dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio . Eu __________ (Escrevente), digl e
subsc. Proc 106/09 Vistos; Intimem-se pessoalmente os autores, na pessoa de sua representante legal, para que dê andamento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu
Dall’Aglio Juíza de Direito Aos 22 de março de 2013, recebi estes autos em cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.) assino. ADV JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 129565
0004266-50.2009.8.26.0443 (443.01.2009.004266-6/000000-000) Nº Ordem: 000918/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG
BRASIL MULTICARTEIRA X SILVANA TENÓRIO BALESTERO - Sentença nº 119/2013 registrada em 08/02/2013 no livro nº
93 às Fls. 69/70: CONCLUSÃO Aos 16 de janeiro de 2013, faço conclusos estes autos a MM. Juiza de Direito, dra . Francisca
Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio _____________(Esc. Téc. Jud). Proc. 918/09 Vistos; Defiro a substituiçao do polo ativo para
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO PADRONIZADPS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA. Anote-se
em DRA. No mais, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes as fls. 133/139
e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo de Execuçao, nos termos do artigo 794, III,I do Código de Processo
Civil. Diante da ausência de resistência, após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado e recolhidas eventuais
custas em aberto, conforme acordado, nada sendo requerido arquivem-se. Pri. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu
Dall’Aglio Juiza de Direito RECEBIMENTO Aos 16 de janeiro de 2013, recebi estes autos em cartório. ____________(Esc. Téc.
Jud.) - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148
0004566-12.2009.8.26.0443 (443.01.2009.004566-0/000000-000) Nº Ordem: 000988/2009 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - OSMIR CAÇÃO X LUCIA CASTANHO E OUTROS - CONCLUSÃO
Aos 28 de fevereiro de 2.013, faço conclusos estes autos ao MM. Juiza de Direito, Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu
Dall’Aglio Eu______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 988/09 Vistos; Em fase de execução de titulo judicial. Anote-se.
Prossiga-se, observando-se os termos do artigo 475, letra “j”, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, na pessoa de
seu advogado, a que efetue voluntariamente, o recolhimento do débito no valor de R$698,17, com exclusão da multa prevista
no artigo 475, “j”, em 15 dias, sob pena do acréscimo da referida multa, ou, no mesmo prazo, indique bens à penhora ou
apresente impugnação. No silêncio, proceda-se ao bloqueio de valores existentes em conta corrente e fundo de investimentos,
pelo sistema Bacen-Jud, excluindo-se valores que tenham natureza alimentar e os acobertados pela impenhorabilidade,
observando-se o cálculo de fls. 315. Caso resulte negativo o bloqueio de valores, desde já determino a pesquisa perante
a receita federal, pelo sistema Info-Jud, de eventuais bens em nome do executados, declarados em Imposto de Renda, e,
sendo esta negativa a expedição de ofício ao Detran (veículos) e ao Cartório Registro Imóveis (imóveis), no mesmo sentido.
Se negativa as informações, manifeste-se o exeqüente, em dez dias, devendo declinar eventual bem em nome do executado,
passível de penhora. No silêncio, arquivem-se aguardando provocação. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu
Dall’Aglio Juiza de Direito RECEBIMENTO Aos 28 de fevereiro de 2013, recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc.
Jud.) - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958 - ADV FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO OAB/SP 187005 ADV DANIEL DIAS DE MORAES FILHO OAB/SP 146054
0005005-23.2009.8.26.0443 (443.01.2009.005005-8/000000-000) Nº Ordem: 001088/2009 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - MARGARIDA PIRES DA ROSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Providencie o autor a retirada dos alvarás expedidos. - ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES OAB/SP 248170 - ADV
DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
0005005-23.2009.8.26.0443 (443.01.2009.005005-8/000000-000) Nº Ordem: 001088/2009 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - MARGARIDA PIRES DA ROSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
- Sentença nº 128/2013 registrada em 20/02/2013 no livro nº 93 às Fls. 80: Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a
presente ação, em fase de execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da concordância
com o cálculo apresentado pelo INSS, certifique-se, desde já, o transito em julgado e arquivem-se. P.R.I. - ADV JANAINA
RAQUEL FELICIANI DE MORAES OAB/SP 248170 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
0001726-92.2010.8.26.0443 (443.01.2010.001726-6/000000-000) Nº Ordem: 000360/2010 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - PAULO LINDSAY DE MIRANDA X CITROPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E
PLÁSTICOS LTDA - CONCLUSÃO Aos 18 de fevereiro de 2.013, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito Dra.
Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ________________ (Esc. Téc. Judiciário/Diretor Serviços) Processo n. 360/10
Vistos; Evidencia-se pelo mandado de constatação de fls. 184/189, que as caixas remanescentes estão em bom estado de
conservação e armazenadas em local seco. Assim, determino a realização da prova pericial requerida pela ré e a cargo desta,
também diante da inversão do ônus da prova, conforme decisão de fls. 130, sobre a qual não houve interposição de recurso. A
tanto nomeio o perito judicial ROBERTO ALVES VALGANON, com endereço conhecido da serventia, o qual deverá ser intimado
para apresentar estimativa de honorários, em dez dias. Com a estimativa, intime-se o réu para depósito em 10 dias, sob pena
de preclusão. Com o depósito, intime-se para pericia e entrega do laudo, em 30 dias. Com o laudo, manifestem-se as partes,
em 10 dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos, em 10 dias. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina
Muller de Abreu Dall’áglio Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 18 de fevereiro de 2.013, recebi estes autos em cartório, com
decisão. ______________ (Supervisor de Serviços) - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958 - ADV FRANCINE MARIA
CARREIRA MARCIANO OAB/SP 187005 - ADV GISELI DE PAULA BAZZO LOGO OAB/SP 180344 - ADV ADEMAR MANSOR
FILHO OAB/SP 168336
0003975-16.2010.8.26.0443 (443.01.2010.003975-1/000000-000) Nº Ordem: 000927/2010 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA DO CARMO DE PAULA OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - CONCLUSÃO Aos 25 de fevereiro de 2.013, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito Dra. Francisca
Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ________________ (Esc. Téc. Judiciário/Diretor Serviços) Processo n. 927/10 Vistos; Fls.
102/114 e 119/134: Anote-se a habilitação dos herdeiros. Após, ao representante do Ministério Público para manifestação,
considerando-se a existência de credor menor de idade (fls. 109). Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’áglio
Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 25 de fevereiro de 2.013, recebi estes autos em cartório, com decisão. ______________
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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