TJSP 01/04/2013 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
2040
arquivem-se, com as cautelas legais. Int. Piedade, data supra. Francisca Cristina Muller de Abreu DallAglio JUÍZA DE DIREITO
- Advogados: RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO - OAB/SP nº.:220699; RODRIGO FOGAÇA DA CRUZ - OAB/SP nº.:239730;
ROGERIO DOS SANTOS FILHO - OAB/SP nº.:276453; SABRINA NEME ROJO - OAB/SP nº.:217768;
Processo nº.: 0005415-47.2010.8.26.0443 (443.01.2010.005415-8/000000-000) - Controle nº.: 000297/2010 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] O. F. - Fls.: 0 - Fica a defesa intimada que a audiência designada para o dia 20/03/2013 às
15:15 horas foi redesignada para o dia 08/08/2013 às 14:10 horas. - Advogados: CRISTINA MASSARELLI DO LAGO - OAB/SP
nº.:302742;
Processo nº.: 0005514-46.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005514-6/000000-000) - Controle nº.: 000359/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X MATHEUS DE ALMEIDA CARDOSO DA SILVA - Fls.: 0 - Fica a defesa intimada que em 26/03/2013 foi
expedido termo de aditamento à carta precatória expedida à Comarca de São Roque para realização de interrogatório do réu,
devendo esta ser remetida para a Comarca de Tatuí, tendo em vista informação nos autos da transferência do réu para o CDP
de Capela do Alto, devido ao caráter itinerante da deprecata. - Advogados: ARISTEU JOSE MARCIANO - OAB/SP nº.:50958;
DRA. FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALLAGLIO - Juíza de Direito
Processo nº.: 0001536-03.2008.8.26.0443 (443.01.2008.001536-4/000000-000) - Controle nº.: 000084/2008 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X IVAN APARECIDO BOAVENTURA DE RAMOS e outro - Fica a defesa intimada, pelo inteiro teor do R.
DESPACHO, proferido nos autos, a seguir transcrito: “Vistos. Fls. 390 (Atestado Médico): prejudicado, diante do R. Despacho
de fls. 384 (onde houve a redesignação da Audiência para o dia 24 DE JULHO DE 2013, às 16:15 horas). Aguarde-se intimação
dos réus. Int.”. Piedade, 26 de março de 2013. Francisca Cristina Muller de Abreu DallAglio - JUÍZA DE DIREITO. - Advogados:
DULCE HELENA LISBOA CONTE - OAB/SP nº.:137953;
Processo nº.: 443.01.2010.005057-0/000000-000) - Controle nº.: 000274/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LAFAIETE DE
FOLTRAN SCOMPARIM - Fica a defesa intimada, pelo inteiro teor do R. DESPACHO, proferido nos autos, a seguir transcrito:
Fls. 142 (Petição para Liberação de Arma) o pedido fica prejudicado, considerando-se que já foi deliberado acerca do destino
da arma apreendida nos autos a fls. 122, que deferiu a destruição da arma, munições e objetos apreendidos nos autos pelo
Setor de Armas e Munições da Comarca em 12/07/2012. Arquivem-se os autos. Int.. Piedade, 26 de março de 2013. Francisca
Cristina Muller de Abreu DallAglio - JUÍZA DE DIREITO. - Advogados: ADENIRA BUENO ALVES - OAB/SP nº.:252593; JULIANA
LUVIZOTTO OAB/SP nº. 224786;
Processo nº.: 0005441-74.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005441-4/000000-000) - Controle nº.: 000355/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X RENAN AUGUSTO DE PAULA RODRIGUES - Fica a defesa intimada, para no prazo legal, apresentar as
razões recursais. - Advogados: ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO - OAB/SP nº.:156310;
Processo nº.: 0001004-53.2013.8.26.0443 - Controle nº.: 000105/2013 - Partes: Justiça Pública X AGNALDO LUIZ DA CRUZ
e outro - Ficam intimados os defensores DR. MARCELO ROLIM MARUM e DRA. LUCIANA MARIA SANTOS que nos autos em
referência, foram nomeados para defender os interesses dos réus: Agnaldo Luiz de França Cruz e Nodir da Mota respectivamente.
Outrossim, ficam intimados que em cumprimento ao ato deprecado fora designada audiência para interrogatório do réu Agnaldo
Luiz de França Cruz para o dia 29 DE ABRIL DE 2013, ÀS 14:10 HORAS. - Advogados: FABIOLLA TAVARES DANIEL FERREIRA
- OAB/SP nº.:268617; LUCIANA MARIA SANTOS - OAB/SP nº.:233185; MARCELO ROLIM MARUM - OAB/SP nº.:239454;
Processo nº.: 0001005-38.2013.8.26.0443 - Controle nº.: 000106/2013 - Partes: Justiça Pública X FABIO JOSE OKAEDA
DA SILVA - Fica intimado o Advogado: DR. JOSÉ NELSON DE CAMPOS JÚNIOR, de que, nos autos em referência, fora
nomeado para defender os interesses do réu: Fábio José Okeda da Silva. Outrossim, fica intimado que em cumprimento ao ato
deprecado fora designada audiência para oitiva de testemunha de acusação para o dia 03 DE MAIO DE 2013, ÀS 14:10 HORAS.
- Advogados: JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR - OAB/SP nº.:129565;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Piedade - Comarca de Piedade
JUIZ: CÁSSIO MAHUAD
443.01.2009.002265-2 nº ordem 477/09 WILLY GODINHO RODRIGUES e outros X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO
PAULO S/A-TELESP. A certidão de objeto e pé requerida contém 10 páginas. Tendo em vista que o custo da primeira página é
de R$14,00 (quatorze reais) e das demais é de R$4,00 (quatro reais) por página acrescida, a requerente deverá complementar o
recolhimento no valor de R$36,00 (trinta e seis reais) - Adv. CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET, OAB-SP-104.061-A.
0000054-44.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000011/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - JOSÉ VITORINO
DE OLIVEIRA X SANTANDER BRASIL S/A - (O(A) autor(a) deverá apresentar réplica no prazo legal). - ADV ANNE LOUISE
SOUZA OLIVEIRA PISKE OAB/SP 298094 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/
SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
56-14.2013.8.26.0443">0000056-14.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000013/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - CC
IBIÚNA ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA ME X JOSÉ ANTONIO GONÇALVES DOS SANTOS
- CONCLUSÃO Ao(s) 13 de março de 2013, faço estes autos conclusos ao Dr. CASSIO MAHUAD, MM.Juiz de Direito. Eleni
Vera Costa de Jesus Pedroso Chefe de Seção Judiciário Proc.n. 56-14.2013.8.26.0443 Ordem n. 13/13 Vistos. Trata-se de Ação
de COBRANÇA proposta por CC IBIUNA ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA-ME em face de
JOSE ANTONIO GONÇALVES DOS SANTOS perante este Juizado. Instalada a audiência de conciliação (fls.46), somente o(a)
Autor(a) compareceu. A Carta de citação e intimação, remetida ao endereço declinado na petição inicial, foi recebida por pessoa
de cujo nome é perfeitamente legível, possibilitando a sua identificação( fls. 44vº) diante do que se deve considerar efetivado o
ato citatório e eficaz, a teor do Enunciado do FONAJE: “A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz
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