TJSP 01/04/2013 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
2110
fim de se manifestar sobre o ato deprecado de fls. 41/43 (“...DEIXEI DE PROCEDER a CITAÇÃO de E. S., uma vez que no local
me deparei com um imóvel fechado, sem moradores e com aspecto de abandono”), no prazo legal. - ADV JULIO CESAR ROSA
OAB/SP 167092
0009406-46.2012.8.26.0189 (189.01.2012.009406-8/000000-000) Nº Ordem: 001258/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - P. C. V. D. S. X M. F. D. S. - Fls. 32: Nos termos do artigo 162 § 4º do CPC, certifico
que encaminhei via IMESP “on line” certidão visando intimar a procuradora jurídica da autora para se manifestar sobre teor
da certidão de fls. 31 (não foi efetuada penhora, pois o requerido reside com os pais e, segundo informações, os bens que
guarnecem a residência não pertencem ao requerido). - ADV MILENA VIRIATO MENDES OAB/SP 252154
0009547-65.2012.8.26.0189 (189.01.2012.009547-0/000000-000) Nº Ordem: 001273/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - BANCO ITAU SA X COMERCIO DE GAS TONICO LTDA - Fls. 47 - Vistos. 1. Fls. 44 e 46:
Anotado. 2. Verifico que não há nos autos instrumento de procuração para a representação processual do autor. Assim, deverá
o autor no prazo de cinco (05) dias, regularizar sua representação processual, sob as penas da lei. Int. - ADV ALINE PEREZ
SUCENA OAB/SP 194160
0009547-65.2012.8.26.0189 (189.01.2012.009547-0/000000-000) Nº Ordem: 001273/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - BANCO ITAU SA X COMERCIO DE GAS TONICO LTDA - Fls. 57 - Vistos. 1. Fls. 49/56:
Anote-se. 2. Fls. 44 e 46: Defiro o desentranhamento e aditamento do mandado de citação e reintegração de posse (fls. 38/40),
entregando-o ao oficial de Justiça encarregado das diligências. Int. - ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
0009661-43.2007.8.26.0071 (071.01.2007.009661-8/000000-000) Nº Ordem: 001525/2009 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - C.V. MORETTO REPRESENTAÇÕES LTDA X ACEMIL ELETRICIDADE LTDA - Fls. 623 - Vistos.
1. Fls. 622: Defiro, excluindo-se do SIDAP. 2. Colhida a manifestação do Curador de Massas Falidas, voltem conclusos . Int. ADV JURACY ANTONIO ROSSATO JUNIOR OAB/SP 115840
0009750-32.2009.8.26.0189 (189.01.2009.009750-9/000000-000) Nº Ordem: 001634/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - MINERVA S/A X CURTUME CRUZEIRO LTDA - Fls. 164 - Vistos. 1. Fls. 160/163, itens “a”, “b” e “c”: Defiro. 2. Deverá
a Secretaria deste Juízo, através do Sistema INFOJUD, acessar a Receita Federal do Brasil, extraindo cópias das 03 (três)
últimas declarações de bens da requerida, bem como informações relativas ao DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) da
mesma. Antes, porém, deverá o autor cumprir o disposto no Comunicado nº 170/2011, do Eg. Conselho Superior da Magistratura
(DJE 26/04/2011, caderno 1 - Administrativo), recolhendo a taxa devida no importe de R$ 10,00, através da guia do Fundo
de despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUF/BACENJUD/RENAJUD”. 3.
No mais, intime-se a requerida, por seu procurador jurídico, para que informe sobre a existência de bens em seu nome, nos
termos do art. 600, IV, CPC. 4. Por fim, recolhida a diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para avaliação dos bens
penhorados na fl. 144. Int. - ADV JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA OAB/PR 21731 - ADV JOSUÉ ANTÔNIO DE MORAES OAB/
RS 28448 - ADV LUIS ANTONIO MARONEZ OAB/RS 23601 - ADV RAFAEL FOGAÇA OAB/RS 50798
0009757-19.2012.8.26.0189 (189.01.2012.009757-2/000000-000) Nº Ordem: 001296/2012 - Arrolamento de Bens - Medida
Cautelar - L. C. B. R. X M. A. R. - Fls. 25 - Sentença nº 167/2013 registrada em 27/02/2013 no livro nº 52 às Fls. 238: V i s t
o s. 1. A autora requereu a desistência da ação (fls. 24). 2. Não há óbice legal ao deferimento, ante a concordância da parte
contrária. 3. Dessa forma, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil. 4.
Cessada a instância, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV MAURILIO SAVES OAB/SP 73691
0010201-52.2012.8.26.0189 (189.01.2012.010201-2/000000-000) Nº Ordem: 001374/2012 - Carta Precatória Cível depoimento - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X CONSTRUTORA MASTROCOLA LTDA E OUTROS - Fls.
61 - Nos termos do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, ficam os procuradores jurídicos das partes devidamente
intimados acerca da certidão de estenotipia (... CERTIFICO e dou fé que nesta data, recebi em cartório os presentes autos, com
as notas de estenotipia e respectiva transcrição, com o visto do(a) MM.ª Juiz(a).Fernandópolis, 11 de março de 2013 (data que
começa a contagem do prazo). - Número do Processo Origem: 1203-84.403.6124/2010 - Vara Deprecante: 1ª VARA FEDERAL
DA COMARCA DE JALES-SP
0010417-47.2011.8.26.0189 (189.01.2011.010417-3/000000-000) Nº Ordem: 001503/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - SECOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA X RENAN COELHO CAVALHEIRO ME - Fls. 45 - Vistos. 1. Ante
a notícia do cumprimento integral do acordo (fls.34/37 e 44), pagas as custas finais pelo devedor (fls.39) em 05 (cinco) dias,
voltem conclusos para extinção (CPC, 794,I). 2. Intimem-se. - ADV FABIO RICARDO RODRIGUES FERNANDES OAB/SP
136364 - ADV RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 180917 - ADV FLAVIO MASSAHARU SHINYA OAB/SP 301085
0010670-35.2011.8.26.0189 (189.01.2011.010670-5/000000-000) Nº Ordem: 001546/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - W. H. F. Q. E OUTROS X M. D. S. D. Q. - Fls. 42 - Sentença nº 164/2013 registrada em 27/02/2013 no livro nº 52
às Fls. 235: Vistos. 1. Satisfeito o débito de natureza alimentar (fls. 40), aliado a concordância do representante do Ministério
Público (fls. 41), JULGO EXTINTA a obrigação até onde foi honrada, com fundamento legal no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, c/c artigo 27 da Lei de Alimentos. 2. Expeça-se certidão de honorários em favor dos procuradores jurídicos das
partes no valor de 100% da tabela. 3. Finda a instância, após as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P.
R. I. C. - ADV LUIS HENRIQUE MORENO GARCIA RODRIGUES OAB/SP 286222 - ADV SUELY VIGETA OAB/SP 246062 - ADV
LUIS HENRIQUE MORENO GARCIA RODRIGUES OAB/SP 286222
0010747-49.2008.8.26.0189 Incidente-1 (189.01.1998.007187-1/000001-000) Nº Ordem: 000878/1998 - (apensado ao
processo 0007187-51.1998.8.26.0189 - nº ordem 878/1998) - Ação Civil Pública - Impugnação (Inativa) - MILTON EDGARD
LEÃO X MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 91 - Vistos. 1. Deixo de receber o recurso de apelação, uma
vez que se trata de decisão interlocutória. Conforme preceitua o art. 475-M § 3º do CPC, é por meio de agravo de instrumento
que se recorre decisão que resolve a impugnação. 2. Cumpra-se a decisão, prosseguindo-se na execução. Ciência ao MP.
Intimem-se. - ADV MILTON EDGARD LEAO OAB/SP 29364 - ADV JOSE LUIS CHERUBINI AGUILAR OAB/SP 133101 - ADV
JURANDY PESSUTO OAB/SP 51515
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º