TJSP 01/04/2013 - Pág. 2141 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
2141
NICOLAS MEDINA ALONSO OAB/SP 87296
0004876-28.2008.8.26.0451 (451.01.2008.004876-3/000000-000) Nº Ordem: 000312/2008 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - FLAVIANO GABRIEL DE MORAES E OUTROS X AMÉRICO JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
- R 56 - Vistos, etc. Na conformidade do V. Acórdão de fls. 347/349, declarado às fls. 356/358, foi dado parcial provimento
ao Agravo de Instrumento interposto pelos executados “para desobrigar os devedores de adimplir débito descompassado da
sentença homologatória de conciliação”. Esta decisão, por seu turno, estabeleceu o dia 13.01.2009 como termo final para
desocupação do imóvel então locado, cominando multa de R$ 50.000,00 para o caso de seu descumprimento, além da
desocupação forçada, providências desnecessárias em vista da desocupação do bem. Sucede que, da memória de débito de fls.
246/248, os exequentes comprovaram a pendência de valores em aberto, diminutos ante o montante pretendido, até o indigitado
termo final, razão pela qual e apenas nessa parte prevalece a pretensão de pagamento. Cabe ainda observar que a decisão
de fl. 177, embora irrecorrida, teve seus efeitos comprometidos pelo V. Acórdão. Posto isso, acolho em parte a impugnação,
devendo os exequentes apresentar novo demonstrativo de débito somente com os valores devidos e atualizados até 13.01.2009
(dessa data em diante incidirá correção monetária e juros legais de 1% ao mês). Pelo princípio da causalidade, condeno os
exequentes no pagamento da verba honorária que, nos termos do art. 20, §4°, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 3.000,00
(três mil reais), em vista de haver sucumbido em elevada medida de sua pretensão executória; não há comportamento de má-fé
a ser sancionado por qualquer das partes. Dil. e int. - ADV BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 62592 - ADV CONSTANTINO SERGIO
DE P.RODRIGUES OAB/SP 53497 - ADV JOSE ROBERTO MERONI MARTINS OAB/SP 72140 - ADV RODOLFO ANTONIO
MARTINEZ DE OLIVEIRA OAB/SP 275049
0039331-82.2009.8.26.0451 Incidente-1 (451.01.2008.004876-5/000001-000) Nº Ordem: 000312/2008 - Despejo por Falta
de Pagamento - Exceção de Pré-Executividade - AMÉRICO JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS X CONCEIÇÃO
APARECIDA PEDROSO DE MORAES E OUTROS - R 56 - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença de fls. 53/55
(conforme certidão de fl. 63v.º), anote-se a extinção do feito, permanecendo o apensamento. Dil. e int. - ADV JOSE ROBERTO
MERONI MARTINS OAB/SP 72140 - ADV RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA OAB/SP 275049 - ADV BRAULIO DE
ASSIS OAB/SP 62592 - ADV CONSTANTINO SERGIO DE P.RODRIGUES OAB/SP 53497
0039332-67.2009.8.26.0451 Incidente-2 (451.01.2008.004876-7/000002-000) Nº Ordem: 000312/2008 - Despejo por Falta
de Pagamento - Incidente de Falsidade - CONCEIÇÃO APARECIDA PEDROSO DE MORAES E OUTROS X AMÉRICO JOSÉ
GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS - R 56 - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença de fl. 100 (conforme
certidão de fl. 109), anote-se a extinção do feito, permanecendo o apensamento. Dil. e int. - ADV BRAULIO DE ASSIS OAB/SP
62592 - ADV CONSTANTINO SERGIO DE P.RODRIGUES OAB/SP 53497 - ADV JOSE ROBERTO MERONI MARTINS OAB/SP
72140 - ADV RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA OAB/SP 275049
0007066-61.2008.8.26.0451 (451.01.2008.007066-0/000000-000) Nº Ordem: 000449/2008 - Monitória - Prestação de
Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO X GUSTAVO FERNANDES DE SÁ - R 56 - autor: recolher taxa no valor
de R$ 10,00 (para cada executado) na guia FEDTJ, código 434-1, para a realização de tentativa de bloqueio do veículo junto
ao RENAJUD, de acordo com o provimento CSM 1864/2011 - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV
MARCELO DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 283405
0006090-54.2008.8.26.0451 (451.01.2008.006090-9/000000-000) Nº Ordem: 000605/2008 - (apensado ao processo
0004876-28.2008.8.26.0451 - nº ordem 312/2008) - Consignação em Pagamento - AMÉRICO JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA
X FLAVIANO GABRIEL DE MORAES E OUTROS - R 56 - Vistos. Anote-se a extinção do feito, permanecendo o apensamento.
Dil. e int. - ADV ED CHARLES GIUSTI OAB/SP 256574 - ADV PATRICIA APARECIDA DORTA MAGALHAES ARIEDE OAB/SP
263484 - ADV BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 62592 - ADV CONSTANTINO SERGIO DE P.RODRIGUES OAB/SP 53497
0017424-85.2008.8.26.0451 (451.01.2008.017424-4/000000-000) Nº Ordem: 001032/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA X MLD COMERCIO DE TELHAS LTDA
E OUTROS - R 56 - Fl. 131 a guia não acompanhou a petição. Providencie o exequente em 10 (dez) dias. - ADV MARIA DE
CASTRO MICHIELIN OAB/SP 89231 - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008
0028931-43.2008.8.26.0451 (451.01.2008.028931-4/000000-000) Nº Ordem: 001727/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - UNIFER COMERCIO DE AÇO LTDA ME X MAXI OBRA ENGENHARIA LTDA E OUTROS - R 56 - Diga, o autor,
sobre a certidão do oficial de fls. 157 vso: “... DEIXEI de intimar Alex Gibelli, por não lograr êxito em encontrá-lo. O respectivo
imóvel encontra-se constantemente fechado, e sem a presença de pessoas e aparentemente abandonado, nada sendo apurado
nas imediações.” - ADV ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE OAB/SP 167121
0007677-77.2009.8.26.0451 (451.01.2009.007677-1/000000-000) Nº Ordem: 000485/2009 - Cumprimento de sentença Direitos e Títulos de Crédito - CONFIANÇA TECNOLOGIA DE ATIVOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA X JOAO AUGUSTO
DE BARROS - (R.56) Recolher o autor a taxa de expedição de carta de adjudicação no valor de R$ 29,00, na guia FEDTJ sob
código 130-9. - ADV JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR OAB/SP 208112
0019563-73.2009.8.26.0451 (451.01.2009.019563-0/000000-000) Nº Ordem: 001170/2009 - Monitória - Prestação de
Serviços - PZ ELETROMECANICA LTDA X MAITY BIOENERGIA SA - R 56 - Ciência da resposta do Agravo.
0020992-75.2009.8.26.0451 (451.01.2009.020992-3/000000-000) Nº Ordem: 001260/2009 - Depósito - Depósito - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X CLAUDIA DE
FRANCA LOPES - R 56 - Reitere-se a intimação com a advertência que o silêncio será tido como resposta afirmativa quanto
ao cumprimento do acordo. (MANIFESTE-SE O AUTOR, SOBRE O CUMPRIMENTO DO ACORDO) - ADV WAGNER BRISOLLA
MARTINS NOGUEIRA OAB/SP 133081 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV HAYDEE
TOLEDO DE MELLO CASTANHO DA SILVA OAB/SP 220645
0023934-80.2009.8.26.0451 (451.01.2009.023934-3/000000-000) Nº Ordem: 001468/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Fiança - ATO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA X JORGE LUIZ ABDALLA - R 56 - Recolhidas as diligências do Sr. Oficial de
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