TJSP 01/04/2013 - Pág. 2242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
2242
Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS X LUIZ FERNANDO TRALBACK - Vistas dos
autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA OAB/SP 186672
0002131-18.2012.8.26.0457 (457.01.2012.002131-3/000000-000) Nº Ordem: 000396/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito - JOSE ADAIR BARALDI E OUTROS X ABENGOA BIOENERGIA SÃO LUIZ S A - Vistas dos autos
ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV RODRIGO LUIZ DE FREITAS OAB/SP 290835 - ADV ALCINDO MORANDIN NETO
OAB/SP 225558 - ADV GABRIEL ALONSO ANADAN OAB/SP 307586
0001974-45.2012.8.26.0457 (457.01.2012.001974-7/000000-000) Nº Ordem: 000411/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - C. L. M. X J. A. R. M. E OUTROS - Ante o exposto, julgo extinta, sem resolução de mérito, com fundamento no
disposto no artigo 267, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, a presente ação revisional de alimentos proposta por
Celso Lupercino Mafra em face de Jussara Aparecida Rodrigues Mafra e Ana Carolina Rodrigues Mafra. Eventuais custas
remanescentes, pelo requerente. P.R.I. - ADV RICARDO DOS SANTOS BARBOSA OAB/SP 201114
0002281-96.2012.8.26.0457 (457.01.2012.002281-6/000000-000) Nº Ordem: 000421/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - PATRICIA PENNA E SILVA CIOFFI X BANCO REAL SANTANDER S A - Fls. 215216: sobre o pedido
de extinção do feito pela perda superveniente do objeto ante a alegada composição extrajudicial firmada entre partes, diga a
autora, em cinco dias. Int. - ADV ADRIANA DE OLIVEIRA JACINTO MARTINS OAB/SP 167694 - ADV ANDREIA DE OLIVEIRA
JACINTO VALLIM OAB/SP 142107 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
0002438-69.2012.8.26.0457 (457.01.2012.002438-6/000000-000) Nº Ordem: 000446/2012 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - V. S. G. X C. D. V. - Fls. 22 - Digam as partes pleiteando o que de direito. Int. - ADV FABRICIO
ENRIQUE ZOEGA VERGARA OAB/SP 233719
0002890-79.2012.8.26.0457 (457.01.2012.002890-4/000000-000) Nº Ordem: 000525/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - A. C. F. D. S. X E. F. D. S. - Fls. 191 - Aguarde-se a audiência designada a fls. 175. Int. - ADV AMANDA MARIA DELA
ROZA OAB/SP 145852 - ADV MEROVEU FRANCISCO CINOTTI OAB/SP 59675 - ADV MÉRCIA MELYSSA KOTO CINOTTI
OAB/SP 181635
0003160-06.2012.8.26.0457 (457.01.2012.003160-7/000000-000) Nº Ordem: 000568/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA S A X SANDRA REGINA F RODRIGUES - Proc. nº 568/2012 V i
s t o s. Após ter deixado paralisado o feito por mais de trinta dias, o requerente foi intimado pessoalmente, com base no artigo
267, § 1º, do Código Processo Civil, para promover o seu regular andamento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, e
permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo concedido. Ante o exposto, julgo extinta, sem resolução de mérito, com
fundamento no disposto no artigo 267, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, a presente ação de busca e apreensão
movida pelo Banco J SAFRA S.A. em face de Sandra Regina F. Rodrigues e, em consequência, revogo a liminar anteriormente
concedida. Eventuais custas remanescentes, pela requerente. P.R.I. Pirassununga, 20 de março de 2013. MARIA LUÍZA DE
ALMEIDA TORRES VILHENA Juíza Substituta - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999
0003512-61.2012.8.26.0457 (457.01.2012.003512-2/000000-000) Nº Ordem: 000626/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- J. B. V. S. X E. F. V. S. - Fls. 29 - Proc. nº 626/2012 Fls. 26/28: Expeça-se a serventia novo mandado de averbação, atentandose para os nomes corretos das parte, inclusive com a correção quanto a averbação em relação à cônjuge varoa (ob. fls. 28 descrição do feito) . - ADV JAZIR NAHUM SFAIR OAB/SP 125681
0003512-61.2012.8.26.0457 (457.01.2012.003512-2/000000-000) Nº Ordem: 000626/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução J. B. V. S. X E. F. V. S. - Vistas dos autos ao autor para: - retirar em cinco dias o mandado de averbação já expedida nos autos..
- ADV JAZIR NAHUM SFAIR OAB/SP 125681
0003641-66.2012.8.26.0457 (457.01.2012.003641-5/000000-000) Nº Ordem: 000652/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - K. G. M. D. S. E OUTROS X F. D. S. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo do mandado de intimação do requerido (certidão do oficial de justiça: “Certifico e dou fé haver efetuado as
diligências necessárias, sendo que DEIXEI DE DAR INTEGRAL AO CUMPRIMENTO RETRO visto que fui informado no local
que o mesmo não mais ali reside, estando preso em Itirapina.” - ADV RONNY PETRICK DE CAMPOS OAB/SP 275229
0004047-87.2012.8.26.0457 (457.01.2012.004047-0/000000-000) Nº Ordem: 000712/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S A X LUIS ALBERTO SANTA BARBARA - Vistas dos autos ao
autor para: - manifestar-se em cinco dias sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 62 verso que informa que o bem objeto da
ação, não foi localizado. - ADV MARCELO CORTONA RANIERI OAB/SP 129679 - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS
SANTOS OAB/SP 190813
0004570-02.2012.8.26.0457 (457.01.2012.004570-4/000000-000) Nº Ordem: 000783/2012 - Procedimento Ordinário Concessão - JOSINA MARIA DE PAIVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 129/130 - Proc. nº 783/2012
VISTOS. JOSINA MARIA DE PAIVA, qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
COM PEDIDO LIMINAR, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, igualmente qualificado, narrando que
possui 73 anos de idade e que é portadora de “graves e irreversíveis problemas dermatológicos, apresentando quadro de câncer
de pele”, o que a impossibilitaria de trabalhar e a tornaria dependente da ajuda de terceiros para sobreviver, necessitando
do benefício assistencial que lhe seria assegurado constitucionalmente, pretendendo a concessão desse benefício, com a
antecipação da tutela. Alegou que, com ela, residem seu marido, beneficiário da Previdência Social, uma filha dependente, com
problemas de saúde, e um neto. Disse que requereu o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social à Pessoa Idosa
junto ao INSS, tendo sido indeferido, pois a renda do grupo familiar seria igual ou superior a ¼ do salário mínimo, não sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º