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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013 - Página 2393

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TJSP 01/04/2013 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1384

2393

Int. - ADV RIVA NEVES OAB/SP 127334
0019667-79.2012.8.26.0477 (477.01.2012.019667-2/000000-000) Nº Ordem: 002166/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S.A X ALEXANDRE LOURENÇO S M CUNHA - Vistos. Comprovada a
mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Concedo ao Senhor Oficial
de Justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV GABRIELLA TEIXEIRA DOS SANTOS OAB/SP 259823
0012480-54.2011.8.26.0477 (477.01.2011.012480-5/000000-000) Nº Ordem: 002369/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RICARDO CELESTINO DE LIRA
- Providencie o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, a retirada de Carta Precatória e/ou Aditamento de Carta Precatória, instruindo-a
/ complementando-a (se caso) com cópias da inicial e/ou aditamento(s), necessárias / suficientes para contrafé, e demais
documentos para cumprimento, comprovando protocolização em igual prazo. - ADV VINICIUS BARROS REZENDE OAB/RJ
106790 - ADV RODRIGO PERRONE OAB/SP 309382
0023203-98.2012.8.26.0477 (477.01.2012.023203-5/000000-000) Nº Ordem: 002427/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - LUIZ CARLOS PEDROSA X CLAUDINEI FERREIRA VITAL E OUTROS - Fls.
65/66 - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de, com fundamento
no art. 62, I, da Lei 8245/91, resolver a locação. Deixo de decretar o despejo dos réus, pela desnecessidade. Condeno-os,
no entanto, ao pagamento de R$ 2.380,00 (dois mil, trezentos e oitenta reais) ao autor, com atualização monetária desde a
propositura e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Os requeridos arcarão, ainda, com os alugueres e
encargos vencidos no curso da lide, até a efetiva desocupação, montantes que serão atualizados monetariamente, acrescidos
de juros de 1% (um por cento) ao mês e da multa contratual, a partir de cada vencimento. No mais, dou por EXTINTO o
processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Custas de Preparo - Código 230 Com
atualização monetária: R$ 96,85 Despesas de porte de remessa e retorno de autos: R$ 25,00 - ADV LUIZ CARLOS PEDROSA
OAB/SP 110744
0025284-20.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025284-8/000000-000) Nº Ordem: 002678/2012 - Nunciação de Obra Nova Direito de Vizinhança - TELEFONICA BRASIL S/A X HEITOR ORLANDO SANCHES TOSCHI - Fls. 324/325 - Ante o exposto,
e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI, do Código de
Processo Civil. Suportará a autora as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 800,00 (oitocentos reais),
fixados por eqüidade diante das peculiaridades da causa. Custas de Preparo - Código 230 Com atualização monetária: R$
14.583,90 Despesas de porte de remessa e retorno de autos: R$ 50,00 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
OAB/SP 169709 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894 - ADV ADEMAR PEREIRA DE FREITAS OAB/SP
67873 - ADV ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA OAB/SP 156748
0025544-97.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025544-7/000000-000) Nº Ordem: 002702/2012 - Procedimento Ordinário Propriedade - AMAURY FERREIRA X ANTONIO CARLOS SANTOS E OUTROS - Providencie o autor, em 05 (cinco) dias, a
retirada das guias de recolhimento indeferidas numeradas a fls. 107 a 109 dos autos, que se encontram devidamente arquivadas
na respectiva pasta de final. - ADV REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS OAB/SP 201983
0000456-23.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000076/2013 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - CARLOS
SANCHEZ MORENO E OUTROS X JOSE MARCELLO SANDOLI E OUTROS - Fls. 36 - VISTOS. Ante a inércia supra certificada,
INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, fazendo-o com fundamento nos art. 267, I e, 284, § único, ambos
do C.P.C. Com o trânsito em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram o processo, desde que
substituídos por xerocópias (cf. JTA 40/167, in Theotonio Negrão, “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”,
30ª Ed., atual., Saraiva : São Paulo, 1999, nota nº 1 ao art. 368, p. 400), apresentadas por petição. Após, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Custas de Preparo - Código 230 Com atualização monetária: R$ 862,28 Despesas
de porte de remessa e retorno de autos: R$ 25,00 - ADV RENATA POSSI MAGANE OAB/SP 271079
0003089-07.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000334/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - DIRCE DE OLIVEIRA
MOURA X JONAS EDUARDO DA SILVA MARIA - Fls. 70 - VISTOS. 1. Fls.68-69: Para análise do pedido liminar deverá a parte
ativa dar integral cumprimento à decisão de fls.51, item “3”, diante da ausência de notícia de eventual efeito suspensivo/ativo
concedido ao recurso interposto. Para tanto, concedo novo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Após, tornem conclusos, com urgência.
Int.. Praia Grande, d.s.. - ADV ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA OAB/SP 225856 - ADV VIVIANE VENANCIO DE SOUZA OAB/
SP 320497
0005269-93.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000555/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação
de Imóvel - SEBASTIAO MARTIN X CARLOS ALBERTO GUERRA SENATORE E OUTROS - VISTOS Em dez (10) dias, sob
pena de indeferimento, emende-se a inicial alterando-se o valor da causa, a qual deverá ser correspondente a doze meses
do aluguel contratado mais o valor do débito, complementando o recolhimento das custas processuais. Apresentem-se tantas
cópias quantas necessárias de eventual aditamento para servir como contrafé. Int.. - ADV KAROLINE DE OLIVEIRA FIGUEROA
OAB/SP 325322
0005953-18.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000633/2013 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - JL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X MARCELO MARTINEZ E OUTROS - VISTOS. 1. Tendo em vista que as custas
iniciais foram recolhidas no CNPJ do autor, dou por regular o recolhimento de fls. 10. 2. No que tange a citação por edital, por
ora indefiro por ser medida excepcional. Assim em atenção ao art. 282, II, do Código de Processo Civil, emende-se a inicial
apresentando o endereço do réu, anotando-se que a parte pode se valer de meios próprios para tanto. 3. Prazo: 10 dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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