TJSP 01/04/2013 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
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HERDADE OAB/SP 225860
0001018-63.2010.8.26.0242 (242.01.2010.001018-3/000000-000) Nº Ordem: 000581/2010 - Monitória - Nota Promissória ESPÓLIO DE LAFAYETTE DE SOUZA MACHADO X ROGÉRIO FERREIRA DOS SANTOS - Vistos. Determino a expedição de
certidão para inscrição na dívida ativa do estado. Após renove-me a conclusão. - ADV CELSO MARTINS NOGUEIRA OAB/SP
86859 - ADV WERLA DA SILVA NOGUEIRA OAB/SP 283160 - ADV ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 109396 - ADV
CELSO MARTINS NOGUEIRA OAB/SP 86859 - ADV WERLA DA SILVA NOGUEIRA OAB/SP 283160
0004479-43.2010.8.26.0242 (242.01.2010.004479-2/000000-000) Nº Ordem: 002451/2010 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X FRANCISCO BELO DA SILVA - Vistos. Fls. 81:
indefiro novo pedido de sobrestamento do feito, visto que a demanda já se arrasta há mais de dois anos e quatro meses e nem
sequer houve a citação do requerido. Ante o exposto manifeste o polo ativo em termos de prosseguimento da demanda sob
pena de extinção. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0005142-21.2012.8.26.0242 (242.01.2012.005142-0/000000-000) Nº Ordem: 001251/2012 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - INDIANARA CRISTINA DIAS GUIMARÃES X BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - I. Vistos este autos de nº 1251/12, ação DECLARATÓRIA, que INDIANARA CIRSTINA
DIAS GUIMARÃES move contra BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. II. Não se vislumbrando
nenhuma irregularidade sanável ou nulidade relativa, e não se verificando nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 327,
2ª parte, 329 e 330 do Código de Processo Civil, declaro saneado o processo. As preliminares serão decididas juntamente
com o mérito da demanda. III. Defiro a produção de prova pericial e para tanto nomeio o Sr. Rangel Carvalho de Freitas, perito
deste juízo, que deverá ser intimado, para no prazo de cinco dias, estimar o “quantum” para realização de seus trabalhos. IV.
Após a estimativa, manifestem as partes sobre referido valor no prazo legal, retornando a seguir, os autos conclusos. V. Após o
depósito, intime-se o Sr. Perito para realização dos trabalhos, fixando-lhe o prazo de trinta (30) dias para conclusão. VI. Concedo
as partes o prazo de cinco dias, nos termos do artigo 421, incisos I e II, do C.P.C. para apresentação de quesitos e indicação
de Assistentes Técnicos, a contar da intimação desta decisão. - ADV LUIZ GUSTAVO RODRIGUES SEARA CORDARO OAB/SP
162183 - ADV THATIANA ROMANO CAMARGO OAB/SP 286365
0005672-25.2012.8.26.0242 (242.01.2012.005672-4/000000-000) Nº Ordem: 001411/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - GRAZIELE FERREIRA DOS SANTOS X MARIZA APARECIDA DAMASIO - Contestação tempestiva.
À réplica. Manifestem-se as partes sobre eventual interesse em audiência preliminar. Sem prejuízo, especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando-as sob pena de, no silêncio, interpretação pelo desinteresse em relação à instrução. O autor
poderá retirar os autos da Serventia, pelo prazo de dez dias. Após, poderá o réu ter vista dos autos pelo prazo de cinco dias.
(item 3 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR OAB/SP 145316 - ADV ALOIR ALVES
VIANA OAB/SP 272812
2ª Vara
Final 04
0000097-70.2011.8.26.0242 (242.01.2011.000097-2/000000-000) Nº Ordem: 000184/2011 - Alvará Judicial - Levantamento
de Valor - MARIA ROSA DUARTE FERREIRA - Vistos. Fls. 109/110: defiro, devendo tal ser realizado nos termos solicitados pelo
INSS a fls. 104. Int. - ADV RUTE MATEUS VIEIRA OAB/SP 82062
0001110-70.2012.8.26.0242 (242.01.2012.001110-2/000000-000) Nº Ordem: 000284/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X PAULO MILTON DOS SANTOS Fica o(a) requerente/exequente devidamente intimado a dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de
arquivamento/ extinção por abandono. (item 12 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP
270486
0001343-67.2012.8.26.0242 (242.01.2012.001343-0/000000-000) Nº Ordem: 000334/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MAURO VIEIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestem
as partes acerca do laudo pericial (item 9, V da Ordem de Serviço nº 001/2007) no prazo particular e sucessivo de cinco dias.
Após, se o caso, ao Ministério Público. - ADV MARCO ANTONIO BOSCAIA DE REZENDE OAB/SP 251327
0002085-92.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002085-2/000000-000) Nº Ordem: 000504/2012 - Execução de Alimentos Inadimplemento - A. R. A. D. S. X T. A. D. S. - Vistos TIAGO ALVES DOS SANTOS, qualificado nos autos, devidamente intimado
a efetuar o pagamento (fls. 16-vº) das pensões em atraso, não efetuou o pagamento, não comprovou, tampouco justificou a
impossibilidade de fazê-lo, quedando-se inerte. Ante o exposto, declaro sua prisão civil, pelo prazo de trinta (30) dias, expedindose o competente mandado (artigo 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e artigo 5º LXVII da Constituição Federal de
1 988). Int. - ADV HELIO RUBENS PONDE GALVAO OAB/SP 82051 - ADV ECLESIANA NOGUEIRA DOS SANTOS OAB/SP
87877 - ADV HELIO RUBENS PONDE GALVAO OAB/SP 82051
0003082-75.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003082-0/000000-000) Nº Ordem: 000784/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - GENI DE CARVALHO FAQUIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca da petição e documentos juntados pelo INSS (fls. 49/56). - ADV IVO ALVES
OAB/SP 150543 - ADV BRUNO SANDOVAL ALVES OAB/SP 261565
0003082-75.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003082-0/000000-000) Nº Ordem: 000784/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - GENI DE CARVALHO FAQUIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Haja vista a informação constante de fls.27, traga o réu histórico de contribuições do marido da autora, já falecido. Após,
diga a parte contrária e conclusos para decisão. Int. - ADV IVO ALVES OAB/SP 150543 - ADV BRUNO SANDOVAL ALVES OAB/
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