Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013 - Página 1243

  1. Página inicial  > 
« 1243 »
TJSP 02/04/2013 - Pág. 1243 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1385

1243

aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”, justificam plenamente que o
Juiz afaste formalismos processuais genéricos, para fazer cumprir um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, qual
seja, a dignidade da pessoa humana, inscrito no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal, bem como atender a dois dos
objetivos fundamentais da mesma República, que são o de construir uma sociedade livre, justa e solidária e erradicar a pobreza
e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, tal como previsto nos incisos I e III do artigo 3º, da mesma
Carta Política. No mais, se a legislação adjetiva permite que o magistrado antecipe os efeitos da tutela no curso do processo,
mediante cognição sumária, com maior razão é possível ao magistrado concedê-la, na sentença, embasada em cognição
exauriente. Pelo exposto, antecipo os efeitos da tutela para que o requerido implante o benefício de aposentadoria por invalidez
no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais). Em razão da sucumbência, condeno
o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, excluídas as
parcelas vincendas a partir desta data, e despesas processuais. A Autarquia ré é isenta de custas, nos termos do art. 6º, da lei
estadual 11.608/03. Desnecessária a remessa oficial em razão do montante da condenação (art. 475, § 2º, CPC). P.R.I.C. - ADV
ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 233031 - ADV ELTON DE ALMEIDA CORREIA OAB/SP 262628 - ADV MARCELO
RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078 - ADV ANDRE LUIZ LAMKOWSKI MIGUEL OAB/SP 236682
0033185-84.2011.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2009.026922-6/000001-000) Nº Ordem: 001762/2009 - (apensado ao
processo 0026922-07.2009.8.26.0344 - nº ordem 1762/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Cumprimento de sentença
- FABRÍCIO RODRIGUES DO NASCIMENTO X MASTERCRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - Fls. 76 - Vistos.
Fls. 75. Diante da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 794, I, do C.P.C. Defiro o
levantamento pretendido. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 73 em favor do exequente. Após, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV MARIO LUIZ MAZZULLI
OAB/SP 86713 - ADV ERIKA CRISTINA DE MENEZES VIEIRA COSTA OAB/SP 231218
0001627-31.2010.8.26.0344 (344.01.2010.001627-2/000000-000) Nº Ordem: 000113/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- BANCO BRADESCO S/A X JOÃO JORGE SERRA MARZABAL E OUTROS - Fls. 47 - Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo de fls. 43/45, suspendendo a execução, nos termos do art. 792 do CPC pelo prazo convencionado,
aguardando-se em arquivo. Fls. 46: Expeçam-se guias de levantamento em favor dos executados dos valores bloqueados às fls.
39/40. Decorrido o prazo de 10 dias da data aprazada, manifeste-se o credor acerca da satisfação da obrigação, sob pena de
extinção do processo de execução na forma do art. 794, I, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV NEIDE
SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
0033806-81.2011.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2010.017491-3/000001-000) Nº Ordem: 001205/2010 - (apensado ao
processo 0017491-12.2010.8.26.0344 - nº ordem 1205/2010) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - MARIA
APARECIDA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 72 - Ante o depósito de fls. 66 e a manifestação
de fls. 71, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor
da exequente. P.R.I. e arquivem-se. - ADV DACIO ALEIXO OAB/SP 86674 - ADV ALESSANDRO DE MELO CAPPIA OAB/SP
199771 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547
0017764-88.2010.8.26.0344 (344.01.2010.017764-2/000000-000) Nº Ordem: 001228/2010 - Procedimento Ordinário Promessa de Compra e Venda - GIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA X MOISÉS MONTEIRO - Fls. 127/132 - Pelo exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e concedo ao autor a reintegração na posse do imóvel descrito na inicial,
declarando o contrato entre as partes rescindido por culpa do requerido. Em compensação ao valor da benfeitoria feita no imóvel
pelo réu, o autor deverá ressarcir o requerido no valor de R$9.022,33 (nove mil e vinte e dois reais e trinta e três centavos),
atualizados até a presente data, já compensado o valor dos débitos de IPTU e água/esgoto, bem assim o valor pela ocupação
do imóvel no período pelo réu. Julgo extinta a fase cognitiva do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do
CPC. Transitado em julgado, expeça-se mandado de reintegração de posse em favor do autor. Em face da sucumbência maior
do réu e pelo princípio da causalidade, deverá reembolsar as custas e despesas processuais. Pela mesma razão deverá pagar
R$1.000,00 de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observada,
porém, a gratuidade ora concedida, nos termos do art. 12, da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI
SPIGOLON OAB/SP 168778 - ADV FRANCISCO EDUARDO MARQUES GOMES OAB/SP 161602
0021401-47.2010.8.26.0344 (344.01.2010.021401-2/000000-000) Nº Ordem: 001492/2010 - Cumprimento de sentença Taxa de Limpeza Pública - SEBASTIÃO ALONSO DE JESUS X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 90 - Vistos
Fl. 89. Diante da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução do julgado, com fundamento no art. 794, I, do CPC.
Autorizo o levantamento do depósito efetuado à fl. 86. Expeça-se guia em favor do requerente. Com a juntada de prova da
efetivação do levantamento, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ALESSANDRO DE MELO CAPPIA OAB/SP 199771 - ADV
RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547
0021715-90.2010.8.26.0344 (344.01.2010.021715-0/000000-000) Nº Ordem: 001515/2010 - Procedimento Ordinário Auxílio-Acidente (Art. 86) - DOUGLAS FERNANDO RAMOS GOMES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 113 Proc. nº 1.515/10 Vistos. Os Embargos de Declaração têm finalidade específica que consiste em corrigir decisão
monocrática ou colegiada quando haja contradição, omissão ou obscuridade em seu conteúdo. No caso dos autos, pretende o
embargante alcançar modificação da sentença por vias oblíquas, ou seja, almeja efeito infringente não previsto no artigo 535, do
CPC. Com essas considerações, REJEITO os embargos. P. R. I. - ADV MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO OAB/SP 205914
0025547-34.2010.8.26.0344 (344.01.2010.025547-0/000000-000) Nº Ordem: 001814/2010 - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOÃO LUIZ GONZALES X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls.
82 - Vistos Fl. 81. Diante da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução do julgado, com fundamento no art. 794, I, do
CPC. Autorizo o levantamento do depósito efetuado à fl. 75. Expeça-se guia em favor do requerente. Com a juntada de prova
da efetivação do levantamento, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ALESSANDRO DE MELO CAPPIA OAB/SP 199771 - ADV
LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547
0025794-15.2010.8.26.0344 (344.01.2010.025794-9/000000-000) Nº Ordem: 001837/2010 - Procedimento Ordinário
- Espécies de Contratos - RODRIGO JOSÉ DA SILVA X WAL MART BRASIL LTDA - Fls. 203 - Vistos. Fls. 201. Diante da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo