TJSP 02/04/2013 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1385
1808
(os autos contam com 02 volumes) - ADV LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 257690 - ADV LUIZ HERMINIO MANTOVANI
OAB/SP 299674 - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
0002947-70.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002947-1/000000-000) Nº Ordem: 000898/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - VAGNER DONIZETE DOS SANTOS X ANDREA CRISTINA ZANCHETA - Fls. 38 - Vistos. Aguarde-se a manifestação
do exequente sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo “in Albis”, intime-se pessoalmente
o exequente para dar regular andamento ao feito, sob pena de remessa ao arquivo, onde aguardará manifestação. Após a
intimação, no silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ OAB/SP 274566
0003068-98.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003068-6/000000-000) Nº Ordem: 000928/2012 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez - MARILENI FERREIRA PRIMO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
- Fls. 149 - Vistos. Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de junho de 2013, às 15:00 horas.
Intime-se a autora para depoimento pessoal, constando do mandado as advertências do art. 343 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as testemunhas arroladas. Intime-se. - ADV VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES OAB/SP 288462
0003489-88.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003489-4/000000-000) Nº Ordem: 001048/2012 - Procedimento Sumário
- Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LEONICE APARECIDA RAMOS DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL ( INSS) - Fls. 104 - Vistos. Fls. 101/102: Dê-se conhecimento às partes da decisão proferida no agravo
de instrumento interposto pelo réu contra a decisão de fls. 34/35, que informações deste juízo. Aguarde-se a realização da
perícia médica e do estudo social. Intime-se. - ADV JANAINA MARTINS ALCAZAS OAB/SP 264819
0003700-27.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003700-4/000000-000) Nº Ordem: 001098/2012 - Busca e Apreensão - Liminar BANCO ITAUCARD S.A X MARCIANO TEODORO - Manifeste-se o autor sobre certidão negativa do oficial de justiça (deixou de
apreender o bem) - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS OAB/SP 127104 - ADV TATIANE PAULINO DA SILVA
OAB/SP 294325
0003878-73.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003878-6/000000-000) Nº Ordem: 001141/2012 - Carta Precatória Cível Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - MARIA HELENA JUNQUEIRA CARNEIRO X MARIA CRISTINA
CRISPIN - Fls. 20 - Vistos. Fls. 17: Intime-se a executada para indicar o atual paradeiro dos bens, conforme requerido. Intimese. - ADV VALTER FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89165 - Número do Processo Origem: 576.01.2008.070679-0/0000/2008
- Vara Deprecante: 8ª. V. Cível do Fórum de São José do Rio Preto
0004411-32.2012.8.26.0369 Nº Ordem: 001198/2012 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- MARIA ADELAIDE DE FREITAS CURY X BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE SUCESSOR DO BANCO NOSSA
CAIXA - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito tendo em vista haver decorrido o prazo para apresentação de
contestação. - ADV SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS OAB/SP 241869
0000283-32.2013.8.26.0369 Nº Ordem: 000081/2013 - Procedimento Ordinário - Revisão - R. P. B. X A. B. D. S. B. - Fls. 37
- Vistos. Considerando que foi infrutífera a conciliação (fls. 35), designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 11 de junho de 2013, às 13:30 horas. Intimem-se as partes a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus
advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência do autor em arquivamento do
processo e da ré em confissão e revelia. Em caso da necessidade de intimação das testemunhas as partes deverão apresentar
o rol até 20 dias antes da audiência. Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que faça por intermédio
de advogado, passando-se em seguida, à oitiva das testemunhas e, se for o caso, à prolação da sentença. Intime-se. - ADV
MELINA DURAN CICOTE ALCAZAR OAB/SP 268674 - ADV RENATO KOZYRSKI OAB/SP 176499
0000302-38.2013.8.26.0369 Nº Ordem: 000098/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N. P. D.
S. X E. J. D. S. - Fls. 26 - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito (Decorreu o prazo para embargos e para
indicação de bens a penhora. Certidão de fls. 26 verso que deixou de proceder a penhora por não localizar bens penhoráveis) ADV TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM DA SILVA OAB/SP 222202
0000543-12.2013.8.26.0369 Nº Ordem: 000148/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BV FINACEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANTONIO ALVES CORREA - Manifeste-se o autor, em 05
dias, sobre certidão negativa do oficial de justiça de fls. 23 verso (deixou de proceder a apreensão do veículo por não localizá-lo,
bem como não localizou o requerido) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0000894-82.2013.8.26.0369 Nº Ordem: 000248/2013 - Procedimento Sumário - Averbação/Cômputo de tempo de serviço
rural (empregado/empregador) - FRANCISCO MEDINA FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
- Fls. 70 - Vistos. Processe-se pelo rito sumário. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Designo, desde logo, audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de junho de 2013, às 15:00 horas, porque
não vislumbro a possibilidade de conciliação. Tendo em vista que o INSS vem requerendo sistematicamente o depoimento
pessoal e a apresentação de CTPS, determino intimação pessoal do autor para comparecer à referida audiência, fazendo-lhe as
advertências legais (art. 343, § 1º do Código de Processo Civil). Intimem-se as testemunhas arroladas. Proceda-se a citação do
réu. Intimem-se. - ADV SILVIO JOSE TRINDADE OAB/SP 121478 - ADV THAÍS CORRÊA TRINDADE OAB/SP 244252
0001077-53.2013.8.26.0369 Nº Ordem: 000281/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOSÉ GONÇALVES - Fls. 24 - Vistos. A arrendadora informa a crise de
adimplemento da obrigação contratada no arrendamento mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato. A Súmula
nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de
arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a restituição do veículo diante da impontualidade do arrendatário e da
existência da cláusula resolutória expressa. A constituição da mora qualifica a posse injusta e a liminar para retomada do bem
arrendado. Determino a reintegração e citação, no endereço indicado a fls. 23, expedindo-se carta precatória para tanto, ficando
o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Devolvida a precatória, se ainda não houve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º