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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013 - Página 2123

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TJSP 02/04/2013 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1385

2123

endereço atualizado, levando em conta que o autor não foi localizado para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48:00
horas, e diante do parecer da Dra. Promotora de Justiça, às fls. 55, JULGO EXTINTO o processo da ação de ALIMENTOS que
LEONARDO TAVARES DE MEDEIRO, representado por sua genitora Cristiane Tavares de Lima, move contra HERNALDO JOSÉ
DE MEDEIROS, APARECIDA GONÇALVES SILVA, ISAIAS MOREIRA DE LIMA e LEONORA TAVARES DOS SANTOS, o que
faço com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, tornando sem efeito os alimentos fixados à fl. 26.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. - ADV:
ROBERTO ANTONIO ZAGNOLO (OAB 122809/SP)
Processo 0008158-18.2008.8.26.0405 (405.01.2008.008158) - Divórcio Consensual - Dissolução - Hermann Bock Filho e
outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: (x ) cientificá-los do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item
128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: GISELDA ALVES BOMFIM (OAB 263892/SP), VANESSA FERNANDA BONIFÁCIO (OAB
202689/SP)
Processo 0009892-33.2010.8.26.0405 (405.01.2010.009892) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Franciely
Oliveira de Jesus - Udson Alexandrino de Jesus - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
aos interessados para: ( x ) outros: Fls. 91: Ciência ao Interessado. Int. (resposta do Sindicato dos Trabalhadores em Serviços
Públicos Município de Osasco e Região) - ADV: MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP)
Processo 0010708-59.2003.8.26.0405 (405.01.2003.010708) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Neusa de
Souza - Anselmo Dias Pereira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “Oficie-se à Delegacia da Receita Federal, solicitando o envio das três
últimas declarações de renda do executado, bem assim, informações sobre o seu endereço. Sem prejuízo, efetive-se pesquisa
junto ao CAEX, visando localizar novo endereço do réu. Com a vinda dos endereços, expeça-se novo mandado de prisão,
com prazo de validade renovado, encaminhando-se aos órgãos competentes ao seu cumprimento. Int..” - ADV: REINALDO
ANTONIO VOLPIANI (OAB 104632/SP), CELIO ROBERTO DUARTE (OAB 141436/SP), ALEXANDRE VOLPIANI CARNELOS
(OAB 255681/SP), VALTER SILVA DE OLIVEIRA (OAB 90530/SP), RAFAEL MOLAN SALVADORI (OAB 233790/SP)
Processo 0010991-38.2010.8.26.0405 (405.01.2010.010991) - Execução de Alimentos - Alimentos - Julia Raquel Cerqueira
Cesar - Jorge Baranyak Cesar - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162,
§ 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para:
(x ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão
ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR (OAB 194941/SP), DANILO AUGUSTO
DE LIMA (OAB 310924/SP), KELLY CRISTINA MORY (OAB 269227/SP)
Processo 0011421-19.2012.8.26.0405 (405.01.2012.011421) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Sandra Marques
Nogueira - - Irio da Silva - - Rogerio Aparecido de Castro - - Ivete Maria da Silva Bento - - Pedro de Castro Bento - - Elisangela
Cristina Ornellas Castro - - Sergio de Castro Bento - - Silvana Albuquerque Castro Mariano e outro - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e
Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: (X) Vistos, etc. Diante dos documentos acostados aos
autos, defiro o pedido formulado na inicial e determino a expedição de alvará autorizando os requerentes SANDRA MARQUES
NOGUEIRA, SILMARA ALBUQUERQUE CASTRO DA SILVA, ROGÉRIO APARECIDO DE CASTRO, SERGIO DE CASTRO
BENTO, PEDRO DE CASTRO BENTO e SILVANA ALBUQUERQUE CASTRO MARIANO, a procederem ao levantamento dos
valores depositados em nome da falecida LEALDA ALBUQUERQUE CASTRO, a título de FGTS, PIS, e verbas rescisórias (fls. 42
e 52/53), e, em consequência JULGO EXTINTO o pedido de alvará nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. autorizo xerox. Observação: Os Alvarás estão expedidos. - ADV:
SIMONE ALVES DA SILVA (OAB 256009/SP)
Processo 0012069-96.2012.8.26.0405 (405.01.2012.012069) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Daiana de Fatima Silva Marcio Alaor da Silva - Vistos. Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiencia de fls. 89 para o dia 22 de abril de
2013 as 14:30hs. Intime-se os patronos das partes pela imprensa oficial e por telefone, os quais deverão informar os litigantes
e suas testemunhas sobre a resdesignação da data. No mais, informem os patronos das partes se pretendem a intimação
das testemunhas arroladas ou se estas comparecerão na proxima audiencia independentemente de intimação. - ADV: MARIA
CLARA PALETTA LOMAR (OAB 131765/SP), JOSUÉ RAMOS DE FARIAS (OAB 154747/SP)
Processo 0013387-22.2009.8.26.0405 (405.01.2009.013387) - Procedimento Ordinário - Guarda - Adair Lucio Pereira Edinaide Morais de Lucena - Arquivem-se os autos. - ADV: JOEL MARTINS PEREIRA (OAB 151945/SP)
Processo 0014245-82.2011.8.26.0405 (405.01.2011.014245) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Noemia Maria
de Jesus Souza - Luiz Fernando Ferreira de Albuquerque - Preenchendo a inicial os requisitos legais e havendo nos autos
comprovante de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, JULGO POR SENTENÇA para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos a partilha dos bens deixados pelo falecimento de LUIZ FERNANDO FERREIRA DE
ALBUQUERQUE, qualificado nos autos, e, em conseqüência atribuo aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados
eventuais erros e omissões para com terceiros, especialmente para com as Fazendas Públicas. A Fazenda Pública informou que
o tributo sobre a transmissão ocorrida nestes autos foi devidamente recolhido, apresentando o procedimento administrativo do
ITCMD às fls 111. Transitada esta em julgado, não havendo qualquer manifestação, expeça-se o alvará para a venda do veículo
na forma requerida, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I. - ADV: RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 178230/
SP), ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP)
Processo 0015271-81.2012.8.26.0405 (405.01.2012.015271) - Execução de Alimentos - Alimentos - Nethelie Fernanda
Palmeri Correa - Fernando Paulo Correa - Vistos. Diante do desinteresse demonstrado pela exequente, que embora devidamente
intimada, pessoalmente (fls. 39/40), não providenciou até agora o andamento ao presente feito, acolho a manifestação de fls.
42 da Dra. Promotora de Justiça, julgo por sentença, EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos, requerida por
NETHELIE FERNANDA PALMERI CORREA, representada por Karina Noemi Palmeri contra FERNANDO PAULO CORREA, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Em consequência, deixo de condenar
a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios tendo em vista ser beneficiário da
Justiça Gratuita. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias em Cartório,
arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. - ADV: PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA
FILHO (OAB 96890/SP)
Processo 0015933-60.2003.8.26.0405 (405.01.2003.015933) - Execução de Alimentos - Alimentos - Marisa da Silva - - Erica
Juliana Bertolani - Pedro Luis Bertolani - Manifestem-se os exequentes sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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