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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013 - Página 2127

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TJSP 02/04/2013 - Pág. 2127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1385

2127

162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados
para: (x ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES (OAB 282958/SP)
Processo 0049643-56.2012.8.26.0405 (405.01.2012.049643) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Irany Silva Meira - Alberto Carvalho Morais - - Caio Felipe Meira Morais - - Victor Hugo Meira Morais - - Northon Meira Morais
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (X) Requeira a autora o quê de
direito, no prazo legal. (os herdeiros não contestaram a ação) - ADV: JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP), IVONETE
PEREIRA DE SOUSA (OAB 169472/SP)
Processo 0049849-07.2011.8.26.0405 (405.01.2011.049849) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Vanderli
Borges de Souza - Lourival Carlos da Costa Souza - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao
autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, acerca do decurso de prazo para que o requerido apresentasse contestação. - ADV:
ROSANA DA SILVA AMPARO (OAB 212832/SP), MARIA JOSE BALDIN (OAB 68202/SP)
Processo 0051341-34.2011.8.26.0405 (405.01.2011.051341) - Interdição - Capacidade - Claudilene da Silva Santos - Maria
da Silva Santos - Fls. 96/96: manifeste-se a autora, no prazo legal. - ADV: MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP)
Processo 0052371-70.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052371) - Procedimento Ordinário - Revisão - Jaffar Abdo Sater - Pietra
Perondi Sater - - Breno Perondi Sater - Vistos. Diante do pedido de desistência manifestado pelo autor a fls. 35 e o parecer
favorável do Dr. Promotor de Justiça (fls. 37), julgo por sentença EXTINTA a presente ação de Revisional de Alimentos, requerida
por JAFFAR ABDO SATER contra PIETRA PERONDI SATER e BRENO PERONDI SATER, representados por Alessandra Oiveira
Santos Perondi, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não tendo
o autor no pedido de desistência da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art.
503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. - ADV: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA LOVATO (OAB 319908/SP), JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA LOVATO (OAB 17734/PR)
Processo 0052607-61.2008.8.26.0405 (405.01.2008.052607) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Erika
Milena Aparecida de Morais - Emerson Aparecido da Silva - Intime-se pessoalmente a autora, na pessoa da representante legal,
para que promova o regular andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. - ADV: FRANCISCO
CARLOS PRUDENTE DA SILVA (OAB 87948/SP), VANESSA FERNANDA PRUDENTE BELTRAME (OAB 282265/SP)
Processo 0052962-37.2009.8.26.0405 (405.01.2009.052962) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Arlindo Yoshiomi Nishimura - Maria de Lourdes Paro - Fls. 347/348: a providência requerida poderá ser cumprida mediante a
expedição de carta de sentença. Assim, diga sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: MARCELO DINIZ ARAUJO
(OAB 180152/SP), DOMINGOS SAVIO ZAINAGHI (OAB 70869/SP), DIANA HELENA DE CASSIA GUEDES MARMORA (OAB
91640/SP)
Processo 0054991-89.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054991) - Procedimento Ordinário - Guarda - Emilson dos Santos Silva
- - Claudia Lisboa de Paula - A petição de fls. 34/35 diz respeito ao divórcio das partes (processo sob o nº de ordem 325/11).
Assim, desentranhe-se para juntada nos autos referidos, onde serão tomadas as providências cabíveis à apreciação do pedido.
Após, retornem estes autos ao arquivo. - ADV: JULIO CESAR PORTELA (OAB 172918/SP)
Processo 0055589-14.2009.8.26.0405 (405.01.2009.055589) - Execução de Alimentos - Alimentos - Arianne Matias Maia e
outro - Ademir Matias Maia - Manifeste-a exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal, sob pena de extinção. ADV: FERNANDA FERREIRA DA SILVA (OAB 271121/SP)
Processo 0055738-05.2012.8.26.0405 (405.01.2012.055738) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- Luiz Carlos Rodrigues da Silva - Elza Aparecida de Lacerda da Silva - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: VERA
LUCIA GOMES (OAB 152935/SP), ANA LUCIA LEONEL (OAB 113189/SP)
Processo 0055970-17.2012.8.26.0405 (405.01.2012.055970) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Paulo Marcos dos Santos Queiroz - Carlos Adauto Queiroz - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº.
1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC).
Osasco, 27 de março de 2013. Eu, _______, ANA PAULA DAMIAN VIEGAS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCELO
VIEL (OAB 95822/SP), CLEUSA NIERO AVELINO (OAB 103722/SP)
Processo 0058706-08.2012.8.26.0405 (405.01.2012.058706) - Divórcio Consensual - Dissolução - Andrea Pereira Vedeschi
e outro - Expeça-se a carta de sentença, providenciando os requerentes as cópias necessárias e o recolhimento das custas
conforme disposto na Lei 11.608, de 29/12/2003, Provimento CSM nº 833, de 08/01/2004 e Comunicado s/nº da Presidência do
Tribunal de Justiça, deixando de colher manifestação da Fazenda do Estado, uma vez que não há partilha de bens, mas simples
individualização dos quinhões. Após, arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA RUIBAL GARCIA LOPES (OAB 132570/SP)
Processo 0059735-93.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059735) - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Aparecida da Silva
- Genebra Trovo Silva - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º
do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x ) Ciência
ao patrono do autor acerca do oficio recebido do IMESC com a designação de perícia para o dia 25/04/2013 às 14:00. - ADV:
NEUCI CIRILO DA SILVA (OAB 106508/SP)
Processo 0060808-03.2012.8.26.0405 (040.52.0120.060808) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- Osmar Marchiori - - Mariangela Freitas Matos - Vistos. OSMAR MARCHIORI e MARIANGELA FREITAS MATOS, ajuizaram
a presente ação de conversão de separação em divórcio, alegando estarem separados judicialmente, conforme averbação
constante na certidão de casamento de fls. 13/14. O Ministério Público opinou favoravelmente ao deferimento do pedido (fls.
47/48). É o relatório. Fundamento e decido. Considerando o teor da Emenda Constitucional nº 66, de 13/Julho/2010, que suprimiu
o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para converter em divórcio a
separação dos requerentes, ficando dissolvido o vínculo matrimonial. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da
Lei 1.060/50. Honorários advocatícios pelos requerentes, sem arbitramento judicial, uma vez que o requerimento conjunto faz
presumir ajuste particular sobre ela. Homologo a renúncia ao direito de recorrer pelos requerentes. Em conseqüência, ocorrendo
desde logo o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se
ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: RONALDO SILVA (OAB 328647/SP)
Processo 3000258-54.2013.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V. L. G. - N. A. T. - Vera
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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