TJSP 02/04/2013 - Pág. 2764 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1385
2764
ROMUALDO BRAGUIM OAB/SP 193509
0001094-37.2005.8.26.0477 (477.01.2005.001094-0/000000-000) Nº Ordem: 002107/2005 - Despejo por Falta de Pagamento
- Inadimplemento - BRASTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X MARCELO GOMEZ DE ANDRADE - Fls. 107
- Vistos. Providencie o patrono do requerente seu instrumento de mandato, uma vez que o mesmo não acompanhou a petição
de fls. 105. Int. - ADV MARCELO DOMINGUES RODRIGUES OAB/SP 92566 - ADV ELIETTE AGUERA TRANJAN OAB/SP
176064
0006125-04.2006.8.26.0477 (477.01.2006.006125-8/000000-000) Nº Ordem: 001274/2006 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - EMILSON ROBERTO CALAZANS E OUTROS X BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A
- BANESPA - Fls. 414 - Vistos. 1. Aguarde-se o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, contado da publicação deste
despacho. 2. Decorrido este prazo com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, manifeste-se sobre o depósito,
anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não
concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá elaborar requerimento para o início da execução, instruindo-o com
memória de cálculo acrescida de multa de 10% sobre o saldo (art. 475-J, §4º, do CPC). 3. Decorrido o prazo sem o pagamento,
dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, caso queira, pugne pelo início da execução, apresentando memória de cálculo
acrescida de multa de 10%. 4. Apresentado requerimento de início da execução com memória do cálculo, oficie-se ao BACEN
via “on line” para bloqueio e transferência a este Juízo de ativos financeiros no valor atualizado da execução, consignandose que nos termos do comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura e de acordo com o Provimento CSM
1864/2011, deverá o autor recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos a pesquisas INFOJUD e BACEN,
no valor de R$10,00 (dez reais), por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na
Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informação do Sistema
INFOJUD/BACEN/RENAJUD). 5. Com o bloqueio e a transferência, manifeste-se o credor. 6. No silêncio, arquivem-se, depois
de decorrido o prazo de 6 meses. Int. - ADV DURVAL DELGADO DE CAMPOS OAB/SP 89420 - ADV JOAO DE DEUS GIANNASI
OAB/SP 114250 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697 - ADV GERSON GARCIA CERVANTES OAB/SP
146169
0006125-04.2006.8.26.0477 (477.01.2006.006125-8/000000-000) Nº Ordem: 001274/2006 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - EMILSON ROBERTO CALAZANS E OUTROS X BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A
- BANESPA - Fls. 433 - Vistos. Fls. 462/464: Trata-se de execução de sentença onde figura como exequente os requerentes.
Anote-se. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário do débito por parte do autor executado, no valor
de R$ 46.706,25 - atualizado até fevereiro de 2013, contado da publicação do presente despacho. Decorrido este prazo com
pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio
implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado
(depósito parcial), deverá elaborar requerimento para o início da execução, instruindo-o com memória de cálculo acrescida de
multa de 10% sobre o saldo (artigo 475-J, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem o pagamento,
dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, caso queira, pugne pelo início da execução, apresentando memória de cálculo
acrescida de multa de 10%, BEM COMO deverá o(a) autor(a), nos termos do Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior
da Magistratura e de acordo com o Provimento CSM 1864/2011, recolher os custos de serviço de impressão de documentos
relativos a pesquisas INFOJUD e BACEN, no valor de R$ 10,00 (dez reais), por exercício e/ou solicitação, referente a cada
CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código
434-1 (Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD). Apresentado requerimento de início da execução
com memória do cálculo e com o recolhimento, providencie a Serventia o necessário, via “on line”, junto ao BACEN, para
bloqueio e transferência a este Juízo de ativos financeiros. Realizado o bloqueio e a transferência, manifeste-se o credor, bem
como intime-se o(a) devedor(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (artigo 475-J, parágrafo 1º, do Código
de Processo Civil). No silêncio, arquivem-se, depois de decorrido o prazo de 6 (seis) meses. Int.. - ADV DURVAL DELGADO DE
CAMPOS OAB/SP 89420 - ADV JOAO DE DEUS GIANNASI OAB/SP 114250 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP
158697 - ADV GERSON GARCIA CERVANTES OAB/SP 146169
0006125-04.2006.8.26.0477 (477.01.2006.006125-8/000000-000) Nº Ordem: 001274/2006 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - EMILSON ROBERTO CALAZANS E OUTROS X BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A
- BANESPA - Fls. 400 - Vistos. Fls. 395: Anote-se. Providencie o patrono do requerido o recolhimento da taxa previdenciária
referente ao substabelecimento de fls. 399. Ciência às partes da R. Decisão de fls. 391. Digam, ainda, os autores em termos de
prosseguimento, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV DURVAL DELGADO DE CAMPOS OAB/SP 89420
- ADV JOAO DE DEUS GIANNASI OAB/SP 114250 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697 - ADV GERSON
GARCIA CERVANTES OAB/SP 146169
0020312-17.2006.8.26.0477 (477.01.2006.020312-5/000000-000) Nº Ordem: 000045/2007 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - CARLOS ROBERTO SALES X WALTER MAURICIO MARTINS CORREIA - Fls. 212 - Vistos. Diante
do retro certificado, restituo ao réu Walter Maurício Martins Correa, integralmente, o prazo para oferecimento de memoriais, a
iniciar com a intimação deste despacho, por publicação no Diário Eletrônico. Int. - ADV ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS OAB/
SP 119858 - ADV CARLOS AUGUSTO PARIZIANI OAB/SP 154460 - ADV MARCELO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 153852
0013021-92.2008.8.26.0477 (477.01.2008.013021-9/000000-000) Nº Ordem: 001574/2008 - Embargos à Execução Pagamento - MAURIVALDO MARTINS DE CASTRO E OUTROS X ARLETTE THEREZINHA RUARO BASSI - Vistos. Fls. 113:
Arbitro os honorários advocatícios da patrona dos embargantes, nomeada às fls. 50/51 dos autos principais em R$ 157,14
(cento e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), ou seja, 30% (trinta por cento) do valor máximo da tabela de honorários
da OAB - código 103. Expeça-se certidão. Em seguida, apensem-se aos autos principais, para arquivamento em conjunto. Int.
- ADV OLAVO MACHADO OAB/SP 51874 - ADV JOSEFA FONSECA OAB/SP 183878 - ADV ADEMAR PEREIRA DE FREITAS
OAB/SP 67873 - ADV OLAVO MACHADO OAB/SP 51874 - ADV JOSEFA FONSECA OAB/SP 183878
0017709-63.2009.8.26.0477 (477.01.2009.017709-5/000000-000) Nº Ordem: 002282/2009 - Procedimento Ordinário
- Condomínio - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MÁRCIA DE FÁTIMA X ESTRUTURAL PIRAMIDE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - Fls. 174 - Autos nº 2282/09 Vistos. Observo que pretende o embargante, na verdade,
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