TJSP 03/04/2013 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1386
1093
COUCEIRO OAB/SP 177274
0005960-55.2012.8.26.0344 (344.01.2012.005960-0/000000-000) Nº Ordem: 000859/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ROSEMEIRE MANÇANO FERNANDES X ABREU COARELI &
CIA LTDA ME - Bacen negativo de fls.83/85 : ciência ao autor. Após, cumpra-se o tópico final de fls. 82 Int. - ADV ROSEMEIRE
MANÇANO FERNANDES OAB/SP 160603
0006654-24.2012.8.26.0344 (344.01.2012.006654-9/000000-000) Nº Ordem: 000936/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MAURILIO GOMES DA SILVA X ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS Recebo o recurso interposto pelo requerido Estado de São Paulo com o efeito devolutivo. Ás contra-razões. Recebidas ou não,
remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Anote-se o necessário. - ADV FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA OAB/SP 269293 ADV KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP 73339 - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053
0006760-83.2012.8.26.0344 (344.01.2012.006760-6/000000-000) Nº Ordem: 000963/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - CHRISTIANE BRAMBILLA TOGNOLI X CRISTIANO BATISTA PUPI - fica designado o dia
29 de abril de 2013, às 14:00 horas para realização do leilão dos bens penhorados. - ADV CHRISTIANE BRAMBILLA TOGNOLI
OAB/SP 310669
0007230-17.2012.8.26.0344 (344.01.2012.007230-8/000000-000) Nº Ordem: 001032/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MILTON DIAS FERRAZ X MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Fls. 43 - Fls. 41/42:
Intime-se o Município de Marília, através de seus procuradores, para manifestação quanto aos cálculos apresentados pelo
requerente (R$163,34), no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV ABRAÃO SAMUEL DOS REIS OAB/SP 190554 - ADV LUIZ
FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547 - ADV DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR OAB/SP 236772
0007358-37.2012.8.26.0344 (344.01.2012.007358-1/000000-000) Nº Ordem: 001056/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SÔNIA MARÍLIA ARRUDA X CÉSAR MASSAIUQUI NAKA - Pedido retro: Intimese a executada para pagamento da multa pactuada, diante do cumprimento fora do prazo, no valor de R$500,00(quinhentos
reais), sob pena de execução forçada. - ADV ALESSANDRE FLAUSINO ALVES OAB/SP 138275 - ADV KOITI HAYASHI OAB/
SP 139537
0009275-91.2012.8.26.0344 (344.01.2012.009275-7/000000-000) Nº Ordem: 001319/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RENATA BENJOINO DE ANDRADE X INSTITUTO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS
LTDA ME WIZARD MARILIA YARA - Fls. 107 - Ante o trânsito em julgada da sentença de fls. 99/103, comunique-se. Decorrido o
prazo de 90 dias estabelecido no item 30.2. do Provimento CSM 1670/09, com as alterações estabelecidas no Provimento CSM
1679/09, inutilizem-se os autos, ficando desde já autorizado o desentranhamento dos documentos. - ADV RABIH SAMI NEMER
OAB/SP 197155 - ADV MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES OAB/SP 186353
0009413-58.2012.8.26.0344 (344.01.2012.009413-9/000000-000) Nº Ordem: 001332/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - NADIR CUSTODIO DA SILVA ABREU X PAGAMENTO DIGITAL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA - Fls. 122 - Fls. 117: Ciência ao requerido de que o processo já se encontra extinto
nos termos do art. 269, III, do CPC, conforme sentença homologatória do acordo às fls. 102/103. No mais, tendo em vista a
nomeação da Defensoria Pública, defiro o pedido retro. Arbitro os honorários da patrona da requerente em R$ 222,29 (duzentos
e vinte e dois reais e vinte e nove centavos), que corresponde a 100% da tabela DPE. Expeça-se o necessário. Após, cumpra-se
a serventia o disposto no item 30.2, do Provimento 1670/2009 do C.S.M. Int. - ADV MARIA INES BARRETO OAB/SP 84514 ADV ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ OAB/SP 178930
0009514-95.2012.8.26.0344 (344.01.2012.009514-6/000000-000) Nº Ordem: 001370/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - MARCELO BRAGA DE ARAÚJO X BANCO PECÚNIA S/A - Tendo em vista que o depósito
espontâneo de fls. 79 veio desacompanhado de petição indicando a finalidade do mesmo, nos termos do Enunciado 41, dos
Enunciados Uniformes, editados em 03.12.2010 pelo Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, aguardese o decurso do prazo para eventual oposição de embargos pelo requerido, dispensando-se a lavratura do termo de penhora.
Após, tornem-me os autos conclusos. - ADV SILVANA APARECIDA MENINI OAB/SP 140777 - ADV SILVIA REGINA PEREIRA F
ESQUINELATO OAB/SP 83812 - ADV ANDRÉ LUÍS RODRIGUES TRENCH OAB/SP 158700
0010128-03.2012.8.26.0344 (344.01.2012.010128-0/000000-000) Nº Ordem: 001412/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - JOSÉ AUGUSTO DO AMARAL DE SOUZA X MARILIA COMERCIO DE LIVROS
E INFORMÁTICA - Fls. 47 - Ante a paralização do presente feito por inércia da Procuradora do requerente que, inclusive, já
teve arbitrado seus honorários na ordem de 100%, nos termos do item 3 do Capítulo XI, do Convênio DPE/OAB, comuniquese Defensoria Pública, bem como à OAB, a violação aos deveres previstos no referido convênio. A fim de salvaguardar os
direitos do requerente, remetam-se os autos à Contadoria. Após, proceda-se à penhora on line por atender a ordem preferencial
prevista no art. 655, do CPC. Caso não sejam localizados ativos financeiros, expeça-se mandado de penhora e avaliação,
mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado do prazo de 15 dias para oposição de embargos à execução que,
independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução, conforme disposto no item 123, Subseção XX
do Provimento CSM nº 1.670/2009, que poderá versar somente às situações elencadas no inciso IX do artigo 52, da Lei 9099/95.
- ADV PATRÍCIA FARIAS FRANÇA PIVA OAB/SP 287204 - ADV MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA OAB/SP 92369 - ADV
GILBERTO JOSEFINO JUNIOR OAB/SP 280722
0011942-50.2012.8.26.0344 (344.01.2012.011942-2/000000-000) Nº Ordem: 001729/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - VILMA CATARINA DE ALMEIDA FARIAS X FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA - Ante certidão de fls. 25vº e
consulta ao Bacen com resposta negativa, indique a exequente bens de propriedade da executada passíveis de penhora, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção, no prazo de cinco(05) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53,parágrafo
4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV CELSO EDUARDO BIZARRO OAB/SP 113363 - ADV VALDEMIR PEREIRA OAB/
SP 117598 - ADV RENATA APARECIDA GONÇALVES PEREIRA OAB/SP 251978 - ADV MARCELA GIMENES BIZARRO OAB/
SP 258778
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º