TJSP 03/04/2013 - Pág. 1123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1386
1123
ASSUNTO:COMPRA E VENDA
REQUERENTE:ANANIAS GUERRA
Requerido:POUCAS HORAS E OUTRO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:0002100-03.2013.8.26.0347
Nº ORDEM:01.01.2013/000410
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:EXONERAÇÃO
REQUERENTE:M. A. M.
ADVOGADO:60408/SP - MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO
Requerido:M. H. M.
VARA:1ª. VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: MARCOS THEREZENO MARTINS
0000053-66.2007.8.26.0347 (347.01.2007.000053-4/000000-000) Nº Ordem: 000014/2007 - Procedimento Sumário MUNICIPIO DE MATAO X DARCI FARIA VIEIRA - “Aguardando a suspensão do feito como requerido pelo(a) autor(a), pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias. Decorridos e certificado, à(o) autor(a).” - ADV MAURICIO DA SILVA MIRANDA OAB/SP 249464
0000323-90.2007.8.26.0347 (347.01.2007.000323-7/000000-000) Nº Ordem: 000064/2007 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REGINALDO APARECIDO CORDOA X CERIMONY ALL EVENTOS LTDA E OUTROS - “Ciência
à parte contrária: fls. 131: rol de testemunhas arroladas pelo autor.” Sem prejuízo ciência ao autor do teor da certidão supra.
(Certifico que a fl. 127 já foi expedida carta precatória para citação da requerida FJ Publicidade e Propaganda e Promoções
de Eventos com as advertências do artigo 343, parágrafo 1º do CPC e deixei de expedir precatória para citação da requerida
Cerimony - All Eventos Ltda visto que se trata de ré revel conforme certidão lançada a fl. 68v) - ADV MARCOS ROBERTO
GARCIA OAB/SP 132221 - ADV LUCIANO APARECIDO CACCIA OAB/SP 103408
0002557-74.2009.8.26.0347 (347.01.2009.002557-5/000000-000) Nº Ordem: 000454/2009 - Inventário - Inventário e
Partilha - MARIA VANECY SOARES DO NASCIMENTO E OUTROS X GILBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO - “Manifeste-se
o requerente em prosseguimento tendo em vista o decurso do prazo de 01 ano fixado no despacho de fl. retro.” - ADV MARIA
DO CARMO SUARES LIMA OAB/SP 135602 - ADV SUZANA COSTA OAB/SP 250551 - ADV PAULO HENRIQUE MOURA LEITE
OAB/SP 127159
0007273-47.2009.8.26.0347 (347.01.2009.007273-5/000000-000) Nº Ordem: 001285/2009 - Procedimento Ordinário MUNICIPIO DE MATAO X CARLOS ALBERTO PEREIRA - “Aguardando a suspensão do feito como requerido pelo(a) autor(a),
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorridos e certificado, à(o) autor(a).” - ADV MAURICIO DA SILVA MIRANDA OAB/SP
249464 - ADV VANDERLEI GOMES PIRES OAB/SP 59630
0005466-55.2010.8.26.0347 (347.01.2010.005466-6/000000-000) Nº Ordem: 000975/2010 - Procedimento Ordinário FISCHER SA COMERCIO INDUSTRIA E AGRICULTURA X SONIA MARIA REZENDE CALEGARI - Dê-se baixa na pauta de
audiências. Aguarde-se como requerido à fl. 159. Decorrido e certificado, manifeste-se a autor. Oficie-se solicitando a devolução
das precatórias expedidas, independentemente de cumprimento. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504 - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934
0005466-55.2010.8.26.0347 (347.01.2010.005466-6/000000-000) Nº Ordem: 000975/2010 - Procedimento Ordinário FISCHER SA COMERCIO INDUSTRIA E AGRICULTURA X SONIA MARIA REZENDE CALEGARI - Ante o teor da certidão supra
deverá a parte interessada informar nos autos se procedeu as distribuições das cartas precatórias retiradas em 16/01/2013 e,
em caso negativo, proceder a devolução das deprecatas.” (Certifico que dei baixa na pauta de audiências conforme despacho
proferido a fl. 160 e deixei de expedir ofícios para devolução independentemente de cumprimento das cartas precatórias
expedidas a fls. 153/154, as quais foram retiradas em 16/01/2013, pois não houve comprovação das respectivas distribuições
nos autos ) - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934
0002948-58.2011.8.26.0347 (347.01.2011.002948-9/000000-000) Nº Ordem: 000565/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - ERONILDO BELIZARIO DA COSTA X BANCO CREDIBEL SA - Vistos. Eronildo Belizário da
Costa ingressou em Juízo com a presente ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. indenização por danos
morais contra Banco Credibel S.A. alegando, em síntese, o seguinte: ao tentar efetuar compra a prazo foi informado que seu
nome teria sido incluído pelo réu em cadastros de inadimplentes; ocorre que nunca manteve qualquer relação jurídica com
o requerido; tal fato gerou dano moral. Tece considerações às suas assertivas e finaliza a inicial requerendo a procedência
da ação. Citado, o réu apresentou contestação aduzindo que ao firmar o contrato, procedeu com toda cautela necessária à
identificação do autor, sustentou, ainda, que se tal ato foi praticado por terceiro de má-fé a instituição bancária é vítima tanto
quanto o requerente. Impugna o mais aduzido na exordial e finaliza pleiteando a improcedência da ação. Replicou o autor. Foi
produzida prova pericial. Nos memoriais, substituindo os debates, as partes reiteraram suas anteriores manifestações. É o
relatório. D E C I D O. Na prova pericial grafotécnica, após análise da “Cédula de Crédito Bancário” na qual se baseou o réu
para inserir o nome do requerente nos cadastros de inadimplentes, conclui a “expert” de confiança do Juízo, “verbis”: “Após
reiterados cotejos e confrontos, foram encontradas divergências gráficas ‘suficientes’ entre as assinaturas ... para ‘não’ atribuir
ao punho escritor do requerente ...” (fl. 146). Tal prova não foi maculada por nenhum outro elemento probante trazido aos autos.
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