TJSP 03/04/2013 - Pág. 1295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1386
1295
0004174-65.2011.8.26.0358 (358.01.2011.004174-7/000000-000) Nº Ordem: 000769/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ARLINDO ANTONIO DA SILVA X ORDALI BATISTA DUARTE - Fls. 53 - Vistos. O esgotamento dos meios
para ter satisfeita a obrigação, vem flexibilizando a regra geral no sentido de que os salários ou quaisquer outras denominações
destinadas ao sustento do devedor e sua família, são impenhoráveis, na dicção do art. 649, inciso IV do CPC. Daí porque vem
se admitindo a penhora do salário do devedor, quando incidente em percentual compatível com a sua capacidade de pagamento,
e, ainda, não afete o princípio da dignidade da pessoa humana. À mingua dessa prova, e das inúmeras providências do credor,
sem sucesso na tentativa de recebimento da dívida, mantenho a penhora de fls. 100, até 30% do salário líquido do requerido,
negando provimento aos embargos. P.R.I. - ADV CLODOALDO PUBLIO FERREIRA OAB/SP 244594 - ADV ANA CECÍLIA SILVA
DE ALENCAR OAB/SP 266571 - ADV JOSE VIVEIROS JUNIOR OAB/SP 113135
0004412-84.2011.8.26.0358 (358.01.2011.004412-3/000000-000) Nº Ordem: 000814/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - ABDEL MAJID SAD AHMAD LEILA - EPP X ADRIANA CRISTINA PACHECO DOS SANTOS - Fls. 37 - VISTOS. 1Em face da certidão supra, JULGO EXTINTA a presente ação de COBRANÇA, movida por ABDEL MAJID SAD AHMAD LEILAEPP contra ADRIANA CRISTINA PACHECO DOS SANTOS, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, e em
conseqüência, determino sua DESTRUIÇÃO, depois de feitas as anotações de praxe, devolvendo-se os documentos à parte
interessada. 2- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
0005738-79.2011.8.26.0358 (358.01.2011.005738-6/000000-000) Nº Ordem: 001021/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - MARILDA DE FÁTIMA PIMENTEL X JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS - VISTOS,
1- DEFIRO o pedido de fls. 31, arbitrando os honorários em 100% da tebela, expedindo-se a competente certidão; 2- Int. - ADV
NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
0005828-87.2011.8.26.0358 (358.01.2011.005828-7/000000-000) Nº Ordem: 001037/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - VITO APARECIDO DE OLIVEIRA X EDIELSON DANILO MACHADO - Ex offício: Em face do decurso do
prazo sem que o réu comprovasse documentalmente nos autos a venda do veículo em questão, passo estes autos à publicação
para que o(a) autor/exequente manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias, advertindo-o(a) também que
sua não manifestação no prazo de trinta dias ocasionará a extinção do processo. - ADV CLODOALDO PUBLIO FERREIRA OAB/
SP 244594 - ADV RICARDO SILVEIRA FERREIRA OAB/SP 277969
0006173-53.2011.8.26.0358 (358.01.2011.006173-5/000000-000) Nº Ordem: 001094/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - ANTONIO GUSTAVO ENGRÁCIO CHIARELLI X ANA PAULA ENGRÁCIO CHIARELI - Ex offício:
Manifeste-se o autor sobre o ofício resposta da BV Financeira, onde informa a situação do financiamento ref. ao veículo placa
EFH4221. Prazo de 5 (cinco) dias para manifestação e extinção no decurso de trinta dias sem manifestação. - ADV MATHEUS
VECCHI OAB/SP 236268 - ADV FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA OAB/SP 268049
0007245-75.2011.8.26.0358 (358.01.2011.007245-0/000000-000) Nº Ordem: 001232/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - ABDEL MAJID SAD AHMAD LEILA - EPP X JOSÉ DOS SANTOS - Fls. 45 - Vistos, 1- HOMOLOGO por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, nos termos da petição de fls. 44; 2Aguarde-se o integral cumprimento do mesmo até 20/06/2013; decorridos 30 dias após o término do acordo, deverá a parte
autora, independentemente de intimação, informar a este juízo, certo que, no silêncio, os autos serão destruídos, dando por
satisfeita a obrigação; Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
0007763-65.2011.8.26.0358 (358.01.2011.007763-4/000000-000) Nº Ordem: 001320/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - ABDEL MAJID SAD AHMAD LEILA - EPP X VANIA MOREIRA DA COSTA - Fls. 46 - VISTOS, 1- A Lei 9.099/95
em seu art. 53, § 4º é clara: “não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente
extinto....”. 2-INDEFIRO novo pedido de sobrestamento e JULGO EXTINTA a presente ação movida por ABDEL MAJID SAD
AHMAD LEILA EPP contra VANIA MOREIRA DA COSTA, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 e, em conseqüência,
determino sua destruição após o prazo legal; devolvendo os documentos a quem de direito; Registre-se e Int. - ADV ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
0007952-43.2011.8.26.0358 (358.01.2011.007952-7/000000-000) Nº Ordem: 001360/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - AMILTON SEVILHANO CASADO X MARCO ANTONIO FRANCO - Fls. 42 - VISTOS, 1- Diante do resultado negativo
das pesquisas de penhora via BACEN-JUD e RENAJUD, expeça-se novo mandado de penhora com reforço policial; Int. - ADV
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
0008244-28.2011.8.26.0358 (358.01.2011.008244-2/000000-000) Nº Ordem: 001391/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - EDSON LUIZ MARANGONI DE JESUS X OSCAR TEIXEIRA NETO - Fls. 96 - VISTOS, 1Diante do resultado negativo da pesquisa de penhora via BACEN-JUD e da alienação fiduciária dos veículos encontrados pelo
sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora sobre o bem indicado às fls. 89, devendo o autor informar com exatidão a
localização do sítio onde se encontram os semoventes. Prazo: 05 dias; Int. - ADV ANA CECILIA GOES DA SILVEIRA OAB/SP
248023 - ADV ADEMIR CESAR VIEIRA OAB/SP 225153
0000111-60.2012.8.26.0358 (358.01.2012.000111-3/000000-000) Nº Ordem: 000012/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cartão de Crédito - JOÃO LUIS DE SIMONE X OUROCARD MASTERCARD INTERNATIONAL - Fls. 106 Vistos, 1- Fls. 103: Expeça-se ofício ao Serasa e SPC para exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito
referente ao presente débito; outrossim, proceda a penhora em ativos financeiros da ré; 2- Int. e Cumpra-se; - ADV RONALDO
SANCHES TROMBINI OAB/SP 169297 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
0000210-30.2012.8.26.0358 (358.01.2012.000210-5/000000-000) Nº Ordem: 000014/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOÃO CARLOS MORASSUTTI X TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES DE
SÃO PAULO S/A - TELESP E OUTROS - Fls. 162 - VISTOS, 1- Em face da petição do exequente de fls. 161, dando por
satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação movida por JOÃO CARLOS MORASSUTTI contra TELEFôNICA S/A e
TELEMAR NORTE E LESTE S/A, o que faço com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. 2- Defiro a expedição dos mandados
de levantamento judicial às fls. 130 e 157 em favor do autor. Transitada em julgado e, decorrido o prazo legal, determino a
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