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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013 - Página 1301

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TJSP 03/04/2013 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1386

1301

- Nota Promissória - MARIA SOCORRO DE SOUZA - MIRASSOL - ME X CLAUDOMIRO PEREIRA DE SOUZA - ( ex officio:
informe a exequente, em cinco dias, se houve retomada do acordo ou pagamento integralmente do débito, requerendo o que
de direito. Ficando ciente de que o silêncio será tido como resposta afirmativa e os autos serão extintos no art.794, I do CPC). ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
0002614-54.2012.8.26.0358 (358.01.2012.002614-5/000000-000) Nº Ordem: 000327/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - ABDEL MAJID SAD AHMAD LEILA - EPP X KATIA DE SOUZA FERREIRA - Fls. 34 - VISTOS. 1- Em face do
cumprimento do acordo por parte da executada, conforme petição retro, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ABDEL MAJID SAD AHMAD LEILA- EPP contra KÁTIA DE SOUZA FERREIRA, o que faço
com fundamento no art. 794, inciso I do CPC, e em conseqüência, determino sua DESTRUIÇÃO, após feitas as anotações de
praxe, devolvendo-se os documentos a quem de direito; 2- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
0002715-91.2012.8.26.0358 (358.01.2012.002715-2/000000-000) Nº Ordem: 000345/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - DENISE PUIG X SILVANA BISPO - Fls. 29 - VISTOS, 1- A Lei 9.099/95 em seu art. 53, § 4º é clara:
“não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto....”. 2-Contudo, foi
concedido a autora, o prazo para indicar o correto endereço da ré; diante das três tentativas frustradas de localização JULGO
EXTINTA a presente ação movida por DENISE PUIG contra SILVANA BISPO, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 e, em
conseqüência, determino sua destruição após o prazo legal; devolvendo os documentos a quem de direito; Registre-se e Int. ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797 - ADV MICHELE MONIKE COSTA OAB/SP 314683
0002974-86.2012.8.26.0358 (358.01.2012.002974-0/000000-000) Nº Ordem: 000385/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - MARI EUGÊNIA LOPES PILONI PINHEIRO X BRASIL TELECOM S/A - Fls.
100 - VISTOS. 1- RECEBO o recurso da ré de fls. 76/93, apenas no seu efeito devolutivo, intimando-se a parte adversa para
apresentação de contrarrazões no prazo de dez (10) dias. 2- Decorrido o prazo acima estabelecido, remetam-se os presentes
autos ao Egrégio Colégio Recursal do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto-S.P., observando-se as
cautelas legais, com nossas homenagens. 3-Int. - ADV TIAGO HENRIQUE VANZELLA RODRIGUES OAB/SP 220711 - ADV
RICARDO MAGALHAES PINTO OAB/SP 284885
0003021-60.2012.8.26.0358 (358.01.2012.003021-9/000000-000) Nº Ordem: 000387/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - JOSÉ MIGUEL SANCHEZ GALVES - ME - OPTICA E RELOJOARIA MODELO X IRMA REGINA DO AMARAL - Fls.
31 - VISTOS. 1- A Lei 9.099/95 em seu art. 53, § 4º é clara: “não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o
processo será imediatamente extinto....” e contudo, foi concedido mais de 30 dias para que a empresa exeqüente apresentasse
bens penhoráveis. 2- Assim sendo, INDEFIRO novo pedido de sobrestamento e JULGO EXTINTA a presente ação movida por
JOSÉ MIGUEL SANCHEZ GALVES- ME- OPTICA E RELOJOARIA MODELO contra IRMA REGINA DO AMARAL, nos termos do
art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 e, em conseqüência, determino sua destruição após o prazo legal; devolvendo os documentos a
quem de direito, devolvendo-se os documentos à parte interessada. Registre-se e Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA
OAB/SP 224677
0003303-98.2012.8.26.0358 (358.01.2012.003303-0/000000-000) Nº Ordem: 000444/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - JOSÉ MIGUEL SANCHEZ GALVES - ME - OPTICA E RELOJOARIA MODELO X LIDIANE FERNANDA SILVEIRA
- Fls. 32 - Vistos, 1- Defiro o pedido do exequente, expedindo-se novo mandado a fim de que sejam relacionados os bens
existentes na residência da devedora ou que seja penhorado o bem objeto da ação, com auxilio de força policial se necessário
for; Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
0003310-90.2012.8.26.0358 (358.01.2012.003310-6/000000-000) Nº Ordem: 000451/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - JOSÉ MIGUEL SANCHEZ GALVES - ME - OPTICA E RELOJOARIA MODELO X LUISA EUGENIA RIBEIRO - Fls.
27 - VISTOS, 1- A Lei 9.099/95 em seu art. 53, § 4º é clara: “não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis,
o processo será imediatamente extinto....”. 2-INDEFIRO novo pedido de sobrestamento e JULGO EXTINTA a presente ação
movida por JOSÉ MIGUEL SANCHEZ GALVES ME contra LUISA EUGENIA RIBEIRO, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei
9.099/95 e, em conseqüência, determino sua destruição após o prazo legal; devolvendo os documentos a quem de direito;
Registre-se e Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
0003337-73.2012.8.26.0358 (358.01.2012.003337-2/000000-000) Nº Ordem: 000463/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - ARNALDO ANTONIO DE OLIVEIRA X MARCOS ROGERIO RODRIGUES - (ex offício:
informe o exequente, em cinco dias, se houve pagamento do débito, conforme informado ao Oficial de Justiça pela ré, caso
negativo, apresente seus cálculos atualizados, requerendo o que de direito. Ficando ciente de que o silêncio será tido como
resposta afirmativa e os autos serão extintos no art.794, I do CPC). - ADV ANTONIO MOACIR CARVALHO OAB/SP 61170 - ADV
FERNANDA MARTINS DE BRITO BARATA OAB/SP 240597
0003771-62.2012.8.26.0358 (358.01.2012.003771-9/000000-000) Nº Ordem: 000519/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - JOSÉ MIGUEL SANCHEZ GALVES - ME - OPTICA E RELOJOARIA MODELO X ROSALINA ARROSTI BOBATTO Vistos. 1- Em face o detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores e pesquisa junto ao Renajud, negativos, expeça-se
o competente mandado de penhora em tantos bens da executada quantos bastem para garantir o débito; 2- Int. - ADV ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
0003819-21.2012.8.26.0358 (358.01.2012.003819-3/000000-000) Nº Ordem: 000521/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - APARECIDO DOMINGOS BERSI X FARAILDE GABRIEL TEIXEIRA E OUTROS - Fls. 42
- VISTOS, 1- DEFIRO a penhora pelos sistemas BACEN-JUD e RENAJUD; 2-Infrutífera a medida, expeça-se carta precatória
objetivando penhora em bens móveis dos executados; Int. - ADV SERGIA NICOLAZIA MUNER OAB/SP 119958
0003892-90.2012.8.26.0358 (358.01.2012.003892-3/000000-000) Nº Ordem: 000528/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARIA SOCORRO DE SOUZA - MIRASSOL - ME X JHONY RODRIGUES CHAVES - Fls. 28 - VISTOS.
1- A Lei 9.099/95 em seu art. 53, § 4º é clara: “não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será
imediatamente extinto....” e contudo, foi concedido mais de 30 dias para que a empresa exeqüente diligenciasse acerca de bens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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