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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013 - Página 1424

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TJSP 03/04/2013 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1386

1424

Comercio, Exportaçao e Importaçao Ltda - Banco do Brasil S/A - Vistos. Nada a deliberar acerca da restituição de valores nestes
autos, cabendo à embargante se socorrer nos autos da execução em que houve a avaliação do bem e a arrematação. Arquivemse estes autos. Intime-se. - ADV: IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0013190-34.2011.8.26.0361 (361.01.2011.013190) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa Flora
Ltda - Sl Teixeira Emporio Me - Vistos. Efetivada ordem de arresto on-line perante o sistema BACENJUD, verifica-se pelo
extrato anexo que valor algum foi constrito. Recolha o exeqüente a taxa de serviços judiciais no valor de R$ 40,00 (4 buscas),
em atendimento ao Provimento CSM 1826/10 e Comunicado CSM 170/11, para viabilizar pesquisas “online” perante a Receita
Federal de bens e de endereço das executadas. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ADEMIR MORAIS YUNES (OAB
197287/SP), FAISSAL YUNES JUNIOR (OAB 129312/SP)
Processo 0013207-51.2003.8.26.0361 (361.01.2003.013207) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Fuad
Caram Neto e outro - Cipasa Empreendimentos Imobiliarios S/c Ltda - CIPASA - Retirar as guias - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI
MAROCHI (OAB 157374/SP), MARIA EUSA LACERDA SAMPAIO (OAB 110711/SP)
Processo 0013827-82.2011.8.26.0361 (361.01.2011.013827) - Usucapião - Coisas - Tainá Empreendimentos e Participações
Ltda - 1- Na inicial a fls. 02/05 a autora diz ter a posse do imóvel por mais de 20 anos, somando com seus antecessores,
Francisco José Witzel e Márcia Maria Leão Witzel. A fls. 63/64 esclarece que a área usucapienda provém de posse exercida
por Olésia Lopes Witzel e Afrodízio Witzel, a qual foi transmitida à Francisco José Witzel, filho destes. Há necessidade de se
comprovar nos autos a idade da posse de Francisco e Márcia, devendo a autora trazer aos autos certidão de óbito de Olésia
Lopes Witzel e Afrodísio Witzel. Tendo em vista a cadeia de posses, junte também a autora, certidão de inexistência de ações
possessórias, findas e em andamento, do Cartório Distribuidor Cível, em nome de todos aqueles que exerceram a posse do
imóvel usucapiendo. 2- Observando que o imóvel pertence ao 2º Cartório de Imóveis local, conforme certidão de fls. 51 vº,
providencie a autora a certidão registrária daquele cartório. 3- Intime(m)-se. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB
101045/SP)
Processo 0014136-84.2003.8.26.0361 (361.01.2003.014136) - Procedimento Ordinário - Jose Eurides Piassa - Comercio de
Madeiras Piassa Ii Ltda e outros - Fls. 470:- Pedido de concessão de 30 dias pelo autor - ADV: LUIZ MARRANO NETTO (OAB
195570/SP), ADRIANA MARTINS (OAB 141650/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP)
Processo 0015233-07.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015233) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Ype - Miguel Angel Sabbia Carlos - Vistos. Manifeste-se o autor sobre os endereços inforamados pelo BACENJUD
(extrato anexo). Intime-se. - ADV: RENATA DALLA JUSTINA, WILLIAM LOURENCO RUIZ COSTA (OAB 108486/SP)
Processo 0015266-31.2011.8.26.0361 (361.01.2011.015266) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco Santander (brasil) S/A - Wna Planejamentos Estrategicos e Recurso Humanos Ltda Me e outro - Fls. 91. Petição
desacompanhada da diligencia mencionada, regularize. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0015290-30.2009.8.26.0361 (361.01.2009.015290) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteira - Meloni Comercio de Veiculos e
Peças Ltda Epp e outro - Vistos. 1-) Acolho o pedido de conversão da ação inicialmente proposta para ação de EXECUÇÃO
POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. Façam as necessárias retificações nos registros. 2-) Acolho, por
consequência, a inclusão no pólo passivo da demandado, a pessoa do devedor solidário, PEDRO MELONI III. Providencia
a Serventia a inclusão nos registros. 3-) Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à
execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652,
§ 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não
efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e
onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de
Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor em execução (CPC, art. 600, IV). 4-) É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 745-A). 5-) Providencie a Serventia as necessárias retificações acima. 6-) Intime-se. Revogo a medida
liminar concedida às fls. 41. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), PRISCILA GARZARO PADIAL (OAB
167436/SP)
Processo 0015751-94.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015751) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.
C. N. F. - C. M. de S. - Proceder o recolhimento do valor de preparo R$ 96,85 - ADV: MARIA JOSÉ FERREIRA MODESTO (OAB
160108/SP), MICHAEL PEREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 308004/SP)
Processo 0015988-65.2011.8.26.0361 (361.01.2011.015988) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco S/A - José Elias Abboud Jornais Me e outro - Fls.84/87: Diga o autor quanto o ofício do Detran. - ADV: MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0016594-98.2008.8.26.0361 (361.01.2008.016594) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Milton Pereira de
Moura e outro - Vistos. Fls. 134: Defiro. Adite-se o mandado. No mais, aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta dias. No
silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PAULO
Processo 0016610-86.2007.8.26.0361 (361.01.2007.016610) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda - Juliana Catarina Dias Gonzales Gomes - Vistos. Efetivada ordem de
penhora on-line perante o sistema BACENJUD, verifica-se pelo extrato anexo que valor algum foi constrito. Assim, manifestese a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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